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materia nº 1665/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1665 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4645

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-07 Aguardando Sanção P Aguardando sanção do Executivo Municipal.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 011/2022/GP-AB
Água Boa, 03 de fevereiro de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.665.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, O
Projeto de Lei nº 1.655, de 03 de fevereiro de 2022, que DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acompanhada da respectiva mensagem,
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT i Á
Fone: (66) 3468-6400 : AGUA BOA
PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº DE, DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.665, de 03 de fevereiro de 2022, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO MINISTÉRIO
DA SAÚDE - SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE
INDÍGENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a União Federal
Ministério da Saúde - Secretaria Especial de Saúde Indígena, uma área pública com 4,1063 ha
(quatro hectares, dez ares e sessenta e três centiares), sendo o imóvel rural objeto da doação
parte integrante da Matrícula nº 20.115 registrada no Cartório do 12 Registro de Imóveis,
Títulos e Documentos de Água Boa — MT.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água
Boa — MT de 4,1063 ha (quatro hectares, dez ares e sessenta e três centiares), desmembrado
de uma área maior com 5,3494ha (cinco hectares, trinta e quatro ares e noventa e quatro
centiares).
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção da Casa de Saúde Indígena
(CASA), que funcionará como uma unidade mediadora, ponto de apoio, acolhimento e
assistência ao indígena que é referenciado pelos Distritos Sanitários de Saúde Indígena (DSEI)
à Rede de Serviços do SUS para realização de ações complementares de atenção básica e de
atenção especializada, ficando responsável pelo acolhimento durante esse período que o
indígena aguarda atendimento, que inclui consultas, exames e acompanhamento pós-
atendimento até o restabelecimento da saúde, sendo destinada também aos acompanhantes
do paciente, quando necessário.
Art. 4º - Competem ao Ministério da Saúde - Secretaria Especial de Saúde Indígena,
as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
R Efetuar a construção da Casa de Saúde Indígena (CASAI) na área doada pelo
Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para
contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da
documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em
questão ao Ministério da Saúde - Secretaria Especial de Saúde Indígena; (,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ea ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 QU) prereitura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ê
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Dar início à obra em questão dentro do prazo de 12 (doze) meses após a
efetiva doação;
WI. Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições
propostas no Protocolo de Intenções;
IV. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja iniciada no prazo estipulado no inciso Il deste
artigo, o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer
espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega
do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como
IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis
inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do Ministério da Saúde - Secretaria
Especial de Saúde Indígena.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 03 de fevereiro de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400 QE
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.665, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sirvo-me do presente para cumprimenta-los e passo a expor os motivos que levam a
encaminhar-lhes para a apreciação o Projeto de Lei nº 1.665, de 03 de fevereiro de 2022.
O Projeto de Lei está sendo encaminhado a esta Casa para requerer a autorização legislativa
para doação de um imóvel pertencente ao Município de Água Boa - MT à União Federal -
Ministério da Saúde - Secretaria Especial de Saúde Indígena para a construção da Casa de
Saúde Indígena (CASAI)
A coordenação da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e todo o processo
de gestão do SasiSUS é de responsabilidade da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI),
do Ministério da Saúde. Criada em outubro de 2010, a SESAI surgiu à partir da necessidade de
reformulação da gestão da saúde indígena no país, demanda reivindicada pelos próprios
indígenas durante as Conferências Nacionais de Saúde Indígena.
A missão da Secretaria é implementar um novo modelo de gestão e de atenção no âmbito do
SasiSUS, descentralizado, com autonomia administrativa, orçamentária, financeira e de
responsabilidade sanitária dos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs).
De acordo com o decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a SESAI possui três
departamentos, cujas competências são: Departamento de Gestão da Saúde Indígena (DGESI),
Departamento de Atenção à Saúde Indígena (DASI) e Departamento de Saneamento e
Edificações de Saúde Indígena (DSESI).
Objetivando contribuir com o Ministério da Saúde — Secretaria Especial de Saúde Indígena, na
promoção da atenção primária à saúde e ações socioculturais destes povos, acatamos a
solicitação desta secretaria, consentindo com a doação da referida área objeto do presente
projeto de lei.
Competirá ao Ministério da Saúde — Secretaria Especial de Saúde Indígena, todo o
investimento na infraestrutura, cujo o início das obras deverá ocorrer dentro do prazo de 24
(vinte e quatro) meses após a efetiva doação, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Por tudo que foi exposto, aguardamos após o trâmite regular, a aprovação deste Projeto de
Lei pelos nobres legisladores em REGIME DE URGÊNCIA.
)
SEBASTIÃO AN
Secretário Municipal de Ad
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 189) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ee
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA

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