É HE H GABINETE DA PRESIDÊNCIA
eo a RSA Telefone(s): 65 3324-4354 3613-7543
: 16 nã e-mail: presidenciaQtce.mt.gov.br
Ofício nº : 1151/2021/GABPRES
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2021
A Sua Excelência o Senhor
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa/MT
Assunto: Processos 10.001-3/2020, 49.973-0/2021, 2.028-1/2020, 50.301-0/2021 e
1.924-0/2020 (apensos) Contas Anuais de Governo do exercício de 2020 da
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Nos termos do Parecer Prévio n.º 127/2021-TP e com base no artigo 180" da
Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), encaminho a Vossa Excelência
os processos supracitados, que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Água Boa/MT, relativas ao exercício de 2020, bem como das peças de
planejamento, Lei nº 1.502/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei n.º 1.503/2019
(Lei Orçamentária Anual).
Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento
próprio, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até
o último dia do mês subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolução
n.º 14/2007.
Atenciosamente,
(assinatura digital)?
Conselheiro Guilherme Antonio Maluf
Presidente
==":
4 Art. 180. Concluída a apreciação das contas de governo, o processo será encaminhado ao Poder Legislativo respectivo para
julgamento. . = o . . . "
2 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Norznativa nº 9/2012 do TCE/MT.
pm
NºProcesso: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
: a GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Tribunal de Contas Conselheiro Guilherme Antonio Maluf
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7546 / 7577 | 7540 / 7542 / 7543
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: presidenciaQtce.mt.gov.br
PROCESSON.º : 10.001-3/2020
PRINCIPAL : PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ASSUNTO : CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL
DESPACHO
Encaminhe-se ao Núcleo de Expediente para, nos termos do Ofício n.º
1151/2021/GABPRES (doc. digital n.º 252223/2021), enviar cópia do processo n.º 10.001-
3/2020 e seus apensos à Câmara Municipal de Água Boa.
Por fim, alerto que cópia digitalizada dos autos deverá ser arquivada neste
Tribunal, conforme consta no teor do Parecer Prévio n.º 127/2021 — TP.
Gabinete da Presidência, 12 de novembro de 2021.
(assinatura digital!)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
1 Documento assinado por assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade
Certificadora credenciada, nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006
digitalmente, Para verificar sua autenticidade acesse o site: http:ifwww-lce.ml. gov br/assinelura e utilize 0 código G5PMVI.
NProcesso: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
ds BRR casinete DA PREsiDÉNCIA
LEAR RO GER Tojefone(s): 65 3324-4354 3613-7543
ato GroRSO e-mail: presidenciaQDtce.mt.gov.br
TRIBUNAL DO €
Ofício nº :/1151/2021/GABPRES
Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2021
A Sua Excelência o Senhor
LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa/MT
Assunto: Processos 10.001-3/2020, 49.973-0/2021, 2.028-1/2020, 50.301-0/2021 e
1.924-0/2020 (apensos) Contas Anuais de Governo do exercício de 2020 da
Prefeitura Municipal de Água Boa/MT
Senhor Presidente,
Nos termos do Parecer Prévio n.º 127/2021-TP e com base no artigo 180' da
Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), encaminho a Vossa Excelência
os processos supracitados, que tratam das Contas Anuais de Governo da Prefeitura
Municipal de Água Boa/MT, relativas ao exercício de 2020, bem como das peças de
planejamento, Lei nº 1.502/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei n.º 1.503/2019
(Lei Orçamentária Anual).
Por oportuno, saliento que a cópia da decisão que julgar as contas do Poder
Executivo respectivo, acompanhada dos documentos estabelecidos em provimento
próprio, deverão ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, até
o último dia do mês subsequente ao julgamento, nos termos do artigo 181 da Resolução
n.º 14/2007.
Atenciosamente,
(assinatura digital)?
Conselheiro Guilherme Antonio Maluf
Presidente
4 Art. 180. Concluída a apreciação das contas de governo, o processo será encaminhado ao Poder Legislativo respectivo para
julgamento. = o . . .
2 Documento firmado por assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos
termos da Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução Normativa nº 9/2012 do TCE/MT.
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é: http:/Awwy toe mt.gov.briassinatura e utilize o código MPILX
N.Processo: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretaria Dtce.mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
PROCESSOS NºS 10.001-3/2020, 49.973-0/2021, 2.028-1/2020, 50.301-
0/2021 E 1.924-0/2020 - APENSOS
INTERESSADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE
2020
LEIS NºS 1.502/2019 - LDO E 1.503/2019 - LOA
RELATOR CONSELHEIRO VALTER ALBANO
SESSÃO DE JULGAMENTO 13-10-2021 = TRIBUNAL PLENO (POR
VIDEOCONFEREÊNCIA)
CERTIDÃO
Certifico para a regularidade formal do processo, que o Parecer Prévio nº
127/2021 - TP, foi divulgado no Diário Oficial de Contas — (DOC), edição nº 2312, datada
de 27/10/2021, e publicado em 03/11/2021.
Certifico, ainda, a remessa dos autos, nessa data, ao Gabinete da
Presidência/TCE, em observância ao disposto no artigo 180 do Regimento
Interno/TCE/MT.
(assinatura digital disponível no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
ÂNGELA PATRÍCIA SOUSA MARQUES
Secretária-geral do Tribunal Pleno
o: e w.br/assinatura e utilize o código UBNMAZ
cesso o site: http:4wmwnw tos.mt gov brfassinalura a utilize 0 código UGNI
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N.ºProcesso: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Processos nºs 10.001-3/2020, 49.973-0/2021, 2.028-1/2020, 50.301-0/2021 e 1.924-
0/2020 — apensos .
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA
Assunto Contas anuais de governo do exercício de 2020
Leis nºs 1.502/2019 - LDO e 1.503/2019 - LOA
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento 13-10-2021 — Tribunal Pleno (Por Videoconferência)
PARECER PRÉVIO Nº 127/2021 — TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
EXERCÍCIO DE 2020. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO
PODER LEGISLATIVO PARA QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 10.001-3/2020.
A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após análise dos
autos do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria relacionando 7
(sete) irregularidades.
A Secretaria de Controle Externo de Previdência também produziu
relatório, apontando 6 (seis) irregularidades.
Após a notificação do gestor, que apresentou suas justificativas, a equipe
técnica manteve 4 (quatro) irregularidades referentes a receita e governo e as 6 (seis) referentes à
previdência.
Pelo que consta dos autos, o município de Água Boa, no exercício de
2020, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal nº 1.503/2019, que estimou a receita e fixou
a despesa em R$ 113.176.000,00 (cento e treze milhões, cento e setenta e seis mil reais), com
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 25% da despesa
fixada.
A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo
- Previsão e Execução - sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização
de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).
MRIBEIRO / CSG
N.“Processo: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
Mato Grosso Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
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Th Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
f
TRIBUNAL DO CIDADÃO
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
Cód. Descrição | Previsão Inicial Previsão Execução (R$)
Progr | (R$) Atualizada (R$)
0047ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS | 451.003,00) 3.330.481,30 2.879.473,53
APOIO A SEGURANÇA
0050PUBLICA 0,00) 92.348,42 92.347,42
0026 ATENÇÃO EM SAÚDE 11.864.354,00 20.146.105,47) 18.552.486,95
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL A
0027POPULAÇÃO 2.084.841,00 2.274.146,73 1.712.449,41
CONCURSOS PÚBLICOS E
0049PROCESSOS DE SELEÇÃO 30.000,00) 0,00) 0,00
CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM |
0046DE ÁGUA BOA - MT. 1,00) 230.001,00) 217.194,26
0023CULTURA 767.516,00 949.507,81 747.266,59
0024DESPORTO MUNICÍPIO 1.598.519,00) 1.002.706,36) 859.685,62
0017EDUCAÇÃO ESPECIAL 180.001,00) 187.001,00] 186.247,00
0020EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 6.615.023,00) 6.838.426,97) 6.814.665,63
0015ENSINO FUNDAMENTAL 4.577.015,00 4.050.061,42 3.968.858,90
0019ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 6.760.010,00 7.859.905,96 7.831.692,53
ENSINO FUNDAMENTAL -
0022VINCULADOS 708.270,00) 254.720,00 211.982,63
0016ENSINO INFANTIL | 970.020,00 562.241,00) 416.329,45
0018ENSINO SUPERIOR 884.022,00, 824.987,66 771.013,45
0032ESPAÇO TURÍSTICO E DE LAZER 1.550.000,00) 2.009.098,70) 968.206,37
EXECUÇÃO DO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL E PLANO MUNICIPAL DE
0045MOBILIDADE URBANA. 230.000,00 177.000,00 177.000,00
0035/FROTA MUNICIPAL | 2.969.503,00) 3.045.381,07) 2.640.941,04
FUNDO DE APOSENTADORIA E
PENSÃO DO SERVIDOR - ÁGUA
0040PREVI 3.926.000,00] 3.926.000,00 14.872,10
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA |
0033INFRAESTRUTURA 5.658.008,00 5.713.650,12 4.799.621,74
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
0011SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.061.010,00) 1.785.967,93 1.657.413,92
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
0012FINANÇAS | 4.041.506,00, 5.820.595,89 5.154.187,18
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO -
0041/ÁGUA PREVI. 5.850.000,00 5.850.000,00) 5.049.282,82
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
0029DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
1.512.012,00 2.343.957,92] 1.482.990,66
0010/GABINETE DO PREFEITO 1.728.524,00 1.879.388,78 1.784.804,98
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MEIO |
0042AMBIENTE | 636.008,00 913.515,70 665.639,33
E (GESTÃO ADMINISTRATIVA DO |
0001 O DER LEGISLATIVO | 4.000.000,00 4.000.000,00 3.033.000,00
GESTÃO Ta a |
É RCIO E
0031 cr E peM | 765.527,00 394.653,04 220.542,61
MRIBEIRO / CSG
N. Processo: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
Tribunal de Contas
Mato Grosso
TRIBUNAL DO CIDADÃO
SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
Telefones: (65) 3613-7602 / 7603 / 7604
e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br
Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução
(GESTÃO DA AGRICULTURA E ]
0030 PECUÁRIA 24.009,00 14.009,00 4.535,04
O0O9IGESTÃO DA DÍVIDA MUNICIPAL 954.000,00) 1.094.370,99 1.058.473,87
0013/GESTÃO TRIBUTOS MUNICIPAIS 1.208.504,00 715.709,47 670.262,08
INFRAESTRUTURA DE REDE
0044ELÉTRICA URBANA E RURAL 1.304.012,00) 2.380.697,44] 2.380.684,87
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
0037|URBANA 7.142.006,00) 10.489.192,94 7.761.281,44
0038LUZ NA CIDADE 1.795.991,00 2.393.405,47 1.950.984,13
0021 NUTRIÇÃO ALIMENTAR 1.630.001,00 957.752,78 759.177,38
PROGRAMAS FEDERAIS E |I
0028ESTADUAIS CONVENIADOS 574.010,00 1.115.069,54 837.953,15
0014REDE MUNICIPAL DE ENSINO 5.041.511,00 5.782.805,64 5.378.806,60
9999RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.000.000,00 899.274,61 0,00
0039 SANEAMENTO BÁSICO 4.205.023,00 9.683.459,80 6.870.632,56
0025/SAÚDE COM QUALIDADE 13.227.724,00 11.996.885,35] 10.686.023,95
0227 SERVIÇOS URBANOS 0,00 1.100.000,00 878.246,61
OOSGVIAÇÃO RURAL 1.120.010,00 1.177.543,97 1.134.484,36
OO34NIAÇÃO URBANA 1.530.506,00) 2.201.478,36 1.681.611,11
TOTAL 113.176.000,00 138.463.505,61] 114.963.353,27
As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município, no
exercício de 2020, inclusive intraorçamentárias, totalizaram o valor de R$ 139.093.677,82 (cento e
trinta e nove milhões, noventa e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos),
conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por
subcategoria econômica da receita:
Origens dos Recursos Valor previsto R$ | Valor arrecadado | (%) da arrec
sobre a
previsão
| - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra) 120.456.903,34 132.643.825,61 110,11
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de
Melhoria 21.112.800,00 24.521.913,01 116,14]
Receita de Contribuições E 4.856.000,00, 5.542.266,23) 114,13
Receita Patrimonial 2.780.710,00) 4.282.790,50 154,01]
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00)
Receita Industrial 0,00 0,00) 0,00)
Receita de Serviços 4.230.100,00) 5.229.553,98) 123,62
Transferências Correntes 86.841.475,14 92.323.431,29 106,31
Outras Receitas Correntes 635.818,20 743.870,60 116,99)
ll - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra) 20,435.988,44 12.371,41 aee ess
õ Crédito 0,0 1 +
e BONS 4.644.605,55 6.285.088,42] 1 o
Amortização de Empréstimos B E 7
Transferências de Capital ] I 15.791 326 60 a Ei E
Outras Receitas de Capita | : E
11 - RECEITA BRUTA (Exceto Intra) [TT 140.892.838,75 145.015.239,20 102,92)
MRIBEIRO / CSG
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Mato Grosso
o, Tribunal de Contas
TRIBUNAL DO CIDADÃO
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA -10.029.400,00 -12.059.047,06, 120,23
Deduções para o FUNDEB -8.429.400,00 -9.454.375,91 112,16
Renúncias de Receita 0,00) 0,00) 0,00)
Outras Deduções -1.600.000,00) -2.604.671,15) 162,79
IV - RECEITA LIQUIDA (exceto
Intraorçamentária) 130.863.438,75 132.956.192,14 101,59
V - Receita Corrente Intraorçamentária 5.040.000,00) 6.137.485,68) 121,77
VI - Receita de Capital Intraorçamentária 0,00 0,00 0,00
[TOTAL GERAL 135.903.438,75 139.093.677,82 102,34
Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente
arrecadadas, exceto intraorçamentárias, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$
2.092.753,39 (dois milhões, noventa e dois mil, setecentos e cinquenta e três reais e trinta e nove
centavos), correspondente a 1,59% do valor previsto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 21.915.350,61 (vinte e
um milhões, novecentos e quinze mil, trezentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos).
Origens das Receitas 2020 % (Receita Própria / Receita
Arrecadada Líquida) =
Impostos, Taxas e Contribuições 19.525.034,60| 14,68
IPTU 4.702.426,07 3,54
IRRF 3.318.946,14 2,50
ISSQN 7.903.603,74 5,94
ITBI 2.093.937,65] 1,57
TAXAS 1.506.121,00 1,13
Contribuição de Melhoria 0,00 0,00
CIP
Multas e Juros de Tributos 129.561,46 0,10
Dívida Ativa 1.630.652,78) 1,23
Multas e Juros Dívida Ativa 630.101,77) 0,47
TOTAL 21.915.350,61 16,48
As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2020,
inclusive intraorçamentárias, totalizaram R$ 114.963.353,27 (cento e catorze milhões, novecentos
e sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e sete centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 126.610.373,01) com as
despesas empenhadas (R$ 103.864.835,81), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº
43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçament:
22.745.537,20 (vinte e dois milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta e sete
reais e vinte centavos), conforme fl. 35 do relatório do voto.
MRIBEIRO / CSG
ária superavitário de R$
NºProcesso: 100013/2020 - Gerado por: VITOR, em:09/02/2022 09:31:06
e Tribunal de Contas SECRETARIA-GERAL DO TRIBUNAL PLENO
; B Mato Grosso Telefones: (85) 3613-7602 / 7603 / 7604
TRIBUNAL DO CIDADÃO e-mail: secretariaQtce .mt.gov.br
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2020, conforme
quadro:
Descrição Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA -— DC (1) 973.873,82
1. Dívida Mobiliária o o 0,00
2. Dívida Contratual 973.873,82]
2.1. Empréstimos 0,00
2.1.1 Internos 0,00)
2.1.2 Externos 0,00)
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios 0,00
2.3. Financiamentos 973.873,82)
2.3.1. Internos 973.873,82
2.3.2. Externos 0,00)
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas . 0,00)
2.4.1. De Tributos 0,00)
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias 0,00)
2.4.3. De demais Contribuições Sociais o 0,00)
2.4.4. Do FGTS 0,00
2.4.5. Com Instituição Não financeira 0,00)
2.5. Demais Dívidas Contratuais 0,00)
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e
Não Pagos 0,00)
4. Outras Dívidas 0,00
DEDUÇÕES (ll) 24.522.210,62
5. Disponibilidade de Caixa 24.522.210,62
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta o 24.572.218,90
5.2. (- ) Restos a Pagar Processados 50.008,28
6. Demais Haveres ) 0,00)
DIV. CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) = (1-Il) -23.548.336,80
Receita Corrente Líquida - RCL 114.243.360,33
% da DC sobre a RCL 0,85)
% da DCL sobre a RCL 0,00)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO
FEDERAL: <120%> 137.092.032,39)
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC
Precatórios Anteriores a 5/5/2000 0,00)
Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (Não incluídos na DCL) 0,00
Passivo Atuarial - RPPS = 48.169.560,84
Insuficiência Financeira o 0,00)
Depósitos consignações sem contrapartida 77.610,63)
Restos a Pagar Não Processados | = 1.014.815,86
Antecipação da Receita Orçamentária - ARO 000
Divida Contratual de PPP | ao
Apropriação de Depósitos Judiciais |
gações
O Município garantiu recursos para a quitação das obri
financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2020 (art. 1º, 8 1º, da LRF), incluindo os restos a
5
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pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de
R$ 23.507.394,76 (vinte e três milhões, quinhentos e sete mil, trezentos e noventa e quatro reais e
setenta e seis centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:
RCL: R$ 114.243.360,33
Pessoal Valor no Exercício (%) RCL (%) Limites Situação
R$ Legais
Executivo 47.164.287,09 41,28 54 Regular
Legislativo 2.272.377,93 1,98 6 Regular
Município | 49.436.665,02 . 43,27 60 Regular
A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a
41,28% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea
“b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
resultados:
Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes
Receita Base - | Valor aplicado (%) da aplicação (%) Limite mínimo Situação
R$ R$ sobre receita base | sobre receita base
66.733.093,23 | 18.555.780,11 27,80 Pio) Regular
O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o
equivalente a 27,80% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das
transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal
(CF).
Fundeb
Receita Arrecadada (A + B) | Valor aplicado | (%) Aplicado | (%) Limite | Situação
| R mínimo |
(A) Valor da receita do FUNDEB: | |
R$ 14.879.560,12 |
| |
(B) Rendimento Aplicação Financeira: | 10.462.404,37 70,29 [ojo) | Regular
R$ 4.020,89 | |
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Total (A + B): R$ 14.883.581,01 | | |
O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da
Educação Básica Pública, o equivalente a 70,29% da receita base do Fundeb, atendendo ao
disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF)
e 22 da Lei nº 11.494/2007.
Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$ Valor aplicado | (%) da aplicação | (%) Limite mínimo Situação
R$ sobre receita base | sobre receita base
66.037.694,75 | 11.595.609,05 17,55 15 Regular
O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o
equivalente a 17,55% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos
recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso |, e 8 3º do artigo 159, todos da Constituição
Federal, nos termos do inciso Ill do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.
Repasse ao Poder Legislativo
Receita Base |Valor Repassado| (%)sobrea (%) Limite Situação
2019 R$ R$ receita base máximo
64.618.462,19 4.000.000,00 6,19 7 Regular
O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais), correspondente a 6,19% da receita base referente ao
exercício de 2019, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A
da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção
estabelecida na LOA (art. 29-A, 8 2º, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada
mês (art. 29-A, 8 2º, inciso Il, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:
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Foram realizadas audiências públicas durante os processos de
elaboração e de discussão da LOA e LDO (art. 48, parágrafo único, da LRF).
A verificação da realização das audiências públicas para avaliação das
metas fiscais referentes ao exercício de 2020 foi efetuada pela Secex de Governo por meio de
Relatório de Acompanhamento e eventuais irregularidades serão objeto de Representação de
Natureza Interna.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas
à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua
elaboração (art. 49 da LRF).
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 4.901/2021, da
lavra do Procurador de Contas Dr. Gustavo Coelho Deschamps, opinou pela emissão de parecer
prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Água Boa,
exercício de 2020, sob a gestão do Sr. Mauro Rosa da Silva, com recomendações.
Por tudo o mais que dos autos consta,
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, 84 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal,
artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso |, da Lei Complementar nº 269/2007
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso |, e artigo 176, 8
3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),
por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.901/2021 do
Ministério Público de Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas
anuais de governo da Prefeitura Municipal de Água Boa, exercício de 2020, gestão do Sr. Mauro
Rosa da Silva, neste ato representado pelas Advogadas Camila Salete Jacobsen (OAB/MT 26.480-
O) e Eveline Guerra da Silva (OAB//MT 22.987-0); ressalvando-se o fato de que a manifestação,
ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica
apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária
e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2020, bem como o resultado das operações de
acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública — Lei
Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo do
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Município de Água Boa que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada
municipalidade, referentes ao exercício de 2020 (art. 31, $ 2º da CF): a) Determine ao Chefe do
Poder Executivo que: 1) realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável ($ 1º do art. 1º da
LRF), avalição, em cada fonte, mês a mês, da ocorrência ou não de recursos disponíveis (superávit
ou excesso de arrecadação), para que, em sendo constatada existência de saldo ou estando as
receitas estimadas dentro da tendência observada para o exercício financeiro, se possa, então,
promover abertura de créditos adicionais; Il) acompanhe o Relatório Resumido de Execução
Orçamentária, comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período,
adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem baixa efetividade, as medidas previstas
no artigo 9º, $$ 1º, 2º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de assegurar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos
ou resultados dos programas na gestão orçamentária; III) observe e cumpra a previsão do inciso Il
do $ 2º do art. 4º da LRF, assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no
Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), para se definir os resultados primário e nominal que constarão do Anexo das Metas Fiscais
da Lei de Diretrizes Orçamentárias; IV) abstenha-se de sancionar a LOA sem os devidos destaques
dos orçamentos, consoante disposto no art. 165, 8 5º, da Constituição Federal; V) observe e cumpra
o disposto no inciso III do art. 5º da LRF, no sentido de definir na LDO, com base na receita corrente
líquida, critérios de utilização e o valor da reserva de contingência; VI) proceda ao registro contábil
correto do Balanço Patrimonial, especialmente no que tange aos valores das provisões dos
benefícios concedidos e dos benefícios a conceder; VII) adote providências no sentido de melhorar
o índice de cobertura das reservas matemáticas, a fim de se aproximar de 1,00, e, assim, garantir
a capacidade de o RPPS em capitalizar recursos suficientes para a cobertura dos benefícios
concedidos e a conceder; VIII) reformule o plano de amortização do déficit atuarial na próxima
reavaliação atuarial, prevendo alíquotas finais suplementares factíveis; e, IX) implemente o estudo
de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de verificar se o Ente vinculado possui capacidade
de honrar com o plano estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade; e, b) Recomende ao
Chefe do Poder Executivo que: 1) elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só
assegurar a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima
efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do Município, visto que
as Transferências Correntes no exercício de 2020 corresponderam à 63,66% do total da receita
arrecadada, sobre o qual as receitas tributárias próprias representaram apenas 16,52%; e, H)
diligencie ao se prever o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais na lei
orçamentária anual, assim como quando editar novas autorizações legislativas acrescendo àquela
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prevista na peça orçamentária, no sentido de evitar que o limite total autorizado para as aberturas
de créditos e o volume de créditos que venham a ser abertos ao longo do exercício financeiro, em
comparação com o orçamento inicial da despesa, possam implicar no desvirtuamento da
programação do orçamento do exercício financeiro ou mesmo afigurarem potencialmente capazes
de causar o desequilíbrio das contas públicas.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme &
2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso); e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do
disposto no $ 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos Il e III do artigo 210 da Constituição
do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO
MALUF - Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS e
DOMINGOS NETO e o Auditor Substituto de Conselheiro, em Substituição Legal, LUIZ CARLOS
PEREIRA (Portaria nº 015/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-
geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2021.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
CONSELHEIRO GUILHERME ANTONIO MALUF
Presidente
CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Relator
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