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materia nº 1686/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1686 / 2022
Date 2022-03-21
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.814.300,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
native_id4762

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-21 Proposição aprovada — —
2022-03-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 041/2022/GP-AB
Água Boa, 18 de março de 2022.
mara Municipal de Água Boa - MT
AN
12022
PROTOCOLO GERAL 2101202
E > 3/2! a o: 16:33
Senhor Presidente, Data: 18/0 po Pa
atrícula: 000012
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de
Leis, o Projeto de Lei 1.686, que “Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 na forma que especifica”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
/
Mariano sic Filho
Pretéró Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 » Água Boa - MT á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº . DE DE DE 2022.
(Praoieta do Toi nº 1.686, de 18 de março de 2022 — do Executivo)
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PROTOCOLO GERAL
é 3/2022 - Hor:
Das 18 Legislativo
! Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
QUA Arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 na forma que
& h Moura especifica.
matrícula: 000012 ]
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de
pEsspsspresasmo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade
um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.814.300,00 (um milhão
oitocentos'e quatorze mil e trezentos reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 10141 — Aquisição de um Aparelho de Tomografia Portaria CIB/MT
Nº66 de 10 de Fevereiro de 2022
Elemento de Despesa: o
4.4.90.52.00.00 ET e Material Permanente [R$ 1.000.000,00
| TOTAL R$ 1.000.000,00
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 814.300,00
— TOTAL | RS 814.300,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará
através do excesso de arrecadação resultante da Portaria CIB/MT Nº66 de 10 de Fevereiro
de 2022 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde — SES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei
1649/2021 — Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO2021), conforme determina as legislações vigentes.
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 Do ARE cecal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 18 de Março de 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 TURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNP |- 48 092 BagInnn4.9n RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.686, DEI8 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
E com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com
a finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito por Excesso de À rrecadação no valor de R$
1.814.300,00 na forma que especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de
abrir um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretária de Saúde, recurso
destinado pela Secretaria de Estado de Saúde SES com à finalidade de custear um
Aparelho de Tomografia para o Município, juntamente com o custeio no montante de R$
814.300,00 para o CISMA Consorcio Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores
que compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Secretário Municipal de Admigistratão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENAIS Penamanaa
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 66 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre o repasse financeiro para aquisição de Aparelho de
Tomografia para o municipio de Agua Boa, localizado na Região
de Saúde Médio Araguaia, Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -
CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
[- A Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para
promover, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços
correspondentes;
1 - O Decreto nº 7508, de 25 de junho de 2011 que dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistencial à saúde e a articulação
interfederativa;
HI - O Decreto Estadual de nº 456 de 24 de março de 2016 que dispõe sobre o Sistema de
transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde e dá outras providencias;
IV - Parecer Técnico da área técnica da Atenção Especializada, no processo nº
345347/2021, de 13 de setembro de 2021, "solicitação de aquisição de um aparelho de
Tomografia Computadorizada para atender demandas do Hospital Regional de Água Boa":
V- O Parecer Técnico nº 002/2022/ERS/AB SES-MT, emitido pela equipe técnica do setor
de Regulação, Controle e Avaliação de 02/12/2021/202;
VI- O SES-PRO-2022/02685, tendo como objeto: Solicitação de aquisição de Aparelho de
Tomografia para o município de Agua Boa;
VH - A Proposição Operacional da Comissão Intergestores Regional Médio Araguaia
CIR/MA nº 004, de 04 de fevereiro de 2022 - que propõe a aprovação da Aquisição de
Aparelho de Tomografia para o município de Água Boa, região de Saúde Médio Araguaia,
Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art.lº - Aprovar o repasse financeiro para aquisição-de um Aparelho de Tomografia para o
município de Água Boa, situado na Região de/ Saúde Médio rama, Estado de Mato
Grosso.
Governo do Estado de Mato Grosso
. SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
Art. 2º- O Repasse Financeiro que trata o Artigo 1º será transferido em Parcela Única no
valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na modalidade Fundo a Fundo, do Fundo
Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde de Água Boa, Estado de
Mato Grosso.
$1º Para efetivação do repasse, é requisito a prévia celebração de Termo de Compromisso e
Metas entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Município de Água Boa,
estabelecendo-se as atribuições, responsabilidades e implicações legais de cada ente.
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
] /
o Do AA Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2022.
ertpfsomes de Figueiredo Marco Antônio Norberto Felipe
Prgsjdente da CIB/MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 2 de 2
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmi(eses.mt.gov.br

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