PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 200/2021/GP-AB
Água Boa, 18 de outubro de 2021.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
A
Senhor Presidente, PROTOCOLO GERAL 931/2021
Data: 25/10/2021 - Horário: 13:40
Legislativo h Mr
dida Moura
e atrícula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa
de Leis, o Projeto de Lei 1652, que Institui o Programa Nota Premiada AB, que
tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal no Município de Água Boa,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta
casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLA WICZ FILHO
Prefeito unicipal
À Sua Excelência, o Senhor
LUIS CESAR LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
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LEINº , DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1652, de 18 de outubro de 2021, do Executivo).
Câmara Municipal de Água Boa - MT
«4 Institui o Programa Nota Premiada AB, que
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atem como objetivo fomentar a cidadania
PROTOCOLO Ea 13:40 EO) /
Data: tivo qd e? fiscal no Município de Água Boa.
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Legislativo
qe
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de ordináriaem .— de de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO
DO PROGRAMA NOTA PREMIADA AB
Art. 1º - O Programa Nota Premiada AB, tem como objetivo fomentar a cidadania
fiscal no Município de Água Boa, estimulando os adquirentes de mercadorias ou de
bens a exigir, do fornecedor localizado neste Município, a emissão de documento
fiscal hábil.
$ 1º O Programa Nota Premiada AB compreende ações, perante a sociedade, no
sentido de:
| - valorizar e disseminar as funções econômicas e sociais do tributo;
Il - contribuir para a redução ou a eliminação da informalidade, da concorrência desleal
e da sonegação fiscal, favorecendo os valores da justiça fiscal;
III - estimular a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade
contribuir para a redução da omissão na emissão de documentos fiscais.
8 2º O programa abrange somente as operações decorrentes de aquisições realizadas
por pessoa física, consumidor final de mercadorias ou bens, em que o
estabelecimento vendedor esteja localizado neste Município e inscrito no Cadastro de
Contribuintes do Município, observado o disposto no inciso | do $ 1º do art. 7º desta
Lei.
$ 3º O disposto neste artigo não se aplica às aquisições de energia elétrica e de
serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.
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Art. 2º - Compete à Secretaria de Finanças, O planejamento, a administração, a
direção e a execução das atividades do programa ora instituído.
CAPÍTULO Il
DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO PROGRAMA
Art. 3º - O estímulo à participação do cidadão no Programa Nota Premiada AB,
ocorrerá por meio de:
| - conscientização sobre a gestão fiscal;
II - valorização de iniciativas de apoio e exercício da cidadania fiscal;
IIl - premiação em dinheiro, mediante sorteio, ao consumidor que exigir do fornecedor
de mercadorias ou bens a emissão de documento fiscal hábil, que deverá conter o
número do seu Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF).
Art. 4º - A Secretaria de Finanças do Município de Água Boa, promoverá campanhas
de educação fiscal com o objetivo de divulgar o Programa Nota Premiada AB, devendo
informar, esclarecer e orientar a população, inclusive sobre:
| - o direito de exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações tributárias e emita
documento fiscal válido a cada operação ou prestação;
Il - o exercício do estímulo de que trata o art. 3º desta Lei;
Ill - os meios disponíveis para verificar se o fornecedor está adimplente com suas
obrigações tributárias perante o Município de Água Boa;
IV - os modelos dos documentos fiscais.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 5º - Para efeito de sorteio, podem participar do Programa Nota Premiada AB, as
pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil
(CPF), que adquirirem mercadorias, bens ou serviços de estabelecimentos
contribuintes do ICMS e ISS localizados neste Município.
8 1º O produtor rural, pessoa física, e as demais pessoas físicas inscritas no Cadastro
de Contribuintes do Município, somente podem participar do Programa Nota Premiada
AB, para efeito de premiação, quando no documento fiscal não for consignado o
número da respectiva inscrição estadual.
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S 2º Na hipótese de que trata O 8 1º deste artigo, O documento fiscal emitido não pode
ser utilizado pelas pessoas físicas, para fins tributários no âmbito do ICMS, em relação
à atividade econômica que explorarem.
S 3º Fica assegurada a participação dos absolutamente incapazes e dos relativamente
incapazes, desde que estejam inscritos no CPF, como concorrentes do sorteio do
Programa Nota Premiada AB, devendo, para prática dos atos em que sua natureza
exigir, ser representados ou assistidos.
Art. 6º - Fica vedada, no âmbito do Programa Nota Premiada AB, relativamente à
premiação, a participação de:
|- pessoas jurídicas, contribuintes do ICMS ou não, ainda que optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive o
microempreendedor individual (MEI) a que se refere o 18-A da Lei Complementar
Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Il - órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e dos Municípios,
bem como de suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Seção |
Das Espécies de Documentos Fiscais
Art. 7º - Para os fins de participação nos sorteios de que trata este Decreto, são
considerados os seguintes documentos fiscais:
| - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônicar(NFC-e); , »
Il - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Ill Nota Fiscal de Serviço.
8 1º Os documentos fiscais devem ser:
| - idôneos;
Il - emitidos por estabelecimentos de contribuintes aguaboenses, fornecedores de
bens, serviços ou mercadorias:
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a) emissores de NFC-e, NF-e e Nota Fiscal de Serviço, devidamente
credenciados em ambiente de produção destes documentos eletrônicos;
III - devidamente autorizados pelo Município de Água Boa - MT.
$ 2º O disposto neste artigo não afasta a validade jurídica dos demais documentos
fiscais, previstos na legislação tributária como hábeis para acobertar a operação
realizada, implicando mero impedimento à participação do adquirente no sorteio.
Seção Il
Da inclusão do CPF no Documento Fiscal
Art. 8º - Para concorrer aos prêmios do Programa Nota Premiada AB, o consumidor
final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido em
Água Boa - MT, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no
documento fiscal.
S 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento
contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico
correspondente.
$ 2º A inclusão do número do CPF no documento fiscal que acobertar a respectiva
operação é condição indispensável à participação do cidadão adquirente nos sorteios.
S 3º É vedado, aos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, negar a
inclusão do CPF do consumidor, adquirente de mercadorias ou bens, no documento
fiscal que acobertar a respectiva operação.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - Os participantes do Programa descritos no Art. 5º desta Lei, receberão um
cupom a cada R$ 300,00 (trezentos reais), considerando os valores lançados nos
documentos fiscais somados ou não.
81º O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, ficará responsável pelo
atendimento aos participantes, recebimento dos documentos fiscais e entrega dos
cupons.
Art. 10 - São condições necessárias, para que sejam entregues os cupons de que
trata o art. 9º desta Lei, que a NFC-e ou a NF-e:
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| - seja considerada válida no sistema fazendário informatizado relativo ao documento
fiscal eletrônico;
II - contenha a identificação do CPF do consumidor concorrente do Programa Nota
Premiada AB, em campo específico;
III - tenha valor total igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais);
IV - atenda os parâmetros técnicos determinados pela Secretaria de Finanças do
Município de Água Boa — MT.
Art. 11 - São premissas básicas das premiações:
| - as datas dos sorteios devem ser publicadas nas plataformas de comunicação
oficiais do Município de Água Boa — MT e anotadas nos cupons entregues aos
participantes;
III - o meio de identificação do cidadão para participar do sorteio é a inclusão do seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil no
documento fiscal relativo às suas aquisições de mercadorias ou bens, em
estabelecimentos localizados neste Estado.
Art. 12- A premiação será realizada mensalmente. Os documentos fiscais autorizados
em um respectivo mês e não sorteados, concorrerão ao sorteio realizado no mês
imediatamente posterior.
Art. 13 - Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios no decorrer do ano, no valor de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada um, e mais dois prêmios no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) cada um, cujo o sorteio será realizado semestralmente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - As sugestões, reclamações e denúncias, relativas ao programa, poderão ser
feitas por meio da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Água Boa.
Art. 15 - As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria de Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira (
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Programa: 0009 - Gestão da Dívida Municipal
Ação: 10015 - Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31 .00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos ordinário
Art. 16 - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, através de
decreto.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 18 de Outubro de 2021.
MARIANO KOLANKIÉWICZ FILHO
Prefeito M
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
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—— GESTÃO 2021/2024 —
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1652, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa obter a autorização legislativa para que o município de
Água Boa, por meio do Executivo Municipal, possa institui o Programa Nota
Premiada AB, que tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal no Município
de Água Boa.
Trata-se de um programa de cidadania fiscal para incentivar o consumidor a exigir
Nota Fiscal quando da contratação de um serviço. Como estimulo, haverá a
concessão de créditos fiscais e sorteios de prêmios. Além disso, o crédito fiscal poderá
ser utilizado para abatimento de IPTU de exercícios subsequentes.
Outro aspecto importante do Programa Nota Fiscal Premiada AB, é que o consumidor
ficará estimulado a solicitar a prestação de serviços em estabelecimentos formais,
que, muitas vezes, sofrem concorrência desleal por aqueles que não emitem
documentos fiscal de prestação de serviços.
Portanto, esta iniciativa do Executivo Municipal ao mesmo tempo em que fomentará a
prática da cidadania fiscal, protegerá as receitas do município e reprimirá a sonegação
de impostos.
Por fim, analisando-se por outro prisma, podemos entender, ainda, que não existe
propriamente renúncia de receita, já que o Programa pretende ver aumentada a sua
receita, enquanto que a regra da LRF é dirigida aos cuidados relativos à perda ou
diminuição da receita.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e
aprovação desse Casa Legislativa.
SEBASTIÃO ANTONIO LO)
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ÁGUA BOA
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Fone: (66) 3468-6400
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