PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 222/2021/GP-AB
Água Boa, 23 de novembro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO E
PROTOCOLO GERAL 1060/2021
Presidente da Câmara Municipal Água Boa Data: REA a 16:26
Nesta so ) Una
maia QdeMoum
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1660. atrícula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o presente
Projeto de Lei que “Altera a Lei n 559/2001, que Dispõe sobre a criação, composição,
competências e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
1
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT à ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 pe (o)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1660, de 23 de novembro de 2021, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
MON “Altera a Lei n 559/2001, que Dispõe sobre a criação,
PROTOCOLO GERAL 1060/2021 R ano Snri )
Data: 30/11/2021 - Horário: 16:26 NOS composição, competências e funcionamento do
egistativo
Harmet demora Conselho Municipal de Esporte e Lazer”.
(matricula: 000012
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de de de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso “Ill” do artigo 2º da Lei nº 559, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Hi - Acatar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e
opinar sobre denuncias que digam respeito a programas,
competições e eventos culturais da cidade;
Art. 2º - O artigo 4º e seus incisos da Lei 559/2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e lazer, será constituido
por 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, com a
seguinte representatividade:
[ê Representante da Câmara Municipal de Veradores;
H. Representante da Rede Pública de Ensino, e da Rede
Particular de Ensino;
mm. Representante da ACEAB e CDL,
IV. Representante de Clubes Sociais de Água Boa;
V. Representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI. Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,
Lazer e Eventos;
VII. Representante dos Atletas Amadores do Município de Água
Boa; e
Mill. Representante da Segurança Pública.
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Fone: (66) 3468-6400 AS PREFEITURA
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3º - O artigo 8º e seus incisos da Lei 559/2001, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º - Caberá ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer eleger
uma Comissão Executiva composta de 04 (quatro) membros assim
discriminados:
I. Presidende;
H. Vice-Presidente;
HI. Secretário Geral; e
IV. Tesoureiro.
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de novembro de 2021.
Pe Da
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
N
[
. |
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400 Ee 5) PREFEITURA
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1660, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Saudamos os iminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Altera a Lei n 559/2001, que Dispõe sobre
a criação, composição, competências e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e
Lazer”.
Devo esclarecer aos nobres vereadores que a referida alteração em questão é de
extrema importância para o município, vez que, o Conselho Municipal de Esportes tem por
finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria
do padrão de organização, gestão, qualidade e x ansparência do esporte municipal.
Assim, a nova redação dos artigos 2º, 4º e 8º da Lei 559/2001, é imprescindível para a
composição dos membros do conselho, que auxiliará a gestão políticas públicas destinadas ao
desenvolvimento do esporte em nosso Município como meio de inclusão social, formação de
atletas de alto rendimento, melhora na qualidade de vida, aumento da oferta do desporto em
toda a cidade, estruturação e ampliação dos projetos já existentes, implantação de novos
projetos, organização de eventos e adequação de infra-estrutura, agregando benefícios
significativos para a população de Água Boa.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento, reiteramos nossas considerações.
ps
Dr. MARIANO KO ANKIEW CZ FILHO
Prefeito Municil
=
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Admiristtação e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400 AS B/) PREFEITURA
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