br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1688/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1688 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, COM O INTUITO DE INSTALAÇÃO DE UM NÚCLEO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT
native_id4769

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
QAsvA Soto
Ofício Nº 044/2022/GP-AB
Água Boa, 28 de março de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.688.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto
detei 2.688, de.28 de março de 2022, “Autoriza o Poder Executivo Municipal u firmar Acordo de
Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com
intuito de instalação de um Núcleo de Educação Profissional no Município de Água Boa/MIT”,
acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Água Boa - MT
CU
PROTOCOLO GERAL 228/2022
Data: 29/03/2022 - Horário: 09:04 |, ha
Legislativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
ÁGUA BOA
Tai) PREFEITURA
SA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.688, de 28 de março de 2022, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Câmara Municipal de Águ MT Termo de Cooperação Técnica com o SENAC - Serviço
Ia Nacional de Aprendizagem Comercial, com intuito de
Dare aa AL Casadas. instalação de um Núcleo de Educação Profissional no
A A Município de Água Boa/MT”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão de
e eu sanciono a presente Lei:
$ - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Termo de Cooperação
Técnica com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, objetivando a mútua
conjugação de esforços entre os participes para a instalação de um Núcleo de Educação
Profissional — SENAC no Município de Água Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do
conhecimento por meio de diversas modalidades de ensino que serão ofertadas aos municipes.
Art.2£ - Os termos do acordo do Termo de Cooperação Técnica, poderão ser alterados por mútuo
consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma
motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que
a alteração não enseje a sua descaracterização.
e - O prazo de vigência deste acordo contados a partir da data de sua assinatura até
31/12/2024, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse dos partícipes.
- As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art; 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, e
Secretária Municipal de Dejenvolvimento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 1.688 de 28 de março de 2022)
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº /2022
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FAZEM
ENTRE Sl, O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E O
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL — SENAC/MT.
(0)
inscrita no CNPJ 15.023.898/0001-90, representada neste ato pelo Prefeito, SS,
Estado do Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno,
brasileiro, agente político, portador do RG nº devidamente inscrito no CPF sob nº
residente e domiciliado à Rua
nesta cidade de Água Boa/MT, e, de outro lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL — Administração Regional no Estado de Mato Grosso — SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Rubens de
Mendonça, esquina com a Rua C, Quadra 04, Lote 07, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, doravante
denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO E EDUCAÇÃO, neste ato representado por seu Diretor Regional, o Sr.
, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
resolvem firmar este instrumento, em consonância com as condições e cláusulas
a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1,1. O presente Termo de Cooperação tem como objeto a instalação do SENAC no Município de Água
Boa/MT, a fim de proporcionar a ampliação do conhecimento por meio de diversas modalidades de
ensino que serão ofertadas aos munícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DO SENAC:
2.1. Para concretização do objeto descrito na cláusula anterior, o Município de Água Boa- MT
disponibilizará ao SENAC, um imóvel com a totalidade aproximada de 188m? (cento e oitenta e oito metros
quadrados), contendo 03 (três) ambientes.
CLAUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
3.1. Este Termo de Cooperação tem vigência correspondente ao período de / /2022
a 31/12/2024.
3.2. Havendo interesse expresso de ambas as partes, a vigência do presente contrato
poderá ser renovada, mediante a formalização de Termo aditivo, que deverá ser de
igual forma assinado;
CLÁUSULA QUARTA — DAS RESPONSABILIDADES
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT tr ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +80) PREFEITURA
o! Se
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br |
CNPJ: 15.023.898/0001-90
E)
A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
4.1. São responsabilidades do SENAC:
4.1.1 Promover, no cumprimento da sua atividade institucional, a educação prática
profisisonal;
4.1.2 Zelar pela conservação da sala que será disponibilizada pelo Município;
41.3 Utilizar o espaço disponibilizado, estritamente para os fins e objetivos do presente
Termo de Cooperação;
4.1.4 Equipar o espaço com todos os equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades institucionais;
4.1.5 Fornecer ao Município informações e esclarecimentos quanto aos cursos que serão
ministrados, para divulgação cooperada entre o SENAC e o Município.
4.2 São responsabilidades do MUNICÍPIO:
4.2.1 Disponibilizar o imóvel para instalação do SENAC em região de fácil acesso,
suportando o aluguel mensal, em qualquer caso, sendo ou não de seu próprio
patrimônio.
4.2.2 Fornecer espaço físico com adaptações para cadeirantes e/ou pessoas com
dificuldade de locomoção;
4.2.3 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo SENAC, atendendo
prontamente todas as reclamações deste e tomando todas as providências
necessárias para o bom andamento das aulas a serem ofertadas no Município
4.2.4 Relatar ao SENAC toda e qualquer irregularidade ocorrida que impeça ou retarde a
execução do objeto contratado, efetuando o registro da ocorrência com todos os
dados e circunstancias julgados necessários a seu esclarecimento.
CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA
5.1. Se qualquer um dos contraentes pretender rescindir o contrato no prazo de vigência,
poderá fazê-lo sem ônus, desde que notifique o outro expressamente por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA — DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL DISPONIBILIZADO PELO MUNICÍPIO:
6.1. Por ocasião da desocupação do imóvel disponibilizado pelo Município, após o aviso por escrito,
com antecedência de 30 (trinta) dias, o Município mandará proceder à necessária vistoria, por pessoa
de sua confiança, a fim de verificar se o mesmo se encontra em condições de ser entregue, de
acordo com a vistoria realizada no início do Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MULTA CONTRATUAL
7.1 Afalta de cumprimento de qualquer uma das partes, diretamente ou por terceiros a elas
vinculados, na obrigação à sua observância de ato ou fato pela qual se tenha sido
responsabilizado nos termos deste instrumento, ou que por disposição legal cumpra
observar, resultará na aplicação da multa, devida em favor da outra parte, no valor
equivalente a 03 (três) aluguéis vigentes à data da infração de acordo com a avaliação
mercadológica dos imóveis na região.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT K ÁGU A BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ne q IB) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2021/2024
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
CLÁUSULA OITAVA — DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com renúncia
de qualquer outro, para nele ser dirimida toda e qualquer questão que do mesmo se
origine.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
de mesmo teor, para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
(três) vias
Água Boa/MT, / / 2022.
Diretor Regional
Prefeito Municipal de Água BgáJmr
SENAC-AR/MT
TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cen CPF nº
RG nº RG nº
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agua Boa - MT Mo | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 [) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.688, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemo-nos. à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para apreciação
dos senhores Pares o Projeto de Lei nº 1.688 de Autoria do Poder Executivo Municipal, assim
denominado:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Termo de Cooperação Técnica
com o SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com intuito de instalação de um
Núcleo de Educação Profissional no Município de Água Boa/MT”,
O Projeto de Lei em questão tem por objetivo firmar Acordo de Termo de Cooperação
Técnica com o SENAC e Prefeitura Municipal de Água Boa, para qualificação profissional da mão de
obra.
O Município de Água Boa está em franco crescimento, quer na área de prestação de
serviços, na área agrícola, concessionárias de maquinas, construção civil, e principalmente nesse
momento em que o município se prepara para receber o terminal ferroviário, necessita ter
pessoas qualificadas para atender todas essas demandas e isso será possível com a oferta dos
cursos através dessa parceria, e que o Município de Água Boa se propõe a firmar o referido Termo
de Cooperação.
Por considerar esta proposição de relevante interesse público, submetemos à apreciação
dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação”
MARIANO KOLANHHEWICZ FILHO
Prefeito fViunicipal
Secretária Municipal dê Desenvolvimento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 3
Fone: (66) 3468-6400 QD) ereseiruma
ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024

open original →