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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-04
Ementa“APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL, SENHOR MAURO ROSA DA SILVA”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT|.
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2022
De 04 de abril de 2022
Autoria: Mesa Diretora
imidade APROVA AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO
Aprovado OE EXECUTIVO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO
DE MATO GROSSO, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
Em Sessão EA
Ste 2020, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL,
SENHOR MAURO ROSA DA SILVA”.
O Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
Vereador Luís César de Lara Pinto Filho, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o Art. 63 e seus
parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Água Boa - MT; FAZ SABER, que
o Plenário da Câmara Municipal de Água Boa aprovou em Sessão Extraordinária
COUÁIAS przasacangeemizandeaao e Ele Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo
Municipal de Água Boa, exercício de 2020, gestão do Senhor Mauro Rosa da Silva.
Art. 2º - Considerando recomendações do egrégio Tribunal de Contas de
Mato Grosso, determinamos que o Poder Executivo Municipal adote as seguintes
medidas:
a) Determine ao Chefe do Poder Executivo que:
1) realize à luz do princípio da gestão fiscal responsável ($ 1º do art. 1º da
LRF). avalição, em cada fonte, mês a mês. da ocorrência ou não de recursos
disponíveis (superávit ou excesso de arrecadação). para que, em sendo constatada
existência de saldo ou estando as receitas estimadas dentro da tendência observada
para o exercício financeiro, se possa, então, promover abertura de créditos
adicionais;
IH) acompanhe o Relatório Resumido de Execução Orçamentária.
comparando as receitas de capital realizadas com as previstas para o período.
adotando, se necessário em caso de aquelas apresentarem baixa efetividade, as
medidas previstas no artigo 9º, 88 1º, 2º e 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
fim de assegurar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, e os custos ou resultados dos programas
na gestão orçamentária:
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
ad
HI) observe e cumpra a previsão do inciso II do $ 2º do art. 4º da LRF,
assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de
Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), para se definir os resultados primário e nominal que constarão do
Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV) abstenha-se de sancionar a LOA sem os devidos destaques dos
orçamentos, consoante disposto no art. 165, 8 5º, da Constituição Federal;
V) observe e cumpra o disposto no inciso III do art. 5º da LRF, no sentido
de definir na LDO, com base na receita corrente liquida, critérios de utilização e o
valor da reserva de contingência;
VI) proceda ao registro contábil correto do Balanço Patrimonial,
especialmente no que tange aos valores das provisões dos benefícios concedidos e
dos benefícios a conceder;
VII) adote providências no sentido de melhorar o índice de cobertura das
reservas matemáticas, a fim de se aproximar de 1,00, e. assim, garantir a
capacidade de o RPPS em capitalizar recursos suficientes para a cobertura dos
benefícios concedidos e a conceder;
VIII) reformule o plano de amortização do déficit atuarial na próxima
reavaliação atuarial, prevendo alíquotas finais suplementares factíveis:
IX) implemente o estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de
verificar se o Ente vinculado possui capacidade de honrar com o plano
estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade;
X) elabore e implemente um plano de ação no sentido de não só assegurar
a cobrança dos tributos de sua competência, como também de viabilizar a máxima
efetividade na arrecadação destes, a fim de aumentar as Receitas Próprias do
Município, visto que as Transferências Correntes no exercício de 2020
corresponderam à 63,66% do total da receita arrecadada, sobre o qual as receitas
tributárias próprias representaram apenas 16,52%; e,
X1) diligencie ao se prever o percentual de autorização para abertura de
créditos adicionais na lei orçamentária anual, assim como quando editar novas
autorizações legislativas acrescendo àquela prevista na peça orçamentária, no
sentido de evitar que o limite total autorizado para as aberturas de créditos e o
volume de créditos que venham a ser abertos ao longo do exercício financeiro, em
RUA, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
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comparação com o orçamento inicial da despesa, possam implicar no
desvirtuamento da programação do orçamento do exercício financeiro ou mesmo
afigurarem potencialmente capazes de causar o desequilíbrio das contas públicas.
Art. 3º - Envie a esta Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias
informações sobre procedimentos adotados afim de cumprir as determinações
deste.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “José Nogueira Pania aos 84 de abril de 2022.
Luís Cesar ra Pinto Filho
ônes Bettio
Vice Presidente
Agnaldo Lansoni
2º — Secretário
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