PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 043/2022/GP-AB
Água Boa, 28 de março de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.687.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022, que “Dá nova redação ao art. 1º,
acrescenta o art. 1º “A” e dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro
de 2014 e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Prefesto Municipal
Câmara Municipal TT Boa -MT
PROTOCOLO GERAL Al
Data: 29/03/2022 - Horário: 09:0'
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT VA ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 169 QE) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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LEINS , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.687, de 28 de março de 2022).
E e e Dá nova redação ao art. 12, acrescenta
o art. 1º “A” e dá nova redação ao art.
PROTOCOLO GERAL 227/2022 i
Data: 29/03/2022 - Horário: 09:01 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro
Legislativo L , ada
& de 2014 e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal,
em sessão de , aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º - Através da presente Lei, fica instituído o Programa
Municipal de Estagiários - PME, que terá como finalidade a
contratação de estagiários, sendo estes, alunos que devam estar
frequentando regularmente cursos de nível superior na modalidade
de graduação e/ou pós-graduação, ensino médio, profissionalizante
2º grau, ou escolas de educação especial.
Art. 2º - Acrescenta o Art, 1º “A” a Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º “A” - O estágio em nível superior na modalidade de “Pós-
Graduação” destina-se à vivência, ao aperfeiçoamento, à
especialização em áreas profissional, e à reciproca contribuição do
meio acadêmico ao ambiente do serviço público, formando,
progressivamente, uma cultura organizacional de aprendizado
continuo, capaz de desenvolver profissionais melhor qualificados no
serviço público.
Art. 3º - O artigo 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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Art. 11 - O valor da “Bolsa-Estágio” será regulamentado pelo
Executivo Municipal através de Decreto, podendo ser reajustado
anualmente no mês de abril.
a) Revogado
b) Revogado
Art. 4º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 28 DE MARÇO DE 2022.
MARIANO K IEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.687, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Saudamos os iminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada
apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que “Dá nova redação ao art. 1º,
acrescenta o art. 1º “A” e dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 1249, de 08 de dezembro
de 2014 e dá outras providências”.
O estágio constitui o primeiro passo no mercado de trabalho e normalmente
delínea o perfil do futuro profissional além de promover a capacitação profissional, a
integração dos jovens no mercado de trabalho e o desenvolvimento de habilidades, atitudes
e competências individuais.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo definir com maior clareza a redação do
art. 1º e do art. da Lei nº 1249/2014, bem como acrescentar o art. 1º “A” que visa ofertar
estágio em nível superior de pós-graduação.
O valor da bolsa-estágio será regulamentado através de Decreto, provavelmente
de acordo com o Anexo Único desta Mensagem, o qual poderá ser reajustado anualmente
no mês de abril.
Em resumo, a proposta visa valorizar o estágio enquanto prática educativa, ao
mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de
absorção precoce de mão-de-obra, pois o conhecimento constitui-se em ferramenta
essencial para o sucesso, é com este espirito e com a perspectiva de proporcionarmos um
ambiente de trabalho acolhedor e motivador aos nossos jovens estudantes e acadêmicos
de Água Boa. :
Diante do exposto, solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
MARIANO IANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
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ANEXO Único
Da Mensagem do Projeto de Lei nº 1.687, provavelmente a ser regulamentado no futuro
Decreto de Regulamentário.
VALOR DA BOLSA-ESTÁGIO
ESCOLARIDADE: á 4h Semanais | 6h semanais
Profissionalizante 2º Grau R$ 500,00 R$ 800,00
Sd —.
|
Nível Ensino Médio - R$ 500,00 R$ 800,00
Nível Superior na Modalidade Graduação R$ 800,00 | R$ 1.200,00
Nível Superior na Modalidade Pós-Graduação R$ 1.100,00 | R$ 1.600,00
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