PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 005/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 20 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 1.240,
“Dispõe sobre a premiação e incentivos para o(s) inscrito(s) que
participarem em eventos culturais promovidos pela SEMEC, com parcerias
de qualquer gênero”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
x -
LÍRIO AA
Prefeito Municipal em Exercício
Exmo. Sr
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
MD Presidente da Câmara Municipal
AGUA BOA/MT
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
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O PRISLITURA DE
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ESTADO DE MATO GROSSO
LEI MUNICIPAL Nº DE DE 2014.
(Projeto de Lei nº 1.240, de 20 de janeiro de 2014, do Executivo).
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
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Dispõe sobre a premiação e incentivos para
o(s) inscrito(s) que participarem em eventos
culturais promovidos pela SEMEC, com
parcerias de qualquer gênero.
RIO MA ÓNI, Prefeito em Exercicio do Município de Água Boa,
ado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão , aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criada no Município de Água Boa/MT a lei que premia e
incentiva inscrito(s) que participarem dos eventos promovidos pela SEMEC,
desde que:
Il. Estejam devidamente inscritos conforme regulamento determinante do
evento, cumprindo todas as etapas exigidas;
H. O(s) inscrito(s) sempre apresentarão um Responsável que irá dirimir
dúvidas junto a Comissão de Organização do evento;
Il. Com relação ao incentivo o(s) inscrito(s) deverá prestar contas a
SEMEC e Conselho Municipal de Política Cultural, com nota fiscal que comprove
que o recurso fora utilizado para fins da participação no determinado evento para
qual se inscreveu, se tratando de premiação será isento à prestação de contas;
Iv. Os valores serão definidos conforme o evento, já que cada qual tem seu
formato cabendo num o incentivo e noutro a premiação atendendo assim as
especificidades do mesmo;
V. Denomina-se incentivo o valor repassado ao(s) inscrito(s) antes do
evento para que seja utilizado de modo favorável auxiliando o participante na
confecção de figurino, cenário, compra de demais materiais que serão utilizados
pelo(s) inscrito(s) no determinado evento;
VI. Denomina-se premiação a recompensa dada ao(s) inscrito(s) após o
evento, por seu encorajamento em participar, cumprindo todas as exigências e
objetivos do regulamento;
VIl. Para cada evento será previsto em regulamento um número limitado de
inscrições para que os recursos não sejam excedidos;
VII. O(s) inscrito(s) que não cumprirem o regulamento do evento e não
prestarem contas quando agraciados de incentivo, serão punidos, ficando
impossibilitados por tempo determinado pela SEMEC de participarem de qualquer
evento promovido pela Secretaria;
Art. 2º. Os valores serão baseados em salários mínimos, devendo ser
observado a amplitude do evento e seu impacto cultural para a comunidade
aguaboense;
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ESTADO DE MATO GROSSO
I Para o Desfile Municipal, evento realizado no mês de Julho de cada
ano em comemoração ao aniversário da cidade o incentivo darse-ã ao(s)
inscrito(s) (conforme regulamento do evento).
Il. Para a Noite Foclórica, evento realizado no mês de agosto de cada
ano voltado para o resgate da cultura Nacional e Internacional o incentivo será
dado as(s) inscrito(s) (conforme regulamento do evento).
ll. Para o Festival Municipal de Teatro, realizado no mês de setembro de
cada ano com caráter educativo, onde os assuntos abordados são de interesse
da comunidade, o incentivo será dado, ao(s) inscrito(s) (conforme regulamento
do evento).
IV. Para o Festival Municipal da Canção, realizado no mês de novembro
de cada ano, os inscritos serão agraciados com prêmios (conforme regulamento
do evento).
V. Para o Natal Iluminado, evento realizado no mês de dezembro de cada
ano, será incentivado e premiado o(s) inscrito(s) (conforme regulamento do
evento).
VI. Para o Carnaval, evento realizado todo início de ano, será incentivado
e premiado um número limitado inscrito(s), que deverão estar de acordo com
todas as exigências que serão previstas no regulamento específico para o evento.
VI O incentivo e premiação para participação em qualquer evento será
definido próximo ao período do mesmo e será baseado no salário mínimo
VIGENTE.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrárias, em especial a Lei
Municipal n.º 1189/2013.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeito Municipal em Exercício
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Desporto
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.240 de 20 de janeiro de 2014.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores(a),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto
de Lei nº 1.240, de 20 de Janeiro de 2014: “Dispõe sobre a premiação e
incentivos para o(s) inscrito(s) que participarem em eventos culturais
promovidos pela SEMEC, com parcerias de qualquer gênero”.
Tal Projeto de Lei faz-se necessario para que sejam ajustastados os
incentivos e premiações ofertados aos inscritos para participar dos eventos
culturais mo municipio, melhorando a caracterização, cenário, apresentação
coletiva dos mesmos para a comunidade, engrandecendo e tornando tradicional.
Vem atender à necessidade de modernização das regras para apresentação,
análise e seleção de projetos culturais, bem como para garantir maior
abrangência dos segmentos artísticos e culturais a serem apoiados. Ao mesmo
tempo em que aperfeiçoa a sistemática de incentivo a cultura, amplia a
diversidade de manifestações artísticas e culturais que podem ser incentivadas e
apoiadas.
A Lei 1.189/2013, por sua vez nao contemplava todos os eventos
promovidos pela Secretaria de Educação, no entanto é necessario o acréscimo
do inciso VI que diz respeiro ao Carnaval que não fora colocado anteriormente no
projeto de lei, como é um dos eventos de relevância no município deverá entrar
na Lei dos Incentivos com a máxima urgência, para que neste ano seja realizado
e para que esteja legalmente amparado por esta Lei no quesito incentivos e
prêmios. O inciso VII se justifica, pois ampara os incentivos e premios a uma base
real.
Pedimos, aos Nobres Edis que o projeto de lei em questão seja aprovado
em Regime de Urgencia Urgentissima por motivo de regulamentação através de
decreto e apresentação da Lei nos órgãos competentes para a liberação dos
recursos, inclusive dos recursos para a realização do Carnaval em 01/03/2014.
Atenciosamente.
4
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IRIO MAGGIONÍ
Prefeito Municipal em Exercício
Secretário Municipal de Educação, Desporto
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