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materia nº 12/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-10-03
EmentaPropos-se acrescentar o § 1º; § 2º e § 3º ao Art. 9° do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que passa a vigorar com a seguinte redação e renumerando os demais: Art. 9º. (....) § 1º. Todos os Estudos, Normatizações e/ou Regulamentações necessárias ao bom cumprimento da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa deverão ser elaboradas e coordenadas pelo NPP. § 2º. Na condição de órgão em nível estratégico da administração municipal, o NPP deve estar associado ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Governo; ou Secretaria de Planejamento). § 3º. As decisões do NPP devem ser formuladas cientificamente embasado o crescimento e ordenamento territorial do município.
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2022-01-11T10:13:41.805088-03:00 Rejeitado. 5 3 0
2021-11-05T16:54:33.798282-03:00 Pedido de vista. 11 0 0

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