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materia nº 1681/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1681 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1260, DE 23 DE ABRIL DE 2015, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
native_id4740

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-29 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2022-03-29 Encaminhado para Votação em Plenária — —
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 035/2022/GP-AB
Água Boa, 15 de março de 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
A Suu Excelência o Senhor | om
Vereador CO ados 18748 .
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Legislativo ua na
Presidente da Câmara Municipal ' Mamma O de Moura
Água Boa vil Matrícula: 000012
REF. Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.681.
vimos a presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa
Epregia Câmara Municipal, com c objetivo de encaminhar o Projeto de Lei nº 1.681, que “DÁ
NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1260, DE 23 DE ABRIL DE 2015, NA
FORMA QUE ESPECIFICA”, acompanhado da respectiva mensagem.
solicitamos que u presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final aprovada
pelos Ilustres Vereadores.
Aciciosamente,
MARIANO KO
Pref
TEWICZ FILHO
o Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
STÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.681, de 15 de março de 2022, do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
ONT
PROTOCOLO GERAL 195/2022
Data: 15/03/2022 - Horário: 15:43
Legislativo
. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL
Jdnigno- Nº 1260, DE 23 DE ABRIL DE 2015, NA FORMA QUE
Mart 4 de Moura ESPECIFICA”.
atrícula: 000012
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Preíeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de de — de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 4º da Lei 1260, de 23 de abril de 2015, que “Dispõe sobre o descarte de obras da
Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º...
[..)
Art. 4º- O grupo de trabalho para avaliar a necessidade de descarte
será formado pelo responsável da Pasta da Cultura, Gestor e/ou
Coordenador da Cultura, Gestor e/ou Coordenador de Biblioteca,
dois Vereadores, dois membros do Conselho Municipai de Política
Cultural e dois integrantes da Sociedade Civil frequentadores da
Biblioteca Pública, indicados pelo responsável pela Cultura,
nomeados por ato do Prefeito Municipal atraves de Decreto
fi.)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 15 de março de 2022.
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
ERIK RODRI
Secretário Mun. E
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Béa - ME ÁGUA B
Fone: (66) 3468-6400 )) AGU U BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.681, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei nº 1.681,
que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1260, DE 23 DE ABRIL DE 2015,
NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
A Lei que dispõe sobre o “Descarte de Obras da Biblioteca Publica Municipal Érico
Veríssimo”, foi criada através da Lei Municipal nº 1260, de 23 de abril de 2015, subordinada na
época a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
De acordo com a Lei nº 10.753 de outubro de 2003 que dispõe sobre a “Política Nacional
do Livro”, o livro não e mais considerado material permanente, este então passa a ter legalidade
para descarte após analisado sua não viabilidade dentre os demais materiais existentes na
biblioteca, além de oferecer risco a saude dos usuários e trabalhadores corre o risco de
contaminar exemplares em bom estado.
Para porporciomar poderes ao grupo de trabalho para avaliar a necessidade de “Descarte
de Obras da Biblioteca”, faz-se necessário a atualização do artigo 4º da Lei Municipal nº
1260/2015, para posteriomente nomeação do grupo através de ato oficial do Chefe do Poder
Executivo mediante Decreto Municipal.
Diante do exposto, contamos mais uma vez com a atenção dos Nobres Edis desta
Legislatura na aprovação do Projeto de Lei.
ERIK RODRIGO
Secretário Mun. Espofte, Cultura Lazer e Eventos
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT ÁGUA BO
Fone: (66) 3468-6400 A PREFEITURA A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

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