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materia nº 1646/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1646 / 2021
Date 2021-09-20
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 4º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1143/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA-MT"
native_id4431

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Aguardando Sanção — —
2021-10-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 178/2021/GP-AB
Água Boa, 13 de setembro de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor PROTOCOLO GERAL 812/2021
Vereador Data: 15/09/2021 Horário: 13:39
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO mei
Presidente da Câmara Municipal Água Boa Marmet &, de Moura
Nasi atricula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1646.
Tem o presente por finalidade submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1646, de 13 de setembro de 2021, que “Dá nova redação aos art. 4º e art. 6º
da Lei Municipal nº 1143/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente de Água Boa/MT.”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
A
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 'ê IN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 % PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
E DE DE2021.
LEI Nº ADE:
(Projeto de Lei nº 1646, de 13 de setembro de 2021, do Executivo).
âmara Municipal de Água Boa - MT “Dá nova redação aos art. 4º e art. 6º da
RU AA quo Lei Municipal nº 1143/2011, que dispõe
PROTOCOLO GERAL 812/2021 gra quot? sobre a criação do Conselho Municipal
Dita: AO tes : qa de Meio Ambiente de Água Boa/MT.”
w*
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 08 (oito) representantes
do Poder Público, 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada e
02 (dois) representantes das entidades ambientalistas não-governamentais
com atuação no município, escolhidos na forma desta lei, com seus
respectivos suplentes.
I. São representantes do Poder Público:
a) Um representante da Secretaria Municipal Infraestrutura e Meio
Ambiente, ou similar;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) Um representante do CODEMA;
g) Um representante da Unidade Local da EMPAER;
h) Um representante do Legislativo;
Il. São representantes da sociedade civil organizada:
a) Um representante das Instituições de Ensino Superior;
b) Um representante do Sindicato de trabalhadores Rurais;
7d
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PR EE EIT BO
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
c) Um representante da Associação Comercial e Empresarial do
Município;
d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
— CREA;
e) Um representante do Sindicato Rural;
HI. As organizações não governamentais — ONGs, terão 2 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, das seguintes
entidades:
a) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa;
b) ONGARA — Organização Não-Governamental e Ambientalista Rio
Araguaia.
Parágrafo Único: O surgimento de nuvas ONGs no Município ensejará que as
mesmas reivindiquem assento no CMMA.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - A Presidência do CMMA será exercida pelo Secretário Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente ou Secretaria Similar ou, na sua ausência ou
impedimento, pelo seu suplente.
Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei n 1369, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
FR AGUABOA
:h9) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1646, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com os cordiais cumprimentos, estamos encaminhando a Soberana apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei 1646, de 13 de setembro de 2021, que “Dá nova redação
aos art. 4º e art. 6º da Lei Municipal nº 1143/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/MT.”
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Água Boa, é um órgão que tem por
objetivo colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais, os
políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções referente às
questões ambientais.
E mais, o referido Conselho faz repartir a responsabilidade entre a Sociedade e o
Governo na administração voltada às questões ambientais, até porque, a participação da
comunidade no processo decisório pode, inclusive, minimizar potenciais conflitos.
Desse modo, no momento em que se amplia a discussão sobre o novo estilo de
desenvolvimento sustentável a ser adotado, surge à necessidade de que ele seja capaz de
solucionar não apenas questões de caráter econômico, mas também os problemas sociais e
de utilização dos recursos naturais, de forma a garantir seu usufruto pelas futuras gerações.
Visando atender uma melhor representatividade no CMMA, prevendo inclusive
acento de um represente do Poder Público, de acordo com a Estrutura Administrativa
Municipal, uma vez que houve alteração na mesma, bem como, com a exclusão da
Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente, e com o Planejamento que saiu da pasta
da Fianças e se agregou a pasta da Administração.
Desta forma, diante da relevância da atuação do CMMA, bem como da solicitação
do mesmo para a readequação dos artigos 4º e 6º da Lei 1143/2011 com a atual realidade a
qual vivenciamos, é que apresentamos o presente Projeto de Lei para ser apreciado,
analisado e, posteriormente, aprovado pelos Nobres Edis dessa Casa de Leis.
o e Planejamento
ário Municipal de Ad
Av. Planalto, nº 410 - Centro - co Estónia iva ira de
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
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