PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 034/20722/GP-AR
Água Boa, 15 de março de 2022.
A Sua Excelência o Senho; Câmara Municipal de Água Boa - MT
Urca CU
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO PROTOCOLO GERAL 194/2022
«te da Câmara Municipai Data: 15/03/2022 - Horário: 15:41 .
te ua Cal 1 Municipal aí Vtelativo , ) im
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Presid
caminhamento do Projeto de Lei nº 1.680.
vVanos à gresençã de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Eprégia Câmara Iunicipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.680, que “DÁ
) DAÇÃO À LES MUNICIPAL Nº 1.222, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 NA FORMA QUE
A”, acompanhado da respectiva mensagem.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
oelos Ilustres Vereadores.
Atenciosamente,
MARIANO KOLADAKTPE vVICZ FILHO
Prefexó Municipal
REI SA /
o Sr. Presidente
acho di
a Ee desse autos à
faço remessa
Comissão Geral
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT SN á
Fone: (66) 3468-6400 :QO AG VA BOA
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LEI Nº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.680, de 15 de março de 2022, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 1.222, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2014 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de de de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Dispõe sobre a premiação e incentivos para o(s) inscrito(s) que
participarem em eventos culturais promovidos pela Pasta da
Cultura, com parcerias de qualquer gênero”.
Art. 2º - altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014 e os incisos “Ill” e
“VII” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada no Município de Água Boa/MT, a Lei que
premia e incentiva inscrito(s) que participarem dos eventos
promovidos pela Pasta da Cultura, desde que:
IR
Il. Com relação ao incentivo o(s) inscrito(s) deverá prestar contas a
Pasta da Cultura e Conselho Municipal de Política Cultural, com
nota fiscal que comprove que o recurso foram utilizados para
fins da participação no determinado evento para qual se
escreveu, se tratando de premiação será isento à prestação de
contas;
[...]
VIII. O(s) inscrito(s) que não cumprirem o regulamento do evento e
não prestarem contas quando agraciados de incentivo, serão
punidos, ficando impossibilitados por tempo determinado pela
Pasta da Cultura de participarem de qualquer evento promovido
pela Secretaria;
Art. 3º - Dá nova redação aos incisos |, Il, Il, IV, V, Vl e revoga-se o inciso VII do Art. 2º da Lei
Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014, renumerando os incisos que passam a vigorar
com a seguinte redação:
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Art. 2º -...
I. Para a Festividades do Aniversário do Município de Água Boa,
evento realizado no mês de julho de cada ano em comemoração
ao aniversário da cidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
H. Para a Folclore, evento voltado para o regaste da Cultura
Nacional e Internacional, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
HI. Para o Festival de Teatro realizado com intuito de disseminar a
cultura e revelar novos talentos artisticos da arte cênica, onde os
assuntos abordados são de interesse da comunidade, dar-se-á
ao(s) inscrito(s) incentivo, premiações e/ou serviços (conforme
regulamento do evento);
IV.Para o Festival de Dança, realizado com intuito de incentivar,
disseminar a cultura e revelar novos talentos artísticos na dança
de nossa comunidade, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
V. Para o Festival da Canção, é um festival de composições inéditas
e/ou não inéditas, voltado a todos os gêneros e estilos da música
e tem como objetivo troca de experiências, valorização,
produção musical e cultural, dar-se-á ao(s) inscrito(s) incentivo,
premiações e/ou serviços (conforme regulamento do evento);
- Para demais eventos como: gincanas, apresentações circenses,
concertos, recitais, espetáculos, poesia, fotografia,
declamação/trova, xadrez, exposições artísticas, concurso de
desenhos, entre outros, desde que tenha notável cunho
artístico, caberá aos responsáveis pela Pasta da Cultura, avaliar
a dimensão significativa e abrangente para incentivar e/ou
premiar ou não.
Art 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
V
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de março de 2022.
ERIK
Secretário Mun,
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.680, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentissimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº 1.680,
que “Dá nova redação à Lei Municipal nº 1.222, de 18 de fevereiro de 2014 na forma que
especifica”.
Esta lei tem por objetivo fomentar e incentivar a participação da sociedade em eventos
culturais que contenham em sua organização e realização apoio da gestão pública, sob qualquer
formar.
Visando a valorização dos talentos artísticos culturais do nosso município, se faz
necessário fazer algumas alterações na redação da Lei Municipal nº 1.222/2014, que venha
atender à necessidade de modernização das regras para apresentação, análise e seleção de
projetos culturais, bem como para garantir maior abrangência dos segmentos artísticos e culturais
a serem apoiados.
Tal propositura faz-se necessario para que sejam ajustastados os incentivos e premiações
ofertados aus inscritos para participar dos eventos culturais em Água Boa, bem como,
aperfeiçoando a sistemátizando o incentivo a paricipação da sociedade em eventos, ampliando a
diversidade de manifestações artísticas e culturais que podem ser incentivadas e apoiadas.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis desta Casa tegislativa, que o projeto de
lei em questão seja analisado e posteriormente aprovado por Vossas Exelências.
MARIANO KOLANHEWICZ FILHO
Prefeito Mánicipal
ERIK ROD US DA SILVA
Secretário MumEsporterCulturaTazer e Eventos
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT er Á A BOA
Fone: (66) 3468-6400 :Q p) PR GU TUR BO
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