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materia nº 3/2022

Tipo Veto
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaVeto à Emenda Modificativa nº. 042/2021 ao Projeto de Lei nº 1637/2021, que “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4643

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-11 Parecer favorável da comissão — —
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão P Ficou acordado entre os membros da Comissão Geral que tratarão o assunto com a Secretário Municipal de Administração e Planejamento e o Secretário Municipal de Finanças.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 042/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1637, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio de Vossa
Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição
Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 042/2021,
relativa ao Projeto de nº 1637, de 20 de setembro de 2021, do Executivo Municipal que, “ESTIMA A
RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 042, de autoria do nobre vereador
Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), ao Projeto de Lei 1637/2021 - Lei orçamentária anual 2022.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autorização legislativa para
remanejar, transpor ou suplementar dotação, porem por apresentar incompatibilidade com o PPA
e LDO aprovados para o exercício de 2022 é necessário o Veto, não se opondo a cumprir com a
emenda no tramite legal em 2022.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o Veto Total da
presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 1637/2021, e consequentemente impulsionado
a Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 16 de novembro de 2021.
, uy
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT E
Fone: (66) 3468-6400 . ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMaguaboa.mt.gov.br +
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 — —
17 de Janeiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3,899
ONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”. pelas razões que, respeitosamente, passo a ex-
por:
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda aditiva apresentada sob nº 034, de autoria do nobre
vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder
Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa-
gem do Projeto de Lei nº 1661/2021, que resultou de um profundo deba-
te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis-
tema de gestão, e as Escolas Unidades Escolares que não possuem pro-
fessores efetivos interessados em assumir o cargo de gestor escolar, po-
derão os professores contratados através de processo seletivo, que com-
põem o quadro escolar, ser nomeados para a referida função e, ser inativo
ou aposentado por tempo de serviço não é impedimento para participar do
processo seletivo, logo também não se caracteriza impedimento para ocu-
par o cargo de gestor escolar.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor o
Veto Total da presente Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 1661/2021, e
consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na
sua forma original.
Água Boa/MT. 20 de dezembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho Nubia Rosana Reinhor Foschiora
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021
AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Municipio
o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 035/2021, relativa ao Pro-
jeto de nº 1681, de 23 de novembro de 2021, do Executivo Municipal que,
“DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDU- |
CACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. pelas razões que, respeitosamente, passo a
expor.
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 035, de autoria do |
nobre vereador Agnaldo Lansoni (DEM), ao Projeto de Lei nº 1661/2021.
O projeto de Lei ora se aprecia foi uma proposição de autoria do Poder
Executivo, enviado a essa colenda Casa Legislativa por meio da Mensa-
gem do Projeto de Lei nº 1661/2021. que resultou de um profundo deba-
te sobre a democratização da gestão das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal de Água Boa/MT.
As disposições do Projeto de Lei, visa a uma efetiva transformação no sis-
tema de gestão. e as Escolas Públicas Municipais têm professores com
formação em diversas “Licenciaturas”, assim, “não limitar” o cargo de ges-
tor escolar apenas aos licenciados em Pedagogia, amplia e ao mesmo
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
20
tempo dá oportunidade a todos os professores efetivos das Unidades Es-
colares habilitados em nível de “Licenciatura Plena”,
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
o Veto Total da presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1661/
2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de
Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 20 de dezembro de 2021.
Mariano Kolanklewicz Filho Nubla Rosana Reinhor Foschiera
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
AO PROJETO DE LEI Nº 1637, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
À Sua Excelência o Senhor
Voreador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por intermédio
de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na
forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Municipio
o VETO integralmente a Emenda Modificativa nº 042/2021, relativa ao
Projeto de nº 1637, de 20 de setembro de 2021, do Executivo Municipal
que, “ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT, PARA O EXERCICIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As”
RAZÃO JUSTIFICATIVA DO VETO
Trata-se de emenda modificativa apresentada sob nº 042, de autoria do
nobre vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL), ao Projeto de Lei
1637/2021 - Lei orçamentária anual 2022.
Tal proposição visa incluir no citado artigo a obrigatoriedade de autori-
zação legislativa para remanejar, transpor ou suplementar dotação, po-
rem por apresentar incompatibilidade com o PPA e LDO aprovados para
o exercício de 2022 é necessário o Veto, não se opondo a cumprir com a
emenda no tramite legal em 2022.
Assim, diante das considerações apresentadas somos levados a propor
o Veto Total da presente Emenda Modificativa do Projeto de Lei nº 1637/
2021, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de
Lei na sua forma original.
Água Boa/MT, 16 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
GERENCIA ADMINISTRATIVA
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.781, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre o uso de Certificado Digital e Assinaturas Eletrônicas no âm-
bito da Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa/MT.*
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformi-
dade com o disposto no Art. BO, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de
Água Boa, e
CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos
com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP - Bra-
Assinado Digitalmente

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