| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | ACRESCENTA –SE AO ART. 7º DO PROJETO DE LEI Nº 1.227, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013, OS SEGUINTES PARÁGRAFOS, QUE PASSA A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 7O (...) PARÁGRAFO PRIMEIRO – FICA INSTIUÍDA A CLÁUSULA RESOLUTIVA COM EFEITO DE REVERSÃO DA PERMUTA, CASO AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO FORUM DESTA COMARCA E EFETIVA DESAFETAÇÃO POR PARTE DOS RESPECITVOS TITULARES DOS IMÓVEIS PERMUTADOS, NÃO OCORRA NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) MESES. PARÁGRAFO SEGUNDO – EM CASO DE REVERSÃO DA PERMUTA, NÃO HAVERÁ, SOB QUALQUER ASPECTO, DIREITO A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS INACABADASS, POSTO QUE AO MUNICÍPIO NÃO RESTARÁ NENHUMA UTILIDADE E/OU BENEFÍCIO. PARÁGRAFO TERCEIRO – FICA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, OBRIGADO A ENCAMINHAR AO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO, O PROJETO DE LEI DE SUA INICIATIVA, COM A FINALIDADE DE REGULARIZAR A QUESTÃO DOMINIAL DECORRENTE DA PRESENTE PERMUTA. |
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Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso EMENDA ADITIVA Nº 025/2013 AUTORIA; Vercador Erik Rodrigo Jesus da Silva/PSD — Em Coautoria com os Vereadores José Eugênio de Paiva/PSB; Eva da Silva Pereira Dias/PSDB; Edegar losé de OliveiraiPR; Fernando Augusto Lowe/PDT; Mauri Alberto Moresco/PDT; José Ari ZandonáiDEM; Gilnei MacariiPR:; Jonathan Silveira RobertoiPR; Adelar FusinatoiDEM; Luis César de Lara Pinto FilhoiPR. Acrescenta -se ao Art. 7º do Projeto de Lei nº 1.227, de 19 de setembro de 2013, os seguintes parágrafos, que passa a seguinte redação: PROTOCOLO DA SESSÃO nZtuz 20 da DATA E 0443 Parágrafo Primeiro — Fica instivída a cláusula resolutiva com eTETo A reversão da permuta, caso as obras de construção do prédio do FORUM desta comarca e efetiva desafetação por-parte dos respecitvos titulares dos imóveis permutados, não ocorra no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses. ARTE) Parágrafo Segundo — Em caso de reversão da permuta, não haverá, sob qualquer aspecto, direito a indenização por benfeitorias inacabadass, posto que ao municipio não restará nenhuma utilidade e/ou benefício. Parágrafo Terceiro — Fica o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, obrigado a encaminhar ao Poder Executivo deste município. o projeto de lei de sua iniciativa, com a finalidade de regularizar “a questão dominial decorrente da presente permuta. Aprovado nantm dade, Em Sessão JUSTIFICATIVA ; Tal medida se torna necessária para que o referido projeto alcançe disiondere sua finalidade social. Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 30 de setembro de 2013, Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraabQncamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso Erik Rodrigo destis-da SilvaiPSD Sr A ernando Augusto LoweiPD'T Eva da Sily: ira DiasiPSDB í : o MorescoiPDT Edegar José de OliveiraiPR Leg DANS or cio Jonathan Silveira RobertoiPR José Ari ZandoniDEM Adelar psi atoDEM árá Pinto FilhoiPR Luis Césa Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(rcamaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08