CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
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ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL =|.
Nº 153/2022 | DATA 02/03/2022 | HORA | 17:38:51 |
| INDICAÇÃO | x REQUERIMENTO | MOÇÃO
Aprovado por pari A
REQUERIMENTO Nº 015/2022 Em Sessão a
AUTORIA: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL) — Em Coautoria com os é
Vereadores Adelar Fusinato (DEM): Agnaldo Lansoni (DEM): Cleide Maria Maschião
Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva
da Silva Pereira (PSB); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB); Lisiani
Maria Luz Figueiró (DEM) e Ronaldo Portella de Lima (PL).
Os Vereadores que estes subscrevem, vem na forma regimental em vigor, ouvido
o soberano Plenário, solicitar a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste
expediente ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito
Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário
Municipal Administração e Planejamento e ao Ilustríssimo Senhor Rodrigo Rebelatto
Silva, Gerente de Meio Ambiente e Resíduos, que informe a esta Casa Legislativa sobre
os procedimentos que serão adotados “com urgência” para evitar queda na qualidade
da coleta de lixo em Água Boa, que conforme relatos de moradores de bairros distintos.
não tem horário fixo para acontecer. |
|
|
JUSTIFICATIVA |
Novamente chegou ao nosso conhecimento que o serviço tem deixado a desejar N
(prova-se nas fotos anexas), uma vez que, não há horário fixo para o recolhimento, o que XY
atrapalha a colocação dos sacos nas portas das casas, contribuindo a cada dia para VA
(iz
aumento da insatisfação dos munícipes.
Considerando que a empresa contratada Premium Comércio e Serviços LTDA,
(Contrato nº 077/2021) em execução com o período vigente de 17/06/2021 à 17/06/2022,
responsável pela prestação de serviços de coleta, manejo e transporte dos resíduos sólidos
domiciliares e comerciais na área urbana em nosso município, no valor total de R$
3 1.204. 800,00 (hum milhão, duzentos e quatro mil e oitocentos reais).
Ressaltamos que conforme especificado no termo de referência do contrato:
“3.1.1.13. Nas áreas onde a frequência de coleta é alterada, ou seja, três vezes por
| semana, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 2
| i (duas) coletas consecutivas, ficando a Empresa obrigada a efetuar a coleta quando isto
ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, ou finais de semana, de forma que
o serviço não venha sofrer descontinuidade. ”
No entanto, considerando em nossa Lei Orgânica Municipal em seu Art/80.
inciso XVIX, o qual citamos: e j /
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RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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“Art. 80. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: Esse, o
XVIX - resolver sobre requerimentos, reclamações ou representações que lhe
forem dirigidas.”
Portanto, requeremos informações por parte do Poder Executivo sobre o
atendimento da coleta de lixo em nosso município, uma vez que, o calendário previsto
(divulgado) não está sendo cumprido.
Plenário “José Nogueira Pa ags 07 de março de 2022.
feihára Pinto Filho
RR DS) Vereadgr Autor (PL)
Adeldr/Fusinato
Vereador Coautor (DEM
Agnaldo Lansoni
ds ador Coautor (DEM)
À , 0 Po Fá
de Mária Vasco Aféix6 7
Vereadora e (PSDB)
Demilson Augusto de Carvalho
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José Ari Zandoná
Vereador Coautor4DEM)
Vereador Coautor (MDB)
Lisiani Maria RUI
Vereadora Coautora (DEM)
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