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materia nº 213/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 213 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaSolicitam o envio deste expediente expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração e Planejamento; ao Ilustríssimo Senhor Earle Francisco da Silva, Secretário Municipal de Finanças, ao Ilustríssimo Senhor Márcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do ÁGUAPREVI e ao Ilustríssimo Senhor Marcio Idram Weber, Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa – MT, solicitando a viabilidade de estudos para que seja acrescentado ao Artigo 44 da Lei Municipal nº 869, de 25 de agosto de 2006, o inciso XI, conforme tabela progressiva anual (anexa), a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 (...); “XI - os valores arrecadados mensalmente pelo município, por meio da cobrança de taxas, licenças e aplicação de multas, bem como juros, mora e valores em dívida ativa recuperados, decorrentes da cobrança de taxas, licenças e aplicação de multas...
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT e
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 E a
E
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO — SAPL
Nº 891/2021 | DATA | 15/10/2021 HORA | 11:36:45
x | INDICAÇÃO | REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 213/2021
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (DEM) - Em Coautoria com os Vereadores
Adelar Fusinato (DEM); Cleide Maria Machião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de,
Carvalho (PSB): Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides|
Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani
Maria Luz Figueiró (DEM) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, solicitar à
Mesa Diretora, ouvido o soberano Plenário, o envio deste expediente ao Excelentíssimo
Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo
Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal de Administração é
Planejamento; ao Ilustríssimo Senhor Earle Francisco da Silva, Secretário Municipal de
Finanças, ao Ilustríssimo Senhor Márcio Antônio Faoro, Diretor Executivo do
ÁGUAPREVI e ao Ilustríssimo Senhor Marcio Idram Weber, Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa — MT, solicitando a
viabilidade de estudos para que seja acrescentado ao Artigo 44 da Lei Municipal nº 869,
de 25 de agosto de 2006, o inciso XI, conforme tabela progressiva anual (anexa), a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 44 (...);
“xT- os valores arrecadados mensalmente pelo município, por meio da cobrança
de taxas, licenças e aplicação de multas, bem como juros, mora e valores em
dívida ativa recuperados, decorrentes da cobrança de taxas, licenças e aplicação
de multas, terão seus percentuais repassados ao Fundo do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Água Boa — ÁGUAPREVI até o ano de 2097"
2022 - 15%
2023 — 20%
2024 — 25%
2025 — 30%
2026 — 35%
2027 — 40%
2028 — 45%
a partir de 2029 — 50%.
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RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT-LEG. BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
JUSTIFICATIVA
Diante do cenário caótico das contas do Regime Geral de Previdência Social, em
grande medida decorrente da derivação dos déficits dos Regimes Próprios de Previdência
social. a Reforma da Previdência ocorrida em novembro de 2019 incumbiu os gestores
dos Regimes Próprios de Previdência Social de uma série de medidas a serem tomadas,
especialmente visando a redução dos déficits dos Regimes Próprios e consequentemente
do Regime Geral.
Tais medidas passam entre outras por obrigatoriedade de reajuste dos valores
contributivos dos servidores. fixação de teto máximo de aposentadorias e pensões, criação
de regimes complementares, enfim, uma amarração e busca de alguma medida de
isonomia de responsabilidades dos participantes do sistema.
No que tange ao Regime Próprio de Previdência Social de Água Boa, o ÁGUA-
PREVI, cumpre salientar que as informações públicas demonstram um regime em
equilíbrio, com caixa para garantir a aposentadorias e pensões futuras. Sem a necessidade
de adentrar detalhes da técnica contábil, podemos afirmar que há equilíbrio atualmente
entre as receitas e despesas, e ainda assim tendo sido cumpridas as exigências até O
momento impostas pela já citada Reforma de 2019.
Tal situação decorre da gestão com visão estratégica de longo prazo, com planejamento e
buscando sempre a saúde financeira do regime, vislumbrando um horizonte distante
cronologicamente, mas contemporâneo sob a perspectiva da estratégia.
Com esse objetivo, de maneira a complementar a visão estratégica dos gestores
do Regime, indicamos o presente Projeto de Lei. O que se busca por meio do presente é
a manutenção do equilíbrio por meio da diversificação de fontes de receita do Fundo,
destinando uma nova fonte de recursos, sem onerar novamente os servidores, sem criação
de nova despesa, e especialmente sem onerar o cidadão.
Destinar um percentual de valores arrecadados com taxas e multas para o Fundo
é não somente aumentar as fontes de receita, mas promover uma fonte que ainda
inicialmente incipiente, possa ser perene, contribuindo para a saúde e solidez do Fundo
com o passar dos anos.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 18 de outubro de 2021.
/ «
| *
Igor de R sa Matos N No
Vereador Autor (DEM) N A
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ”
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Indicação nº 213/2021
Adelar Fusinato
Vereadora Coautora (P
N /
Demilson Augusto de Carvalh
Eva da reira
Vereado: autora (PSB)
/ Tê
HeronidesíSilveira Júnior
Vereador Coautor (PL)
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Coautor (MDB)
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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