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materia nº 177/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2021
Date 2021-12-06
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2011 QUE DISPÕE SOBRE A LEI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4556

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-07 Parecer favorável da comissão — —
2021-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 224/2021/GP-AB
Água Boa, 23 de novembro de 2021.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 177.
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº
177, que Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar nº 54/2011 que Dispõe sobre
a Lei do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS dos Profissionais da Educação da Rede
Municipal de Água Boa, e dá outras providências, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Água Boa - MT
MR
PROTOCOLO GERAL 1049/2021 %
Data: 30/11/2021 - Horário: 08:22 X
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 « Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 :
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br : TETE
END |: 4E 092 RARINNNA.AN RENOVAÇÃO E TRA
fa ÁGUA BOA
+89) PREFEITURA
Td
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE DE DE 2021.
Projeto de Lei Complementar nº 177, de 23 de novembro de 2021, do Executivo)
Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar nº
54/2011 que Dispõe sobre a Lei do PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E SALÁRIOS dos Profissionais da Educação da
Rede Municipal de Água Boa, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 86 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 86 - O Diretor Escolar de cada Unidade Escolar, independente do
número de alunos matriculados, será de livre nomeação pelo Chefe do
Executivo Municipal, após aprovação em processo de seleção dos
candidatos a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
Parágrafo Unico: Para as Unidades Escolares Indígenas será nomeado
um profissional membro da Equipe Pegadógica da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED que responderá como Diretor Escolar
de todas as Unidades Indígenas.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 23 de novembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EIN ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: pre
15) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
feituraaguaboa.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar à essa Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 177, de 23 de novembro de 2021, de autoria do Executivo Municipal que
Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar nº 54/2011 que Dispõe sobre a Lei do
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS dos Profissionais da Educação da Rede Municipal
de Água Boa, e dá outras providências.
Ultimamente, a escolha do profissional para exercer a função de Diretor Escolar das
Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino de Água Boa, dá-se por sistema eletivo,
mediante voto direto e secreto.
Os dispositivos objetos das modificações apresentadas no presente projeto, por
estabelecerem a escolha do diretor das escolas municipais por meio de eleição direta, criaram
forma de provimento em cargo público não referendado pela Constituição Federal e pela
Constituição do Estado de Mato Grosso.
A inconstitucionalidade dos dispositivos, tal como os presentes na Lei Complementar
054, de 25 de julho de 2011 e a lei nº 1430, de 04 de setembro de 2019, ao autorizar a escolha
dos diretores escolares por meio de eleição e vinculado a escolha do Chefe do Executivo na
indicação dos eleitos, fere a Constituição Federal, conforme já julgado pelo Supremo Tribunal
Federal, através da Adi 282-1.
Desta feita, considerando que a norma interfere na discricionariedade e na
prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de livremente nomear e exonerar os titulares de
cargos em comissão para o exercício de atribuições de direção nas Escolas Públicas da Rede
Municipal de Água Boa faz-se necessário alinhar aos preceitos Constitucionais, à Lei de Gestão
democrática do Município de Água Boa.
Diante do exposto, cabe à Secretaria Municipal de Educação elaborar os critérios
técnicos, baseados nas competências e habilidades necessárias para desempenhar a função
de Diretor nas Unidades Escolares da Rede Municipal, garantindo que ele ocorrerá com base
nos princípios da gestão democrática.
O que garante que a Gestão Democrática ocorra na rede Municipal de Ensino é a
participação da comunidade por meio de colegiados e a elaboração coletiva do Projeto Político
Pedagógico (PPP). Ressaltando-se que, em nenhum dos documentos nacionais, há a relação
que a eleição direta da função de diretor seja um dos princípios da Gestão Democrática. Pelo
ts ÁGUA. BOA
Ao 12) PREFEITURA
”
Av. Planalto, nº 410 » Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO
PAD 1: 4E N92 RO8/NND1-90 GESTÃO 2021/2024——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
contrário, o que garante que a Gestão Democrática ocorra nas Unidades Escolares é a prática
cotidiana, legitimada pela comunidade escolar.
Diante do exposto, esperamos poder contar com a colaboração dos ilustres
vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
y /
Vaio Rsgubvico
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONJO/|LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
ÁGUA BOA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO

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