| Ementa | Propos-se acrescentar o § 1º; § 2º e § 3º ao Art. 9° do Projeto de Lei Complementar nº, 173/2021, de 23 de agosto de 2021. Que “DIPÕE SOBRE O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Que passa a vigorar com a seguinte redação e renumerando os demais:
Art. 9º. (....)
§ 1º. Todos os Estudos, Normatizações e/ou Regulamentações necessárias ao bom cumprimento da Política Municipal de Desenvolvimento Territorial de Água Boa deverão ser elaboradas e coordenadas pelo NPP.
§ 2º. Na condição de órgão em nível estratégico da administração municipal, o NPP deve estar associado ao Gabinete do Prefeito (ou Secretaria de Governo; ou Secretaria de Planejamento).
§ 3º. As decisões do NPP devem ser formuladas cientificamente embasado o crescimento e ordenamento territorial do município. |