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E , MT
ARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Eber LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL |
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NºT 1004/2021 [DATA| 12/11/2021 | HORA | 09:25:31 |
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INDICAÇÃO | X | REQUERIMENTO MOÇÃO |
REQUERIMENTO Nº 079/2021 (ORAL)
AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL)
O Vereador que este subscreve, vem na forma regimental em vigor. ouvido o
soberano Plenário, encaminhar expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano
Kolankiewicz Filho, Prefeito/Presidente do CISMA com cópia ao Ilustríssimo Senhor
Rafael Salamoni, Diretor Executivo do CISMA, requerendo que seja encaminhado a esta
Casa de Leis relação de todos os respectivos profissionais (com os cargos que ocupam) que
trabalham na Unidade de Terapia Intensiva — UTI no município de Água Boa-MT.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o poder público municipal. objetivando melhorar sua gestão na
prestação de serviços públicos, tem celebrado contrato administrativo com CISMA
(Hospital Regional):
Considerando nossa Constituição Federal em que cita em seu art. 37:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
I-os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham
os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
HW - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações
para cargo em comissão deciarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V- as funções de confiança, exercidas exciusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comi:
ão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos. condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento”;
O
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT | a
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 e =
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR ns TS
Considerando a nossa Lei Orgânica Municipal em que cita no seu art. 34:
Art. 34. A Mesa da Câmara poderá encaminhar pedidos escritos de informação
aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, importando crimes de
responsabilidade à recusa ou não atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, bem
como a prestação de informação falsa;
Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 que garante o
acesso a informações, aguardamos retorno por parte de Vossas Senhorias sobre a pauta
retrocitada.
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 12 de novembro de 2021.
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