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materia nº 1650/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1650 / 2021
Date 2021-10-13
Ementa"INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4453

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Aguardando Sanção P —
2021-10-26 Parecer favorável da comissão P A Comissão Geral exarou parecer favorável.
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº197/2021/GP-AB
Água Boa, 13 de outubro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa -
Vereador mind
LUIS CESAR DE LARA PINTO EE Date: MAAOISOAT aaa, .
Presidente da Câmara Municipal Água Boa Legislativo Ne
Nesta RdeMnno
Matrícula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1650.
Tem o presente por finalidade submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei 1650, de 13 de outubro de 2021, que “INSTITUI! O FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT :
Fone: (66) 3468-6400 ) ÁGUA ROR
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br So
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024-——

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1650, de 13 de outubro de 2021 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
RA Vad “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS
CEARA ERA ratio: 18:00 cl qt, DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE
geo toutd? aee ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ant
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica instituído, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Água Boa,
o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar
recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades
relacionadas aos direitos da mulher no Município de Água Boa.
Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, visa assegurar recursos
necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de
gênero; à garantia e à realização dos direitos da mulher; ao empoderamento da população
feminina e ao combate à violência contra a mulher.
Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, será gerenciado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sendo de
competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e
ações voltadas aos direitos da mulher.
Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher:
|. As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como de seus Fundos;
Il. Astransferências e repasses do Município;
Hll. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e
imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais;
Iv. — Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V. As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda,
conforme a Lei Federal nº 2.213/2010;
VI. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e
Vil. As receitas estipuladas em lei.
serão depositados em conta especial sob a
da Mulher”, e sua destinação será deliberada
$ 1º - Os recursos que compõem o Fundo
denominação “Fundo Municipal dos Direitos
ÁGUA BOA
PREFEITURS
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br É
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 ——
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos
necessários para as ações destinadas a ações dos direitos da mulher.
$ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Água Boa, destinados ao Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do
respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção aos direitos da
mulher, conforme regulamentação desta Lei.
Art. 4º - A Secretaria ou Órgão Municipal Gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dará vistas e prestará
informações quando for solicitado pelo Conselho.
Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta)
dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e
operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Art. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara
Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
Parágrafo Único: A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo
providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento
do Município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 13 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIANO NKIEWICZ FILHO
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QO) preseirura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
—— GESTÃO 2021/2024—

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1650, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder,
encaminhamos para apreciação dos senhores Pares o Projeto de Lei nº 1650 de Autoria do
Poder Executivo Municipal, assim denominado:
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A criação do Fundo Municipal de Direitos da Mulher tem o objetivo de possibilitar o
apoio financeiro a projetos, eventos e atividades voltadas ao público feminino. A criação do
Fundo visa à captação de recursos, tanto em nível municipal, quanto em nível estadual e
federal, para que se atinjam os objetivos na garantia dos Direitos da Mulher, principalmente
para aquelas em situação de violência doméstica.
Dessa forma, apresentamos o presente Projeto de Lei esperando contar com a
costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos demais membros desse Poder, nossa
elevada estima e especial consideração.
Atenciosamente,
- = v
SEBASTIÃO ANTONIO!LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024

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