PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 026/2022/GP-AB
Água Boa, 04 de março de 2022.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.673, que Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 5.200.000,00 na forma que especifica, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Ed
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
A Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal Câmara Municipal de Água Boa - MT
Água Boa MT MM
PROTOCOLO GERAL 156,
Data: 04/03/2022 - Horário: todo
Legislativo .
Érrc
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.673, de 04 de março de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 5.200.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de ....
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e
duzentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116- Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20190 — Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021
Elemento de Despesa Valor
3.3.70.41.0000 Contribuições . 5.200.000,00
. TOTAL 5.200.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT Nº267 de 10 de Dezembro de 2021
destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de Março de 2022.
a
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Apareci orges da Silva
Secretário 'dé Finanças
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=
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.673, DE 04 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
E com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 5.200.000,00 na forma que
especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a demanda da
Secretaria de Saúde do Município pois através da Resolução CIB/MT Nº 267 de 10 de
Dezembro de 2021 foi aprovado a prorrogação do cofinanciamento Estadual Temporário e
Emergencial para Apoio a Manutenção do Hospital Regional e Custeio Mensal das Ações e
Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do município de Água Boa, destinado pela Secretaria
de Estado de saúde.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
f
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei sra nara da Silva
Secreta e Finanças
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GESTÃO 2021/2024
is
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde — N N
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 267 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a prorrogação do cofinanciamento
Estadual Temporário e Emergencial para apoio ao
custeio mensal das ações e serviços de saúde de
Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde au
Fundo Municipal de Saúde do Município de Agua Boa,
localizado na Região de Saúde do Médio Araguaia,
Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -
CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
[- A Leinº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus
responsável pelo surto de 2019;
[- O Decreto Federal nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº. 8.080, de
19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o
pluncjamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras
providências;
HL- A Portaria GM/MS nº 356 de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
[V- A Portaria GM/MS nº 1606 de 11 de setembro de 2001, que define que os estados,
Distrito Federal c municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços
assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos
próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta
finalidade:
v- 4 Portaria GM/MS nº 4.279 de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para à
ação da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS):
organi
VÊ Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, Consolidação das normas
sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Unico de Saúde. Anexo 2 do Anexo XXIV,
Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS (Origem: PRT MS/GM
3410/2013):
ty
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Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmuiises mtgov.br
Gaverno do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde o o
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MI
VII-A Portaria GM/MS nº 529 de 1 “ de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de
Segurança de Paciente (PNSP), contribuindo para qualificação do cuidado em saúde em todos
estabelecimentos de saúde do território nacional;
VIII - A Lei Estadual 10.335 de 28 de outubro de 2015, que revoga a Lei nº 9.870, de 28 de
dezembro de 2012, que dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
XI - O Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016. que dispõe sobre o Sistema de
Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde e dá outras providências;
“%- O Decreto nº 1.134 de 01 de outubro de 2021, revoga os decretos estaduais que menciona e
da outras providências;
xt - A Resolução CIB/MT Nº 143 de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre o do
Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para Apoio ao Custeio Mensal das Ações
e Serviços de Saúde de Atenção Hospitalar, do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde do município de Água Boa.
RESOLVE:
Art.1º- Aprovar a prorrogação do Cofinanciamento Estadual Temporário e Emergencial para
Apoio a Manutenção do Hospital Regional e Custeio Mensal das Açõeg c Serviços de Saúde de
Atenção Hospitalar, do municipio de Agua Boa, localizado na Região de Saúde do Médio
Araguaia. Estado de Mato Grosso.
$1": A prorrogação da vigência que trata o Art.1º é de 4 (quatro) mesas, a partir de
06/06/2022
82": As 4 (quatro) parcelas/mensais no valor de R$ 1.3000.000,00 (um milhão e trezentos mi!
reais), sendo um valor total de R$ 5.2000.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), do
Fundo Estadual de Saúde/FES ao Fundo Municipal de Saúde/FMS do Município de Água Boa -
Região de Saúde do Médio Araguaia.
Art, 2º- Estabelecer que o município cofinanciado, deve apresentar no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da assinatura do Termo de Compromisso e Metas, Anexo Único desta
Resolução à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso os seguintes documentos:
1- O instrumento formal de contratação ou convênio com o prestador de serviços de
saúde contendo as metas pactuadas, o modelo contratual, os custos, bem como a
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. SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
pactuação regional e considerando as recomendações do Relatório de Visita Técnica
realizado em 29/08 a 03/09/2021, para apreciação e anuência do Gestor Estadual;
Hi - O Plano de Melhorias dos Serviços Hospitalares considerando o Relatório de Visita
Técnica realizado em 29 de agosto a 03de setembro de 2021,
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá/MT, 10 de dezembro de 2021.
E Gilberto /Gomes de Figueiredo MartóAntônio Norberto Felipe
— — presidente da CIB/MT Presidente do COSEMS/MT
|
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