PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
BA ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 024/2022/GP-AB
Água Boa, 03 de março de 2022.
Câmara Municipal de Agua Boa - MT
PROTOCOLO GERAL 144/2022
Data: 03/03/2022 - Horário: 11:42
Legislativo
Senhor Presidente,
]
Naa va e ou tudos
Sirvo-me da presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.672, que “Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Superávit
Financeiro no valor de até R$ 4.460.906,56 na forma que especifica”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa
Atenciosamente,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Luis Cesar de Lara Pinto Filho
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MI
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 $ 5) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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ke
LEI Nº . DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.672, de 03 de março de 2022 - do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional
Especial por Superávit Financeiro no valor de
até R$ 4.460.906,56 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
de e... aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Orçamento de 2022 no valor de até R$ 4.460.906,56 (quatro milhões
quatrocentos e sessenta mil novecentos e seis reais e cinquenta e seis centavos). na forma a
saber:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 002 — Serviços urbanos
Função: 15 Urbanismo
Sub-Função: 452 — Serviços Urbanos
Programa: 0124 — Infraestrutura e Desenvolvimento Municipal Urbano
Projeto/Atividade: 10137 — Aquisição de Maquinário “Serviços Urbanos”
Elemento de Despesa: o o
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente — 500.000,00 |
TOTAL CRS | 2.500.000,00 |
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade: 001 — Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Sub-Função:5 1 | — Sancamento Básico Rural
Programa: 0139 — Manutenção e Infraestrutura da Zona Rural
Projeto/Atividade: 10138 — Conservação de Estradas Rurais
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 | Equipamento e Material Permanente [R$ | 1.000.000,00
TOTAL CRS 1.000.000,00 |
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 001 — Saúde - FMS
Função: 10) — Saúde
Sub-lunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0115 — Saúde com Qualidade
Projeto/Atividade: 10028 — Construção e Ampliação de PSF, UBS ou SIMILAR
Elemento de Despes
[4.4.90.51.00.00 | Equipamento e Material Permanente RS o 960.906,56 |
L E TOTAL o RS o 960.906,56 |
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Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de
Superávit Financeiro, verificado no Balanço do exercício anterior, na forma do Art. 43, inciso
I. da lei federal 4.320/1964.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE MARÇO DE 2022.
/
|
Mariano Kolankiewiez Filho
Prefeito Municipal
Sebastião Ar E i
Secretário Municipal de Admjnistyagão e Planejamento
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MAO PROJETO DE LEINº 1.672, DE 03 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a finalidade de
remeter. buscando sua análise e devida aprovação. o Projeto de Lei que “ Autoriza a abertura
de crédito adicional Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 4.460.906,56 na
forma que especifica”
Se faz necessário para atendermos a legislação vigente na qual estaremos abrindo créditos
nas fontes, aquelas que identificam que o recurso é oriundo de arrecadação e superávit
financeiro do exercicio anterior
O Art. 43, parágrafo 2, da lei federal 4.320/1964, assim define a apuração do Superávit
Financeiro:
"9 2º Entende-se por superdvit financeiro a diferença positiva entre 0 ativo financeiro e 0
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de credito a eles vinculadas ”
Portanto de acordo com a legislação que ampara o Poder Executivo solicitamos para
melhor atender a manutenção com infraestrutura para as secretarias solicitantes.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que compõem
este a Parlamento. para aprovação deste Projeto de Lei.
M
Mariano Kolankiewiez Filho
Prefeito Municipal
Atenciosamente.
Vanderlei Apa!
Secretário Mu
Sebastião An
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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GESTÃO 2021/2024
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