PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 016/2022/GP-AB
Água Boa, 04 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Senhor Presidente, pala 04072022, Horário EG
dnyave-
Manet , de Moura
Matrícula: 000012
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.669, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
o BANCO DO BRASIL S.A”, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensa-
gem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
|
PÁ
Mariano Koldakiewicz Filho
Prefeitó Municipal
pa
em07 | 02, 22,
Por despacho do Sr. Presidente
Na o . faço remessa desse autos à
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Comissão Soria, A
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO l
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
ty
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT -” -
Fone: (66) 3468-6400 ; 9) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
CNPJ: 15.023.898/0001-90
LE s DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.669, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
Boa -MT
ca ni min “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Lo GERAL so/20 CONTRATAR OPERAÇÃO DE
pata: 040212022, Horário 16: 656 bruno CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
Marmet &, de Moura S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Matricula: 000012
A Câmara Municipal de Água Boa - MT. Estado de Mato Grosso, aprova e eu,
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos
termos da Resolução (CMN. nº4,589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
(Implantação da Usina de Energia Solar), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste ao,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes. em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. 11. 8 1º art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964,
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Municipio, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Unico: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br MA ,
REMESSA
iz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BQS'! co
ESTADO DE MATO GROSSO faço remessa desse autos à
Comissão Geral
PO Si
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2074
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de fevereiro de 2022.
A
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Sebastião Antpnio/Ebpes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
e.
ES, ÁGUA BOA
v
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.659, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com renovada satisfação, venho à presença de Vossas Excelências, que integram essa
Augusta Casa de Leis, para encaminhar o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.”. na Modalidade Apoio Fi-
nanceiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras provi-
dências.
O objetivo da referida operação de crédito é financiar a “construção de uma Usina
Fotovolta
”, cuja última versão das planilhas do Projeto ficou estimada em R$ 10,697 mi-
lhões. razão pela qual. estamos pleiteando autorização legislativa para buscar a operação de
crédito no valor de até R$ 11.000.000.00 (onze milhões de reais).
Destacamos que o presente projeto de lei é meramente AUTORIZATIVO e depen-
dente ainda: da conclusão dos projetos executivos; aprovação do BANCO DO BRASIL S.A e
dos devidos processos licitatórios para contratação e execução. No caso da versão final do Pro-
jeto e a respectiva licitação produza um valor acima do referido, a diferença será aportada com
recursos próprios ordinários da Lei Orçamentária em execução.
É importante enfatizar a importância e benefícios diretos para o Município de Água
Bo:
de forma direta ou indireta, no que se refere à construção da Usina Fotovoltaica,
O primeiro deles é a economia de gastos com energia elétrica pelo poder público municipal,
pois de acordo com os estudos realizados, a Prefeitura economizará estimativamente a impor-
tância de R$ 175.660.00 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais) a partir da
primeira parcela, com suas contas de energia elétrica. Com essa economia, o investimento feito
na construção da usina pagar-se-ia em pouco mais de quatro anos.
Além de moderno e inovador, este projeto está alinhado com a responsabilidade e
comprometimento com o dinheiro público, cumprindo o princípio da eficiência prevista na
Constituição Federal e é perseguido diuturnamente pela Prefeitura de Agua Boa/MT.
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N h
|| ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2074
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ressaltamos que o projeto atenderá a demanda de todos os prédios públicos municipais
tais como escolas, postos de saúde, hospitais e toda a iluminação pública da cidade.
Além dos benefícios financeiros já mencionados, acrescenta-se ainda o ganho propor-
cionado pela energia fotovoltaica na esfera ambiental, por se tratar de energia limpa, renovável
e inesgotável, muito mais vantajosa do que a energia gerada por usinas hidrelétricas. Com isso,
o projeto em questão continuará mantendo o Município na trilha da sustentabilidade e como
referência para o Estado do Mato Grosso.
É oportuno mencionar que as condições de crédito são extremamente favoráveis, tanto
na questão dos encargos quanto nas modalidades de pagamento, atendendo, perfeitamente, ao
interesse público, sendo que o prazo pretendido para amortização tanto do capital quanto dos
encargos financeiros será de 120 (cento e vinte) parcelas, com um ano de carência para o início
da amortização do principal, para que mesmo havendo retorno econômico do investimento em
médio prazo, hão haja problemas de fluxo de caixa nos primeiros anos de investimento.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que com-
põem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA,
Mariano Ko ewicz Filho
Prefeito |
Vanderlei Ap
Secretário M
ido Borges da Silva
jcipal de Finanças
Sebastião pes
Secretário Municipal de Adipinistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2071/2024
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ofício Nº 016/2022/GP-AB
Água Boa, 04 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Senhor Presidente, ns Enter ga ie e
Legislativo AUC-
Matrícula: 000012
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.069. que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
o BANCO DO BRASIL S.A”, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensa-
gem para anúlise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
PA
Mariano Koldwkiewiez Filho
Prefeitó Municipal
REMESSA
em0O? , 02, 22.
Por despacho do Sr. Presidente
va o . faço remessa desse autos à
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Comissão a .
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO á
Presidente da Câmara Municipal
Agua Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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:Bô) ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BQd "IC Loo
ESTADO DE MATO GROSSO faço remessa desse autos à
Comissão Geral
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LEINº s DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.669, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR | OPERAÇÃO | DE
PROTOCOLO GERAL 59/2022 E
Data: 04/02/2022 - Horário: 16:58 iduava CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
ana Marmet 2, de Moura S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Matricula: 000012
A Câmara Municipal de Agua Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu,
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos
termos da Resolução CMN. nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
(Implantação da Usina de Energia Solar), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II. $ 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, ine. IV. da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros. tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização À
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º. do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
a .
+ ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br « e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br M f v /
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/20146-———
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
março de 1964,
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de fevereiro de 2022.
2
Pá
Mariano KolankKiewicz Filho
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
e .
À ES) AGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2034
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.659, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com renovada satisfação, venho à presença de Vossas Excelências, que integram essa
Augusta Casa de Leis, para encaminhar o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.”, na Modalidade Apoio Fi-
nanceiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras provi-
dências.
O objetivo da referida operação de crédito é financiar a “construção de uma Usina
Fotovoltaica”, cuja última versão das planilhas do Projeto ficou estimada em R$ 10,697 mi-
lhões. razão pela qual, estamos pleiteando autorização legislativa para buscar a operação de
crédito no valor de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais)
Destacamos que o presente projeto de lei é meramente AUTORIZATIVO e depen-
dente ainda: da conclusão dos projetos executivos: aprovação do BANCO DO BRASIL S.A e
dos devidos processos licitatórios para contratação e execução. No caso da versão final do Pro-
jeto e a respectiva licitação produza um valor acima do referido, a diferença será aportada com
recursos próprios ordinários da Lei Orçamentária em execução,
É importante enfatizar a importância e benefícios diretos para o Município de Água
Boa/MT. seja de forma direta ou indireta, no que se refere à construção da Usina Fotovoltaica.
O primeiro deles é a economia de gastos com energia elétrica pelo poder público municipal,
pois de acordo com os estudos realizados, a Prefeitura economizará estimativamente a impor-
tância de R$ 175.660,00 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais) a partir da
primeira parcela, com suas contas de energia elétrica. Com essa economia, o investimento feito
na construção da usina pagar-se-ia em pouco mais de quatro anos.
Além de moderno e inovador, este projeto está alinhado com a responsabilidade e
comprometimento com o dinheiro público, cumprindo o princípio da eficiência prevista na
Constituição Fede suido diuturnamente pela Prefeitura de Água BowMT.
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
| — ARA
ES, ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N h
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ressaltamos que o projeto atenderá a demanda de todos os prédios públicos municipais
tais como escolas, postos de saúde, hospitais e toda a iluminação pública da cidade.
Além dos beneficios financeiros já mencionados, acrescenta-se ainda o ganho propor-
cionado pela energia fotovoltaica na esfera ambiental, por se tratar de energia limpa, renovável
e inesgotável, muito mais vantajosa do que a energia gerada por usinas hidrelétricas. Com isso.
o projeto em questão continuará mantendo o Municipio na trilha da sustentabilidade e como
referência para o Estado do Mato Grosso.
É oportuno mencionar que as condições de crédito são extremamente favoráveis, tanto
na questão dos encargos quanto nas modalidades de pagamento, atendendo, perfeitamente, ao
interesse público, sendo que o prazo pretendido para amortização tanto do capital quanto dos
encargos financeiros será de 120 (cento e vinte) parcelas, com um ano de carência para o início
da amortização do principal, para que mesmo havendo retorno econômico do investimento em
médio prazo. hão haja problemas de fluxo de caixa nos primeiros anos de investimento.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que com-
TA
põem este Parlamento. para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊ
Mariano Kolifhldewicz Filho
Prefejio Municipal
anderlei Ap:
E ido Borges da Silva
Secretário Mui
jcipal de Finanças
Sebastião Att
Secretário Municipal de Adifninistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
a .
ES ÁGUA BOA
E
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR Mi A e:
VOTAÇÃO
PROJETO:
[ VEREADORES PARTIDO | SIM | NÃO | ABSTENÇÃO
ADELAR FUSINATO (DEM)
b 1 =
| AGNALDO LANSONI (DEM)
|
CLEIDE MARIA MASCHIÃO ALEIXO (PSDB) |
DEMILSON AUGUSTO DE CARVALHO (PSB)
T ==
ELTON JONES BETTIO (MDB)
= 1
EVA DA SILVA PEREIRA (PSB) |
HERONIDES SILVEIRA JUNIOR (PL)
| | L
JOSÉ ARIZANDONÁ (DEM)
| E
LEONARDO LEITE RIBEIRO (MDB)
LISIANE MARIA LUZ FIGUEIRÓ (DEM)
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO (PL)
E — A =
RESULTADO DA VOTAÇÃO:
— 1
>
-"———————
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG. BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
a ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 016/2022/GP-AB
Água Boa, 04 de fevereiro de 2022.
Câmara Municipal de ii
. . PROTOCOLO GERAL 59/2022
Senhor Presidente, DR ToCasos Horário: 16:56
Legislativo AVE-
Matrícula: 000012
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.669. que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
o BANCO DO BRASIL S.A”, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensa-
gem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
,
/
Mariano Koldmkiewicz Filho
Prefeitó Municipal
REMESSA
em 0? | 02, 22,
Por despacho do Sr. Presidente
À Qua pesalenais à Nenhai faço remessa desse autos à
A Sua Excelência o Senhor Comi Góral
Vereador Per
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO E
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
e .
ES ÁGUA BOA
ESA
Y
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
REMESSA
ç ZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOSS
ESTADO DE MATO GROSSO faço remessa desse autos à
Comissão Geral
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ei
Fone: (66) 3468-6400
CNPJ: 15.023.898/0001-90
LENIN O «DE DE DE2
(Projeto de Lei nº. 1.669, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
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ui “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
OLO GERAL 59/2022 CONTRATAR | OPERAÇÃO | DE
DER elos a02z - Horário: 16:56 iodo CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL
Legislativo , A
rima ret de Mou S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Matricula: 000012
A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu,
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
ao BANCO DO BRASIL S.A. até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), nos
termos da Resolução (CMN. nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a
(Implantação da Usina de Energia Solar), observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o $ 1º
do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. 11,8 1º, art. 32. da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada,
Art. 5º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito. fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na
conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato,
em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do $1º. do art. 60. da Lei 4.320, de 17 de
/d
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br PM k
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
março de 1964.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de fevereiro de 2022.
Mariano KolanKiéíviez Filho
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
.
Rô) ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.669, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com renovada satisfação, venho à presença de Vossas Excelências, que integram essa
Augusta Casa de Leis, para encaminhar o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.”. na Modalidade Apoio Fi-
nanceiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a oferecer garantias e dá outras provi-
dências.
O objetivo da referida operação de crédito é financiar a “construção de uma Usina
Fotovoltaica
”, cuja última versão das planilhas do Projeto ficou estimada em R$ 10,697 mi-
lhões. razão pela qual, estamos pleiteando autorização legislativa para buscar a operação de
crédito no valor de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais).
Destacamos que o presente projeto de lei é meramente AUTORIZATIVO e depen-
dente ainda: da conclusão dos projetos executivos; aprovação do BANCO DO BRASIL S.A e
dos devidos processos licitatórios para contratação e execução. No caso da versão final do Pro-
jeto e a respectiva licitação produza um valor acima do referido, a diferença será aportada com
recursos próprios ordinários da Lei Orçamentária em execução.
[É importante enfatizar a importância e benefícios diretos para o Município de Água
Boa/MT. seja de forma direta ou indireta, no que se refere à construção da Usina Fotovoltaica.
O primeiro deles é a economia de gastos com energia elétrica pelo poder público municipal,
pois de acordo com os estudos realizados, a Prefeitura economizará estimativamente a impor-
tância de R$ 175.660.00 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais) a partir da
primeira parcela, com suas contas de energia elétrica. Com essa economia, o investimento feito
na construção da usina pagar-se-ia em pouco mais de quatro anos.
Além de moderno e inovador. este projeto está alinhado com a responsabilidade e
comprometimento com o dinheiro público, cumprindo o princípio da eficiência prevista na
Constituição Federal e é perseguido diuturnamente pela Prefeitura de Agua Boa/MT.
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT N h
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
saltamos que o projeto atenderá a demanda de todos os prédios públicos municipais
tais como escolas. postos de saúde, hospitais e toda a iluminação pública da cidade.
Além dos benefícios financeiros já mencionados, acrescenta-se ainda o ganho propor-
cionado pela energia fotovoltaica na esfera ambiental, por se tratar de energia limpa, renovável
e inesgotável, muito mais vantajosa do que a energia gerada por usinas hidrelétricas. Com isso,
o projeto em questão continuará mantendo o Município na trilha da sustentabilidade e como
referência para o Estado do Mato Grosso.
É oportuno mencionar que as condições de crédito são extremamente favoráveis, tanto
na questão dos encargos quanto nas modalidades de pagamento, atendendo, perfeitamente, ao
interesse público, sendo que o prazo pretendido para amortização tanto do capital quanto dos
encargos financeiros será de 120 (cento e vinte) parcelas, com um ano de carência para o início
da amortização do principal, para que mesmo havendo retorno econômico do investimento em
médio prazo, hão haja problemas de fluxo de caixa nos primeiros anos de investimento.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que com-
põem este Parlamento. para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA.
Maria
q ido Borges da Silva
Mes a
cipal de Finanças
Vanderlei Ap
Secretário M
Sebastião
Secretário Municipal de Adipinistração e Planejamento
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