PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 196/2021/GP-AB
Água Boa, 13 de outubro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador CO
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO PROTOCOLO GERAL 885/2021
a R Data: 14/10/2021 - Horário: 16:56 .
Presidente da Câmara Municipal Agua Boa Legislativo QUA
Nesta Mormet q de Moura
atricuta: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1649.
Senhor Presidente,
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia
Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 1649, que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a emitir Selo Municipal da Agricultura Familiar aos produtos alimentícios
artesanais produzidos em Água Boa-MT, e dá outras providências".
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a sua
apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora apresentado.
Na certeza de poder contar com a apreciação e aprovação dos ilustres Vereadores,
reiteramos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
MARIANO KIEWICZ FILHO
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LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1649, de outubro de 2021, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT
| | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a emitir
PROTOCOLO GERAL 885/2021 É Selo Municipal da Agricultura Familiar aos
ata: orário: 16:56 : ut E "
Legislativo”. MT produtos alimentícios artesanais produzidos
ut 42 em Água Boa-MT, e dá outras providências”.
a:
matricu
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a emitir o Selo Municipal da
Agricultura Familiar de Água Boa (SEMAF-AB), com objetivo de atestar a origem dos produtos
alimentícios artesanais produzidos em Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica criada a Equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento, específica para
atender a agroindústria familiar e pequenos produtores, e que atuará de acordo com as normas
estabelecidas nesta lei.
Art. 3º - O Selo Municipal da Agricultura Familiar de Água Boa (SEMAF-AB) será concedido
pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, mediante prévia inspeção pela Equipe Técnica da
Secretaria de Desenvolvimento e Vigilância Sanitária Municipal, do local em que os produtos serão
produzidos.
Art. 4º - O Selo Municipal da Agricultura Familiar de Água Boa (SEMAF-AB) será concedido
para os seguintes setores e atividades:
I. Agroindústria Familiar;
Il. Agricultores Familiares e Pequenos Produtores;
Hll. Produtos Alimentícios Artesanais; ,
IV. Fruticultura;
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V. Olericultura;
VI. Unidade de mel e seus derivados;
Vil. Unidade de carne e derivados;
VIII. Unidade de pescados e derivados;
IX. Unidade de processamento de embutidos e defumados;
X. Unidade de ovos e seus derivados;
XI. Criação e abate de galinhas caipiras, semi-calpiras e de granja;
XIl. Criação e abate de suínos caipiras e semi-caipiras;
XIII. Unidade de processamento de frutas e vegetais, para a fabricação de compotas,
geleias, doces, conservas, polpas e sucos;
XIV. Unidade de processamento de leite e seus derivados, inclusive as demais espécies
produtoras de leite e derivados que não a bovina;
Xv. Unidade de processamento de derivados da mandioca, da cana, do milho e do
amendoim;
XVI. Indústria artesanal de fabricação de biscoitos, bolachas, bolos, tortas, pães e demais
produtos panificados.
Art. 5º - Compete à equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
|. Criar e gerir o Cadastro Municipal dos Pequenos Produtores;
Il. Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município, bem como
suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização;
|ll. Fomentar a educação sanitária e a qualificação técnica em boas práticas agropecuárias
na produção artesanal e na fabricação de produtos artesanais;
IV. Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio
de cursos, palestras e programas de capacitação;
Art. 6º - Compete a Equipe Técnica da Secretaria de Desenvolvimento e a Vigilância
Sanitária Municipal:
l. Realizar prévia inspeção nas instalações de produção, manipulação, beneficiamento,
armazenamento e expedição dos produtos;
Il. Conceder o SEMAF-AB aos produtos artesanais que atenderem ao disposto nesta Lei;
ll. Realizar inspeções periódicas dos produtos que possuem o SEMAF-AB;
Parágrafo Único: Os órgãos conjuntamente são responsáveis pela inspeção inicial e final,
podendo ser emitido um único relatório e parecer técnico, no qual os fiscais de ambos os órgãos
deverão prestar parecer e avaliação, devendo a autoridade superior assinar os respectivos
documentos.
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CAPITULO Il
DA CONCESSÃO
Art. 7º - Para concessão do Selo Municipal da Agricultura Familiar de Água Boa (SEMAF-
AB), os produtores, proprietários, arrendatários ou responsáveis pelos produtos agroindustriais
deverão apresentar, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, os seguintes documentos:
|. Requerimento de adesão ao SEMAF-AB (formulário da Secretaria de
Desenvolvimento);
Il. Dados do proprietário (formulário da Secretaria);
HI. Cópia do RG e CPF;
IV. Comprovante de endereço;
V. Documento da propriedade, cópia de locação/arrendamento ou do registro do imóvel
(caso o terreno ou prédio não seja próprio);
VI. Desenho do local de produção (croqui) com os equipamentos utilizados;
VII. Cópia do cadastro municipal dos pequenos produtores;
VIII. Cópia da inscrição de produtor rural (se possuir);
IX. Cópia da Declaração de Aptidão do Pronaf (DAP);
X. Termo de responsabilidade e compromisso (formulário da Secretaria);
XI. Termo de aptidão da equipe técnica responsável (formulário da Secretaria);
XII. Cópia dos rótulos;
XII. Formulário de cadastro dos produtos.
Art. 8º - Competem aos produtores, proprietário, arrendatários ou responsáveis pelos
produtos agroindustriais:
Il. Não se recusar a receber a visita da Equipe Técnica e da Vigilância Sanitária Municipal;
Il. Participar anualmente e, sempre que convidados, de cursos e treinamentos para o
aperfeiçoamento dos processos de produção e qualidade dos produtos, visando
proteção à saúde da população;
Ill. Participar de feiras, exposições e demais eventos de divulgação do Selo Municipal da
Agricultura Familiar e dos produtos;
IV. Zelar pela marca Selo Municipal da Agricultura Familiar de Água Boa - SEMAF-AB e pela
qualidade dos produtos representados peio selo, adotando todas as técnicas
recomendadas para a produção das matérias-primas e manipulação dos produtos com
qualidade;
V. Os produtores deverão armazenar os laudos resultantes das vistorias da Equipe
Técnica e da Vigilância Sanitária Municipal e seguir suas recomendações;
VI. Os produtores deverão expor o certificado do SEMAF-AB em local visível.
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CAPITULO III
DA MANUTENÇÃO DO SELO
Art. 9º - O controle e a elaboração do modelo da arte do SEMAF-AB, ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento, através da Equipe Técnica da Secretaria de
Desenvolvimento e da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 10 - O SEMAF-AB será compatível com a diversidade de embalagens dos produtos,
sendo, preferencialmente, impresso na rotulagem, e permitido o autoadesivo, conforme as
determinações de suas especificações e critérios, seguindo as seguintes informações:
|. | Nome e endereço do produtor;
Il. Especificação e composição do produto;
Wll. Prazo de validade e Data de fabricação;
IV. Tabela nutricional;
V. Número do Lote;
VI. Origem do produto;
VII. Região de produção;
Mill. Peso.
Art. 11 - O empreendimento será suspenso sempre que não cumprir com os dispositivos
previstos nesta Lei, com a consequente suspensão da emissão do Selo Municipal da Agricultura
Familiar de Água Boa - SEMAF-AB.
Art. 12 - O selo será renovado anualmente, ficando o empreendedor obrigado a requerer
Junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, a renovação do selo no prazo de quinze (15) dias
antes da sua expiração, ficando o selo prorrogado até a realização da visita “in loco" pelo órgão.
CAPITULO IV
DA COMERCIALIZAÇÃO
Art. 13 - A venda e a entrega dos produtos nos estabelecimentos de revenda ficam a cargo
do produtor.
Parágrafo Único: Os produtos poderão ser comercializados exclusivamente no Município
de Água Boa-MT (e nos municípios que possuem termo de cooperação), desde que identificados
com o Selo Municipal da Agricultura Familiar de Água Boa (SEMAF-AB).
Art. 14 - Os produtos devem ser produzidos, manuseados, transportados e comercializados
sob condições que assegurem a integridade e qualidade sanitária, conforme determina o código de
Vigilância Sanitária Municipal, respeitadas as Leis Estaduais e Federais.
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CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução da presente lei ficarão a cargo de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, suplementada se necessário.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 13 DE OUTUBRO DE 2021.
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MARCORENES COELHO COSTA
Secretária Mun. de Desenvol. Ih dt omércio e Turismo
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1649, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminho a essa Egrégia Casa de Leis, para apreciação dos Nobres Vereadores, o Projeto
de Lei nº 1649, de 13 de outubro de 2021, que tem por finalidade "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a emitir Selo Municipal da Agricultura Familiar aos produtos alimentícios artesanais
produzidos em Água Boa-MT, e dá outras providências".
Incentivar a agricultura familiar é fundamental para o desenvolvimento do Município de Água
Boa. Por meio dela os pequenos produtores produzem alimentos saudáveis, baratos e sem demandar
grandes deslocamentos para se chegar ao consumidor.
O Selo Municipal da Agricultura Familiar de Água Boa - SEMAF-AB, tem por objetivo criar
mecanismos para promover a segurança e qualidade dos produtos representados pelo selo,
principalmente em se tratando da alimentação nutricional. Outro objetivo é demonstrar a
diversidade que representam as tradições culinárias, costumes e artesanatos da nossa região,
incentivando os produtores a permanecerem na agricultura familiar.
O SEMAF-AB, permitirá que os pequenos produtores que desejam expandir seus negócios,
especialmente da Agricultura Familiar, possam comercializar seus produtos em todo o território
municipal sem se preocupar que seus produtos sejam recolhidos pelos sistemas de fiscalização
sanitária local.
Com a implantação do SEMAF-AB, quem ganha é o consumidor aguaboenses. Uma vez que o
SEMAF-AB vai garantir o controle higiênico-sanitário, aumentando a segurança dos alimentos
comercializados e proporcionando a expansão da produção da Agricultura Familiar, fermentando a
geração de renda e circulação do volume de dinheiro no comercio local, uma vez que, essa medida servirá
para destacar esses produtos nos locais de comercialização, estimular sua aquisição e transmitir
credibilidade ao consumidor.
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando estabelecer um
Sistema de Certificação da Produção da Agricultura Familiar com a criação do Selo da Municipal da
Agricultura Familiar de Água Boa — SEMAF-AB.
Na certeza de poder contar com a atenção dos Nobres Edis na aprovação deste Projeto Lei,
reiteramos votos de estima e apreço.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 E
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