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materia nº 1670/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1670 / 2022
Date 2022-03-07
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4696

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2022-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Serão convidados o secretário de Administração e Secretario de Finanças da Prefeitura para a Reunião Ordinária do 22/03/2022.
2022-03-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer Jurídico.
2022-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-08T17:41:54.484724-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 022/2022/GP-AB
Água Boa, 23 de fevereiro de 2022.
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de Água Boa - MT
Vereador CEO
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO PROTOCOLO GERAL 132/2022
Presidente da Câmara Municipal Data: 24/02/2022 - Horário: 14:10
, N egislativo
Agua Boa MT
E our
tento 000012
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.670.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Pro-
jeto de Lei 1.670, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva
mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa em REGIME DE URGENCIA UR-
GENTISSIMA.
Atenciosamente,
Mariano K iewicz Filho
Preféito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI NS , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.670, de 23 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“ i Poder E. ti ntratar
ALAN peração de crédito com CAMA
operação
OLO Gl /2022 ;
Daio, 2402/2022 = Horário: 14710 ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras
Legislativo duo:
º Marmet Q, de Monsa providências”.
Matrícula: 000012
A Câmara Municipal de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, aprova e eu, Mariano
Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à
Caixa Econômica Federal — CEF, até o valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais),
proveniente do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento — FINISA do Governo Federal,
com prazo de pagamento de 120 (cento e vinte) meses, destinados a (Implantação da Usina
de Energia Solar), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único: O recurso proveniente da operação de crédito autorizada será
destinado para (Implantação da Usina de Energia Solar) do município sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos
de financiamento a que se refere o artigo primeiro
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 4º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal — CEF autorizado
a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os
montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo Único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termos do 818, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo a dar como garantia do financiamento,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
VA PREFEITURA
at carris aicaa cade niacina dra pie ca sra tii snes Eta pi Pia cond co E NY V
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
valor corrente direto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS e do
Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de Fevereiro de 2022.
nkiewicz Filho
Prefeíto Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário fcipa i
Secretário Municipal de Adminjstração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN ÁGUABOA
Fone: (66) 3468-6400
Citar vananai amiiahao mt nau hr. a mail: nrafaitira/(Maciiahas mt nau hr
RO) PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.670, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com renovada satisfação, venho à presença de Vossas Excelências, que integram essa
Augusta Casa de Leis, para encaminhar o projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, e dá outras provi-
dências”, na Modalidade Apoio Financeiro destinado a aplicação em Despesa de Capital, a
oferecer garantias e dá outras providências. A obra que deverá ser contemplada com o re-
curso oriundo desta operação de crédito, “construção de uma Usina Fotovoltaica”.
Que somam a importância de até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais). Desta-
cando que o presente projeto de lei é meramente AUTORIZATIVO e dependente ainda: da
conclusão dos projetos executivos; aprovação do CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e dos de-
vidos processos licitatórios para contratação e execução. Importante enfatizar a importância
e benefícios diretos para o Município de Água Boa/MT, seja de forma direta ou indireta. Res-
salto ainda, que as condições de crédito são extremamente favoráveis, tanto na questão dos
encargos quanto nas modalidades de pagamento, atendendo, perfeitamente, ao interesse pú-
blico.
No que se refere à construção da Usina Fotovoltaica, vários benefícios são destacados
para a sua realização. O primeiro deles é a economia de gastos com energia elétrica pelo poder
público municipal, pois de acordo com os estudos realizados, a Prefeitura economizará a im-
portância de R$ 175.660,00 (cento e setenta e cinco mil seiscentos e sessenta reais) a partir
da primeira parcela, com suas contas de energia elétrica. Com essa economia, o investimento
feito na construção da usina pagar-se-ia em pouco mais de quatro anos. Esse projeto, além de
moderno, está alinhado com a responsabilidade e comprometimento com o dinheiro público,
sendo o princípio da eficiência uma exigência constitucional que é perseguida diuturnamente
pela Prefeitura de Água Boa/MT. Ressalto que o projeto atenderá a demanda de todos os
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K
Fone: (66) 3468-6400 )) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IN ã
CNP1- 48 N92 naRINnANn4.an
E SS “CR ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
prédios públicos municipais tais como escolas, postos de saúde, hospitais e toda a iluminação
pública da cidade.
Evidente, ainda, são os benefícios da energia fotovoltaica na esfera ambiental, por se
tratar de uma energia limpa, renovável e inesgotável, sendo muito mais vantajosa do que a
energia gerada por usinas hidrelétricas. Importante enfatizar que o projeto em questão con-
tinuará mantendo o Município na trilha da sustentabilidade e como referência para o Estado
do Mato Grosso.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que com-
põem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei em REGIME DE URGENCIA UR-
GENTISSIMA.
Prefeitó Municipal
Vanderlei recido Borges da Silva
Secretário Muni
b
Sebastião Antoyr
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇCÂÁN E TRABALHA

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