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materia nº 103/2021

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 103 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaFAVORÁVEL à Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Água Boa-MT nº 001/2021, de 19 de julho de 2021 – de Autoria do Vereador Agnaldo Lansoni (DEM) – Em Coautoria com os Vereadores Heronides Silveira Júnior (PL); José Ari Zandoná (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Renato Beraldo da Silva (DEM), que “ACRESCENTA-SE O ART. 154-A E ART. 154-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
native_id4487

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-16T11:34:14.477343-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 0
2021-11-05T17:03:57.605080-03:00 Aprovado por Unanimidade. 11 0 0

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CAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT 1
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 “>
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR a
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 103/2021 — FAVORÁVEL à Proposta de Emenda à Lei Orgânica de
Água Boa-MT nº 001/2021, de 19 de julho de 2021 — de Autoria do Vereador Agnaldo
Lansoni (DEM) —- Em Coautoria com os Vereadores Heronides Silveira Júnior (PL); José
Ari Zandoná (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Renato Beraldo da Silva
(DEM). que “ACRESCENTA-SE O ART. 154-A E ART. 154-B À LEIORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT”.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 26 de
outubro de 2021, tendo Parecer Favorável.
Considerando ser uma proposta de emenda que visa alterar a Lei Orgânica.
instituindo o seu orçamento impositivo. ao dispor sobre orçamento é muito vaga e
generalista e com esta proposta complementará a nossa Lei Orgânica que vem de encontro
com a Emenda Constitucional nº 086/2015 e a própria Constituição Federal em seus
artigos 165, 166 e 198 que versam sobre o orçamento e tornam obrigatória a execução da
programação orçamentária das emendas individuais dos parlamentares.
Considerando esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Água
Boa vir de encontro aos anseios da população, sendo que serão aprovadas no limite de
1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida revista no projeto,
e que a metade deste percentual será destinada para as ações e serviços públicos de saúde.
Considerando seu prazo já ter expirado no dia 18 de outubro de 2021.
Considerando que o Parecer Jurídico nº 074/2021 desta Casa de Leis que opina
pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA.
decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
er aos 26 de outubro de 2021.
Vereadora Eva ds) Pereira (PSB) - Relatora
( )deacordo ( |) em desácordo ( de acordo. com restrições
Sala da Comissão
Vereador Leonardo Let
) de acordo (| )em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
E ii E
Pá
CEB A Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente
(
( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições
cito (MDB) — Presidente
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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