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materia nº 6/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaFAVORÁVEL AO VETO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL REFERENTE À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021 DE AUTORIA DO VEREADOR AGNALDO LANSONI (DEM) AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T17:07:50.820985-03:00 Aprovado. 7 4 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 006/2022 — FAVORÁVEL AO VETO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
REFERENTE À EMENDA MODIFICATIVA Nº 035/2021 DE AUTORIA DO
VEREADOR AGNALDO LANSONI (DEM) AO PROJETO DE LEI Nº 1661, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2021, QUE "DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS
UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 11 de
fevereiro de 2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável.
Trata-se de Veto total pelo Executivo Municipal referente à Emenda Modificativa nº
035/2021 ao Projeto de Lei nº 1561, de 23 de novembro de 2021, que "DISPÕE SOBRE A
GESTÃO DEMOCRÁTICA NAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A emenda propõe que seja modificado o Inciso II. no Art. 8º, e que ficou com a seguinte
redação: Onde lia-se: Art. 8º — (o); 1-(...): M - Ser habilitado em nível de Licenciatura Plena.
Passou-se a ler: Art. 8º = (.) 1= (.) dl — Possuir habilitação de Curso Superior em
pedagogia e Licenciatura Plena.
Alega-se no Veto que visa a uma efetiva transformação no sistema de gestão, e as Escolas
Públicas Municipais tem professores com formação em diversas “Licenciaturas”, assim “não
limitar” o cargo de gestor escolar apenas aos licenciados em: Pedagogia, amplia e ao mesmo
tempo dá oportunidade a todos os professores efetivos das Unidades Escolares habilitados em
nível de “Licenciatura Plena”.
Considerando que o Parecer Jurídico nº 012/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto,
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER
FAVORÁVEL.
Sala da Comissã a 11 de fevereiro de 2022.
j À rára (PSD) - Relatora
( ) de acordo ) emAliiado j ( /Á de acordo, com restrições
Vereador Leonardo Lei 1 ibeiro (MDB) - Presidente
Es: i ( ) de acordo, com restrições.
o Aleixo (PSDB) - Vice-Presidente
( ) de acordo, com restrições
) de acordo (
Vereador Jg ri Zandoná (DEM) - Membro
deacordo (Y )crm desacordo ( ) de acordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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DRE STEN

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