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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 -
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR e pa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 036/2021
AUTORIA: Agnaldo Lansoni (DEM)
Modifica-se os $ 1º e 842º, no Art. 10. do Projeto de Lei nº 1661/2021 que,
"DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES
EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Que passam a ter a seguinte Redação:
Onde lia-se:
Art. 10º —(...)
$1º - a Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar no processo
seletivo. caberá ao secretário Municipal de Educação a indicação do profissional para
a nomeação, que preencha os requisitos previstos no artigo 9º. desta lei, podendo este
profissional ser de qualquer Unidade Escolar.
$ 2º - Caso o Diretor Escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas
funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Municipal de
Educação do Município, que preencha os requisitos previstos no artigo 9º. desta lei,
Passa-se a ler:
Art. 10º —(...)
$ 1º - a Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar no processo
seletivo, caberá ao Secretário Municipal de Educação a indicação do profissional para
a nomeação. que preencha os requisitos previstos go artigo 8º, desta lei, podendo este
profissional ser de qualquer Unidade Escolar.
$ 2º - Caso o Diretor Escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir suas
funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Municipal de
Educação do Municipio. que preencha os requisitos previstos no artigo 8º. desta lei.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral. aos 07 de dezembro de 2021.
Agnaldo Lansohi (DEM)
Vercador Autor idad
Aprovado por
em Se e JU 9
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARA GAGUABOA MT.LEG.BR
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