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materia nº 1666/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1666 / 2022
Date 2022-02-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXPEDIR AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA DE IMÓVEIS DIRETAMENTE A TERCEIRO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4646

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-05 Retirado a Pedido do Executivo P Retirado a pedido do Executivo Municipal.
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Presença Dra. Julia Carvalho e Gilson Galle.
2022-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer jurídico.
2022-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão S Aguardando parecer jurídico.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 012/2022/GP-AB
Água Boa, 03 de fevereiro de 2022.
Câmara Munici ITiT Boa -MT
À Sua Excelência o Senhor | [||]
O GERAL 54/2022
Vereador Data, 04/02/2022 - Horário: 16:43
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Legislativo
Orne
Presidente da Câmara Municipal D meentrirr
a
Água Boa MT tricula: 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.666.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei nº 1.666 de 03 de fevereiro de 2022, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
EXPEDIR AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA DE IMÓVEIS A TERCEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, acompanhada da respectiva mensagem.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que compõem este
Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei.
EM PM
Cordialmente, Por despacho do Sr. Presidente
faço remessa desse autos à
Ed
MARIANO KO WICZ FILHO
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEIN2 , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.666, de 03 de fevereiro de 2022, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
E... GERAL s4/2022 EXPEDIR AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA DE IMÓVEIS
Legislativo a DIRETAMENTE A TERCEIRO E DÁ OUTRAS
Mouro proviDÊNCI
atrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, autorizado a
expedir autorização de escritura diretamente à terceiros, com relação aos imóveis residenciais
objetos de parcelamento urbano pelo Município, cujos contratos sejam anteriores ao ano de
2016.
Art. 2º - A autorização somente poderá ser feita a terceiros, se o comprador originário
comprovar o cumprimento integral do contrato com o Município e tenha a justa posse e
propriedade.
Parágrafo Único: Considera-se como Justa Posse e Propriedade a advindo de Cessão,
Transferência, Compra, de outra forma de aquisição do beneficiário originário.
Art. 3º - Para que a autorização de escritura seja concedida nos moldes previstos nesta Lei, o
requerente deverá, além de observar o previsto no Art. 4º e 5º, apresentar junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento os seguintes documentos:
t. Cópia do Contrato de Licitação;
ll. Cópia dos Documentos Pessoais do Comprador originário;
HI. Cópia do Comprovante de Residência do Comprador originário;
IV. Comprovante de Quitação do Lote;
V. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
VI. Cópia dos Documentos Pessoais do Terceiro;
VII. Cópia do Comprovante de Residência do Terceiro;
VIll.Comprovantes da Justa Posse (contrato de compra e venda, cessão, transferência
ou outras formas de aquisição, desde que possuam o reconhecimento de firma
das partes); e M
em ORSCO 122
. Presidente
faço remessa desse au
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Ê —— a
Fone: (66) 3468-6400 a A ) *) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br /
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2074
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
IX. Declaração (modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento)
com firma reconhecida do comprador originário, anuindo com a Justa Posse do
Terceiro.
Art. 4º - A documentação apresentada estará sujeita a análise da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que em caso
de necessidade, poderá solicitar tantos documentos quantos bastem para a avaliação do
Requerimento.
Art. 5º - A simples entrega da documentação, não obrigará o Poder Executivo Municipal a
expedir autorização de escritura à terceiro, se os elementos do requerimento não forem
suficientes a garantir a veracidade das informações.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 03 de fevereiro de 2022.
MARIANO K EWICZ FILHO
Prefeita Munhipal
SEBASTIÃO ANTONIOÍLOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br »
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
a .
3, ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.666, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentissimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Sirvo-me do presente para cumprimenta-los e passo a expor os motivos que levam a
encaminhar-lhes para a apreciação o Projeto de Lei nº 1.656, de 03 de fevereiro de 2022, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A EXPEDIR AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA DE
IMÓVEIS A TERCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo formalizar e incentivar a regularização
de imóveis que foram objeto de parcelamento urbano realizado pelo Município e que não
necessitem de projetos de regularização fundiária.
Como é sabido por todos, inúmeros lotes que já foram vendidos pelo Município em
processos licitatórios, ainda estão pendentes de escrituração e posterior registro, sendo que
dentre estes, muitos foram vendidos a terceiros sem a anuência do Poder Executivo
Municipal.
Visando a celeridade e a economicidade, tanto para o Município quanto aos
compradores desses lotes, inclusive aos terceiros, esta Lei tem o intuito de amenizar os efeitos
da ausência de regularizações e pendências dos compradores originários.
Importante ressaltar, que a lei só é válida para parcelamentos urbanos anteriores ao
ano de 2016, considerando o decurso do prazo de 05 (cinco) anos e desde que o comprador
originário e o terceiro comprovem que foi dada a quitação total do lote perante o Poder
Publico.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa
Legislativa na aprovação do presente Projeto
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br o
CNPJ: 15.023.898/0001-90
a.
(=) ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —

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