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materia nº 2/2022

Tipo Veto
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaVeto à Emenda Modificativa nº. 035/2021 ao Projeto de Lei nº 1661/2021, que "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id4642

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Parecer favorável da comissão — Vereadores Favoráveis ao Veto: Cleide, Eva e Leo. Vereador Contrário: Ari.
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P Ficou acordado entre os membros da Comissão Geral que tratarão o assunto com a Secretaria Municipal de Educação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa Excelência,
para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei
Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 035/2021, relativa ao Projeto
de nº 1661, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que, “DISPÕE SOBRE A GESTÃO
DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a expor:
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 035, de autoria do nobre vereador
Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder Executivo, enviado a
essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensagem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de
um profundo debate sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede Pública
Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sistema de gestão, e as
Escolas Públicas Municipais têm professores com formação em diversas “Licenciaturas”, assim, “não
limitar” o cargo de gestor escolar apenas aos licenciados em Pedagogia, amplia e ao mesmo tempo dá
oportunidade a todos os professores efetivos das Unidades Escolares habilitados em nível de
“Licenciatura Plena”.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da
presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1661/2021, e consequentemente impulsionado a
Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
Vulra * Tt
iêwicz Filho Nubia Rosana Reinher Foschiera
Municipal Secretária Municipal de Ed
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa,mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
BESTÃO J021/2024
a
o) ÁGUA BOA
17 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3.899
————W—[LLlLlLL[l]]]WW]WJ—————
ONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a ex-
por:
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda aditiva apresentada sob nº 034, de autoria do nobre
vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1861/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder
Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa-
gem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de um profundo deba-
te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis-
tema de gestão, e as Escolas Unidades Escolares que não possuem pro-
fessores efetivos interessados em assumir o cargo de gestor escolar, po-
derão os professores contratados através de processo seletivo, que com-
põem o quadro escolar, ser nomeados para a referida função e, ser inativo
ou aposentado por tempo de serviço não é impedimento para participar do
processo seletivo, logo também não se caracteriza impedimento para ocu-
par o cargo de gestor escolar.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o
Veto Total da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1661/2021. e
consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na
sua forma original
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
Mariano Kolankiowicz Filho Nubia Rosana Reinhor Foschiera
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
“VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Camara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa. por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município
o VETO Integralmente a Emenda Modificativa nº 035/2021, relativa ao Pro-
jeto de nº 1661, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que,
“DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDU-
CACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, pelas razões que, respeitosamente, passo a
expor
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 035, de autoria do
nobre vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder
Executivo. enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa-
gem do Projeto de Lei nº 1861/2021, que resultou de um profundo deba-
te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis-
tema de gestão, e as Escolas Públicas Municipais têm professores com
formação em diversas “Licenciaturas”, assim, “não limitar” o cargo de ges-
tor escolar apenas aos licenciados em Pedagogia, amplia e ao mesmo
diariomunicipal.orgimtVamm + www. amm.org.br
tempo dá oportunidade a todos os professores efetivos das Unidades Es-
colares habilitados em nível de “Licenciatura Plena”.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
o Veto Total da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1661/
2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de
Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho Nubia Rosana Reinher Foschiora
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 042/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1637, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município
o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 042/2021, relativa ao
Projeto de nº 1637, de 20 de setembro de 2021, do Executivo Municipal
que, “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS".
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 042, de autoria do
nobre vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL), ao Projeto de Lei
1637/2021 - Lei orçamentária anual 2022.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autori-
zação legislativa para remanejar, transpor ou suplementar dotação, po-
rem por apresentar incompatibilidade com o PPA e LDO aprovados para
o exercício de 2022 é necessário o Veto, não se opondo a cumprir com a
emenda no tramite legal em 2022.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
o Veto Total da presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 1637/
2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de
Lei na sua forma original,
Água Boa/MT, 16 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiowicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âm-
bito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. BO, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos
com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP - Bra-
Assinado Digitalmente

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