texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
EMENDA ADITIVA Nº 024/2021
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM).
Acrescenta-se o Parágrafo Único ao $ 7º do Art. 4º do Projeto de Lei
Substitutivo nº 1611, de 03 de novembro de 2021, do Executivo Municipal. que “INSTITUI
ATAXA DE COLETA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS - TRS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM
ACORDO COM O ART. 35 DA LEI FEDERAL Nº 11.445/2007 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - (...)
$1º-(..)
$7 -(...)
Parágrafo Único — Nos casos de unidades imobiliárias com piscinas, o
proprietário deverá fazer uma declaração do consumo de água da mesma com a
sua capacidade em metros cúbicos para que o cálculo de sua cobrança não fique
prejudicado em função do consumo extra de água peia piscina.
JUSTIFICATIVA
A referida emenda visa regularizar a taxa para as pessoas que possuem piscinas
afim de não as prejudicar no momento da cobrança devido ao seu consumo extra de água.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 12 de novembro de 2021.
José a (DEM).
Vereador Autor
idade
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
open original →