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materia nº 12/2014

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaCONTRÁRIO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 10 DE ABRIL DE 2014, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE “ALTERA OS ANEXOS I E III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2012 QUE “ALTERA OS ANEXOS I, III, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 DO PCCV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id484

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Câmara Municipal de Água Boa
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 012/2.014 - CONTRÁRIO ao Projeto de Lei Complemekte
de abril de 2014, do Executivo Municipal que “ALTERA OS ANEXOS 1 E m DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2012 QUE “ALTERA OS ANEXOS 1, III, VII E
VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007 DO PCCV E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Senhor Presidente:
Nobres Vereadores e Nobre Vereadora:
A proposta em questão esteve em pauta no dia 26/05/2014 em reunião ordinária
da Comissão Geral.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição encaminhada a esta
Comissão Geral, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico.
A Comissão Geral da Câmara Municipal, após analisar o Projeto de Lei em
apreço exarou PARECER CONTRÁRIO. No início de 2013 o Secretário Municipal de
Finanças, Senhor Fábio Tadeu Weiller em uma reunião da Comissão Geral gravada em
áudio firmou um compromisso com esta Comissão para fazer o estudo do PCCV, sendo
que preliminarmente observamos que existem no quadro 70 funcionários ganhando
abaixo do salário mínimo contrariando a Constituição Federal que garante o direito de
todo trabalhador ao salário mínimo. No seu Art.7º paragrafo IV fala que o Salário
mínimo fixado em lei nacionalmente unificado seja capaz de atender as necessidades
vitais básicas e as de sua família como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; e diz
ainda no paragrafo VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo; e no paragrafo VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável.
Não sendo atendido o pedido desta comissão, a Câmara Municipal na sua
unanimidade se mobilizou e solicitou ao Prefeito Municipal que se fizesse o estudo do
PCCV e resolvesse em caráter de URGÊNCIA os salários dos servidores que estão
abaixo do salário mínimo. Esta comissão não é contrária ao salário do procurador, mas é
contrária a fazer o reajuste de apenas um cargo do PCCV, Pelo exposto acima citado
somos contrários ao referido Projeto de Lei.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos CONTRÁRIOS à
aprovação do Projeto de Lei Executivo nº 83/2014, de 10 de abril de 2014.
E o nosso parecer.
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: www. camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab()camaraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08
Estado de Mato Grosso PROTOCOLO DA SESSÃO
Câmara Municipal de Agua Boa
Estado de Mato Grosso
Sala da Comissão Geral, aos 26 de abril de 2014.
José Eugênio de Paiva - Presidente
( )deacordo ( Jdedegrdo comtestrições ( ) contrário
NÃO COMPARECEU
Eva da Silva Pereira Dias - Vice-Presidente
( )Jdeacordo ( )deacordocom restrições ( ) contrário
Edegar José de Oliveira —- Membro
( )de acordo cf ) de acordo com restrições ( ) contrário
seco - Membro
( Jdeacordo ( rdotom restrições ( ) contrário
Rua 09, nº 485 - Centro - Tel.: (66) 3468-1113 - Fax: (66) 3468-2292 - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Site: wmw.camaraaguaboa.mt.gov.br - e-mail: camaraab(Bcamaraaguaboa,mt.gov.br
CNPJ: 00.964.924/0001-08

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