| Tipo | Parecer da Comissão Geral |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | CONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 10 DE ABRIL DE 2014, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE “ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2012 QUE “ALTERA OS ANEXOS I, III, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 DO PCCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Água Boa COMISSÃO GERAL PARECER Nº 012/2.014 - CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Complemekte de abril de 2014, do Executivo Municipal que “ALTERA OS ANEXOS 1 E m DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2012 QUE “ALTERA OS ANEXOS 1, III, VII E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 DO PCCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Senhor Presidente: Nobres Vereadores e Nobre Vereadora: A proposta em questão esteve em pauta no dia 26/05/2014 em reunião ordinária da Comissão Geral. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico. A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Projeto de Lei em apreço exarou PARECER CONTRÁRIO. No início de 2013 o Secretário Municipal de Finanças, Senhor Fábio Tadeu Weiller em uma reunião da Comissão Geral gravada em áudio firmou um compromisso com esta Comissão para fazer o estudo do PCCV, sendo que preliminarmente observamos que existem no quadro 70 funcionários ganhando abaixo do salário mínimo contrariando a Constituição Federal que garante o direito de todo trabalhador ao salário mínimo. No seu Art.7º paragrafo IV fala que o Salário mínimo fixado em lei nacionalmente unificado seja capaz de atender as necessidades vitais básicas e as de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; e diz ainda no paragrafo VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e no paragrafo VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Não sendo atendido o pedido desta comissão, a Câmara Municipal na sua unanimidade se mobilizou e solicitou ao Prefeito Municipal que se fizesse o estudo do PCCV e resolvesse em caráter de URGÊNCIA os salários dos servidores que estão abaixo do salário mínimo. Esta comissão não é contrária ao salário do procurador, mas é contrária a fazer o reajuste de apenas um cargo do PCCV, Pelo exposto acima citado somos contrários ao referido Projeto de Lei. Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos CONTRÁRIOS à aprovação do Projeto de Lei Executivo nº 83/2014, de 10 de abril de 2014. E o nosso parecer. Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08 Estado de Mato Grosso PROTOCOLO DA SESSÃO Câmara Municipal de Agua Boa Estado de Mato Grosso Sala da Comissão Geral, aos 26 de abril de 2014. José Eugênio de Paiva - Presidente ( )deacordo ( Jdedegrdo comtestrições ( ) contrário NÃO COMPARECEU Eva da Silva Pereira Dias - Vice-Presidente ( )Jdeacordo ( )deacordocom restrições ( ) contrário Edegar José de Oliveira —- Membro ( )de acordo cf ) de acordo com restrições ( ) contrário seco - Membro ( Jdeacordo ( rdotom restrições ( ) contrário Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Site: wmw.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa,mt.gov.br CNPJ: 00.964.924/0001-08