br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1648/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1648 / 2021
Date 2021-10-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, ATRAVES DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SDA/MAPA, COM INTUITO DO DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO DIRETAMENTE LIGADS AOS TRABALHOS DA AREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id4455

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Aguardando Sanção — —
2021-10-18 Proposição aprovada — —
2021-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 195/2021/GP-AB
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal Água Boa
Nesta
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1648.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Água Boa, 13 de outubro de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 881/2021
Data: 14/10/2021 - Horário: 16:05
Legislativo
avo
lana Marmet O de Moura
Matricula: 000012
Temo presente por finalidade submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
de Lei 1648, de 13 de outubro de 2021, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo
de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA, com intuito
do desenvolvimento de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos
de origem animal, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise
e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGENCIA URGENTÍSSIMA.
Atenciosamente,
MARIANO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
S
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1648, de 13 de outubro de 2021, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa -MT “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
OO] Cooperação Técnico com a União Federal, por intermédio do
PROTOCOLO GERAL Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, aEravAs da
Data: 14/10/2021 - Horário: 16:05 Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA, com intuito do
Degiea desenvolvimento de ações diretamente ligadas aos trabalhos na área
Marmt 8, A dom de inspeção de produtos de origem animal, e dá outras
atricula: 000012 providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em
sessão de e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA, objetivando a mútua
conjugação de esforços entre os participes para a execução conjunta de ações na Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de 01 (um) médico
veterinário para o MAPA.
Art. 2º - Os termos do Acordo de Cooperação Técnica poderão ser alterados por mútuo
consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma
motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que
a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º - O prazo de vigência deste acordo, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse dos partícipes.
Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Bgá - MT, em 13 de outubro de 2021.
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
)
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
e GESTÃO 2021/2024 ——
PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000: Água Boa - MT ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº po
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT,
VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE
SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através
da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D,
Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu titular , portador da
carteira de identidade nº e CPF nº , nos termos da
delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência
conferida pela Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020; e a Prefeitura Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, inscrita(0) no CNP) nº , com sede administrativa
situada na doravante denominado MUNICIPIO DE ÁGUA BOA
- MT, representado neste ato pelo Prefeito Municipal
HA , portador da Carteira de
Identidade nº -— SSP/ e CPF nº
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta
nos autos do Processo nº e em observância às disposições do inciso
VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no
que couber as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as seguintes
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação del
esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município de Água Boa, Estado de
PREFEITURA
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Mato Grosso, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por
seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da
execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do
resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante
custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a
todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das
obrigações acordadas; e
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei
de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-
as se houver expressa autorização dos partícipes;
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas
as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências
do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA, como
representante da instância central e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos a
serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira;
E! ÁGUA BOA
Esto) PREFEITURA
a Boa - MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agu:
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail
mr Ar nd GARINNNA-IO
Se
RENOVAÇÃO E TRABALHO
|: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
— GESTÃO 2021/2024 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município de
Água Boa - MT;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a
atuação de servidor designado pelo Município de Água Boa — MT, para a realização de tarefas
especificas;
d) fazer constar a designação do servidor do Município de Água Boa — MT, à equipe federal de
inspeção, assim como o local de exercício; e
solicitar ao Município de Água Boa — MT, a substituição de servidor que não cumprir os
requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
e
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município de Água Boa — MT:
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de
pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal e do art. 9º,8 6º,
inciso Il, do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente habilitado(s)
e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para
compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por tempo
determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, com
vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao
servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando
a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas; e
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem dos
animais de abate;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades
privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já
relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria,
preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar,
organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o
cumprimento do ajuste.
Subcláusula primeira - Competirá aos designados a comunicação com o outro partícipe, bem como
transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações sere
documentadas.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SIN ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2021/2024 -——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Subcláusula segunda - Sempre que o indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência,
este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, seguida da
identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer
ônus ao outro partícipe. Os servidores poderão ser designados apenas para o desempenho de ação
específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a partir da assinatura ou da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que
mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-
lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria,
notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira - Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
EIS ÁGUABOA
KG) PREFEITURA
Ce
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024"
À MT
Ay. Planalto, nº 440 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa
Fone: (66) 3468-6400 «mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
Cv centnau hr - e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes
entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade
posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer
um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas
seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance
do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT
deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme
disciplinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do
ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria,
discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após O
encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os
partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser
encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública
federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução
administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
||
MEO!
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CER
DDD/Fone:
Esfera Administrativa:
Nome do responsável:
CRF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
PARTICIPE 2:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
DDD/Fone:
Esfera Administrativa:
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
2, IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO | |
Título:
Processo nº:
Período de execução:
3. DIAGNÓSTICO
à. ABRANGÊNCIA
ve vo 440 = Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
5. JUSTIFICATIVA
6. OBJETIVOS
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
9. RESULTADOS ESPERADOS
PLANO DE AÇÃO
Eixos Ação Responsável Prazo
Atividades de Verificar a documentação de trânsito e Médico 24 meses a partir
apoio à sanitária dos animais para o abate, executar a Veterinário da assinatura
inspeção ante avaliação documental, exame visual, Designado pelo
e post verificando o comportamento e o aspecto do município
mortem animal e os sintomas de doenças de interesse
em saúde animal e saúde pública, realizar os
registros relativos, e outros procedimentos
que couberem à inspeção ante mortem.
Avaliação das partes das carcaças e das
vísceras, utilizando a palpação, a visualização,
a olfação e a incisão durante o exame, e outros
procedimentos que couberem à inspeção post
: mortem.
Gestão Definição de local em que os servidores Serviço de 24 meses a partir
exercerão as atividades.
Preenchimento do formulário de cadastro de
conveniados (Anexo II).
Atualização da lista de controle de
conveniados do SIF (Anexo III), sendo inserida
no processo SE! que constituiu o convênio,
para conhecimento público.
Supervisão, avaliação e coordenação dos
trabalhos executados.
Inspeção de
Produtos de
Origem Animal
da assinatura

open original →