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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMPROVANTE DE-PROTOCOLO - SAPL
Nº 859/2021 | DATA | 30/09/2021 | HORA | 09:35:01
x INDICAÇÃO | | REQUERIMENTO | MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 207/2021
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (DEM) — Em Coautoria com os Vereadores
Adelar Fusinato (DEM); Cleide Maria Machião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de
Carvalho (PSB): Elton Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB): Heronides
Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani
Maria Luz Figueiró (DEM) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que este subscreve. vem na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e
Planejamento e à Ilustríssima Senhora Divani Soler, Gerente de Recursos Humanos,
solicitando a possibilidade de estudos para que a licença paternidade passe de 5 (cinco)
para 20 (vinte) dias contados a partir do dia do parto ou em caso de adoção, contados até
o vigésimo dia de adoção da criança (segue projeto modelo em anexo).
JUSTIFICATIVA
O aumento do prazo da licença paternidade se faz necessário pois o período
imediatamente posterior ao nascimento é comprovadamente importante para a formação
de vínculo afetivo entre pais e filhos, bem como para garantir os cuidados necessários e
fundamentais para a formação da personalidade e desenvolvimento biopsicológico da
criança e do adolescente. Entregar ao servidor a oportunidade de passar tempo familiar
de qualidade com os seus, especialmente dedicando-se à nova vida com a qual a família
foi presenteada, reforça a rede de apoio à mãe que se encontra no puerpério.
A alteração do primeiro dia de licença para os casos de internação segue as
recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à necessidade do
aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, o que fica
inviabilizado em sua plenitude para o contexto de internação. Este, por sinal, interfere
diretamente na formação e estabelecimento dos vínculos entre pai, mãe e os filhos. Uma
vez dilatado o prazo para início das licenças somente após a alta hospitalar, o contexto
familiar assume protagonismo enquanto confere sentido ao afastamento do servidor A!
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
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servidora, garantindo aos mesmos um período no mínimo razoável para proteção e
cuidados do recém-nascido.
Indicação nº 207/2021
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 04 de outubro de 2021.
Vereadora Coautora (PSDB)
Demilson gi de Carvalho
Vereador utor (PSB)
Heronid Júnior
Verea oautor (PL)
po
Vereador Coautor (DEM)
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Indicação nº 207/20,
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Coautor (MDB)
Lisiani AM Figueiró
Vereador Coqutor(DEM)
Pinto Filho
VereadortCoautor (PL)
eme mma
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