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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMISSÃO GERAL .
PARECER Nº 011/2022 - FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 180/2022, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL AOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 11 de
fevereiro de 2022, às 14:00 horas, resultou em Parecer Favorável.
Considerando o presente projeto ser de suma importância por se tratar da valorização
dos profissionais da educação, pois é por meio dela que se caminha para a construção de
uma sociedade livre, justa e solidária, para o desenvolvimento nacional e para a erradicação
da pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais.
Considerando o piso determinar um padrão de salário que cumpre algumas legislações
de valorização do trabalho profissional da educação, instituído pela Lei Federal nº
11.738/2008, sendo uma conquista da categoria como de gestores educacionais.
Sendo assim, o reajuste de 33,23% (trinta e três vírgula vinte e três por cento) está
atrelado ao aumento do valor aluno/ano que todos os municípios brasileiros recebem, e,
que são recursos que os estados e municípios devem destinar à remuneração condigna dos
trabalhadores da educação, através da FUNDEB -— Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Considerando que diante ao impacto financeiro que o referido aumento causará no
município, o projeto apresenta anexo de “Estimativa de Impacto Orçamentário e
Financeiro”, ao qual demostra que o reajuste proposto elevará os gastos com pessoal para
41,42% do orçamento municipal, ou seja, dentro do limite legal de 54% para as referidas
despesas, previsto em Lei de Responsabilidade Fiscal.
Considerando que o Parecer Jurídico nº 014/2022 do Dr. Bruno Simitan Segatto,
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE,
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER
FAVORÁVEL.
Sala da Comissão Sexsat-gos 11 de fevereiro de 2022.
( )deacordo ( Je
Vereador Leonardo L ibeiro (MDB) — Presidente
( sj de acordo ( )emdesacordo (de acordo, com restrições.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
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WWMW.AGUABOA.MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT e .
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ci
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 a
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR pa
Parecer nº 011/2022
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Era
Vereador JoséAri Zandoná (DEM) - Membro
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RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
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46! WHATSAPP 468.22: 2 / 3468.2587
8.1113 S) /3 9
1663
TELEFONE 8.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.
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