CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL
Nº | 861/2021 | DATA | 30/09/2021 Ea 15:29:33
INDICAÇÃO | X | REQUERIMENTO | MOÇÃO
REQUERIMENTO Nº 070/2021
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores:
Adelar Fusinato (DEM); Igor de Sousa Matos (DEM); José Ari Zandoná (DEM) e Lisiani
Maria Luz Figueiró (DEM).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia a Ilustríssima
Senhora Rayça Alves de Carvalho Peres, Contadora da Prefeitura Municipal e a
[lustríssima Senhora Divani Soler, Gerente de Recursos Humanos e ao Ilustríssimo
Senhor Márcio Antônio Faoro, Diretor Executivo da ÁGUA-PREVI, para que
informe/justifique a esta Casa de Leis. bem como aos servidores municipais a diferença
na contribuição previdenciária:
1. Se há servidores públicos contratados que contribuem com o INSS, e por que
outros contratados que contribuem com o ÁGUA-PREVI, nos envie
comprovantes/vínculo empregatício;
2. Qual é a forma atual de contribuição previdenciária dos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, de forma que, sabemos que
estão enquadrados no Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Água Boa-MT (ÁGUA-PRÉVI).
JUSTIFICATIVA Aprovado Pere
E . . . no Em Sessão e)
Conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal: pr /
SEÇÃO
DAS ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15(quinze) dias, as informações pela mesma
solicitada, salvo prorrogação, a seu pedido e por prazo nunca superior a 15
(quinze) dias, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenções
nas respectivas fontes, dos dados pieiteados.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA; 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA,MT.LEG.BR
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PA
CÂMARA MUNICIPAL D
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO EE AGUA BOA-MT
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Requerimento nº 070/2021
Art. 65 Os poderes Executivo e Legislativo manterão, de forma integrada,
um sistema de controle interno, apoiado nas informações contábeis, com objetivo
de:
11 - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a
eficiência, da gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial nas
entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos Municipais por entidades de direito privado.
Portanto, nós Vereadores, como agentes políticos do Município, buscando manter
e cumprir a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, exercendo sempre com patriotismo, com honestidade e espírito
público, o mandato que nos foi confiado de Vereadores e, promover o bem público, é que
buscamos estar informados da atual situação dos atos administrativos.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de Outubro de 2021.
Heronid: eira Júnior
Verea utor (PL)
Adelar Fusjnato Igor de Soúsa Matos
Veread r Coautor (DEM) Vereador Coautor (DEM)
Jos€“Ari Zandoná Lisiani Maria Luz Figueiró
Vereador Coautor (DEM) Vereadora Coautora (DEM)
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OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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