PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO À EMENDA ADITIVA Nº 034/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa Excelência,
para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Aditiva nº 034/2021, relativa ao Projeto de nº
1661, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que, “DISPÕE SOBRE A GESTÃO
DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a expor:
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda aditiva apresentada sob nº 034, de autoria do nobre vereador Agnaldo
Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder Executivo, enviado a
essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensagem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de
um profundo debate sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede Pública
Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sistema de gestão, e as
Escolas Unidades Escolares que não possuem professores efetivos interessados em assumir o cargo de
gestor escolar, poderão os professores contratados através de processo seletivo, que compõem o
quadro escolar, ser nomeados para a referida função e, ser inativo ou aposentado por tempo de serviço
não é impedimento para participar do processo seletivo, logo também não se caracteriza impedimento
para ocupar o cargo de gestor escolar.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da
presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1661/2021, e consequentemente impulsionado a
Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
vulto. R Hon
Nubia Rosana Reinher Foschiera
Secretária Municipal de Educação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 D) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
17 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.899
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 036/2021
AUTORIA: Agnaldo Lansoni (DEM)
Modifica-se os $ 1º e 2º, no Art. 10. do Projeto de Lei nº 1661/2021 que,
“DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCA-
CIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS". Que passam a ter a seguinte Redação:
Onde lia-se:
Art. 10º —(...)
$ 1º - a Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar
no processo seletivo, caberá ao secretário Municipal de Educação a indi-
cação do profissional para a nomeação, que preencha os requisitos pre-
vistos no artigo 9º, desta lei, podendo este profissional ser de qualquer
Unidade Escolar.
$ 2º - Caso o Diretor Escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir
suas funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Mu-
nicipal de Educação do Município, que preencha os requisitos previstos no
artigo 9º. desta lei.
Passa-se a ler:
Art. 10º —(...)
$ 1º - a Unidade Escolar que não tiver candidatos inscritos para participar
no processo seletivo, caberá ao Secretário Municipal de Educação a indi-
cação do profissional para a nomeação, que preencha os requisitos pre-
vistos no artigo 8º, desta lei, podendo este profissional ser de qualquer
Unidade Escolar.
$ 2º - Caso o Diretor Escolar em exercício fique impossibilitado de cumprir
suas funções poderá ser nomeado substituto indicado pelo Secretário Mu-
nicipal de Educação do Município, que preencha os requisitos previstos no
artigo 8º. desta lei.
JUSTIFICATIVA
Oral.
Sala da Comissão Geral, aos 07 de dezembro de 2021.
Agnaldo Lansoni (DEM)
Vereador Autor
eee em
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 037/2021
AUTORIA: Agnaldo Lansoni (DEM)
Modifica-se no Art. 12. do Projeto de Lei nº 1661/2021 que, "DISPÕE SO-
BRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS". Que passa a ter a seguinte Redação:
Onde lia-se:
Art. 12 — Será composta uma comissão para conduzir o Processo de Se-
leção de candidatos à Direção Escolar, cabendo a esta Comissão avaliar
e dar deferimento ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 9º.
desta lei.
Passa-se a ler:
Art. 12 — Será composta uma comissão para conduzir o Processo de Se-
leção de candidatos à Direção Escolar, cabendo a esta Comissão avaliar
e dar deferimento ao cumprimento dos requisitos previstos no artigo 8º.
desta lei.
JUSTIFICATIVA
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
| Vereador Autor
Oral.
Sala da Comissão Geral, aos 07 de dezembro de 2021.
Agnaldo Lansoni (DEM)
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
EMENDA MODIFICATIVA Nº 028/2021
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se no Anexo do Projeto de Lei nº 1637, de 20 de setembro de
2021, do Executivo Municipal, que “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPE-
SA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a ter a seguinte redação:
DEMONSTRATIVO DE METAS E PRIORIDADES
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — 2022
Onde lia-se
ÓRGÃO: 01 - CÂMARA MUNICIPAL ÚNIDADE: 001 CÂMARA MUNICI-
PAL PROGRAMA: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGIS-
LATIVO OBJETIVO: PROVER A CÂMARA MUNICIPAL DOS RECUR-
SOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DE
SUAS FUNÇÕES. PÚBLICO ALVO: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA. ESPECIFICAÇÃO: 10003 - MÓVEIS E UTENSÍLIOS VALOR: R$
132.500,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
Insere-se no anexo 6:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE SAÚDE ÚNIDADE: 001 SAÚDE - FMS
PROGRAMA: 0115 SAÚDE COM QUALIDADE OBJETIVO: ATENDI-
| MENTO AOS PACIENTES COM CÂNCER ESPECIFICAÇÃO: ........ CON-
VÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE COMBATE AO
CÂNCER VALOR: R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
JUSTIFICATIVA
| Estamos garantindo no orçamento o convênio com o Hospital do Câncer
de Mato Grosso, este que cuida de muitos pacientes de nossa cidade e
| necessita de recursos de alto valor, que nem sempre estão disponíveis,
| demandando muita ajuda da comunidade. Mediante esta necessidade, es-
tamos garantindo o mínimo, pois iremos tentar aumentar este valor junto
ao executivo municipal.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 06 de dezembro de 2021.
Luís Cesar de Lara Pinto Filho
Vereador Autor (PL)
eee
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
VETO À EMENDA ADITIVA Nº 034/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município
o VETO integralmente a Emenda Aditiva nº 034/2021, relativa ao Projeto
de nº 1661, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que, “DIS-
' PÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACI-
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Assinado Digitalmente
17 de Janeiro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVII |Nº 3.899
ONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a ex- |
por:
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda aditiva apresentada sob nº 034, de autoria do nobre
vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Pode
Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa
gem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de um profundo deba-
te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis-
tema de gestão, e as Escolas Unidades Escolares que não possuem pro-
fessores efetivos interessados em assumir o cargo de gestor escolar, po-
derão os professores contratados através de processo seletivo, que com-
põem o quadro escolar, ser nomeados para a referida função e, ser inativo
ou aposentado por tempo de serviço não é impedimento para participar do
processo seletivo, logo também não se caracteriza impedimento para ocu-
par o cargo de gestor escolar.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o
Veto Total da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1661/2021, e
consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na
sua forma original.
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho Nubia Rosana Reinher Foschiera
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
Ce
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município
o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 035/2021, relativa ao Pro-
jeto de nº 1661, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que,
“DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDU-
CACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT EDÁ |,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", pelas razões que, respeitosamente, passo a |
expor:
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 035, de autoria do |
nobre vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder
Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa-
gem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de um profundo deba-
te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis-
tema de gestão, e as Escolas Públicas Municipais têm professores com
formação em diversas “Licenciaturas”, assim, “não limitar” o cargo de ges-
tor escolar apenas aos licenciados em Pedagogia, amplia e ao mesmo
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20
tempo dá oportunidade a todos os professores efetivos das Unidades Es-
colares habilitados em nível de “Licenciatura Plena”.
| Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
o Veto Total da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1661/
2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de
| Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
| Mariano Kolankiewicz Filho Nubia Rosana Reinher Foschiera
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
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ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 042/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1637, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município
o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 042/2021, relativa ao
| Projeto de nº 1637, de 20 de setembro de 2021, do Executivo Municipal
que, “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 042, de autoria do
nobre vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), ao Projeto de Lei
1637/2021 - Lei orçamentária anual 2022.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autori-
zação legislativa para remanejar, transpor ou suplementar dotação, po-
rem por apresentar incompatibilidade com o PPA e LDO aprovados para
O exercício de 2022 é necessário o Veto, não se opondo a cumprir com a
emenda no tramite legal em 2022.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
O Veto Total da presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 1637/
2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de
Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 16 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âm-
bito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos
com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP - Bra-
Assinado Digitalmente