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materia nº 60/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaSolicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal, o envio deste ao Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Francisco Gouveia Muniz, Gerente Adjunto de Trânsito, solicitando o cumprimento da Promulgação Tácita de Lei Municipal nº 1476, de 07 de agosto de 2019.
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a
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
h
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
[ COMPROVANTE DE PROTOCOLO - SAPL oil
Nº | 314/2022 | DATA 14/04/2022 HORA | 10:32:17
X | INDICAÇÃO REQUERIMENTO MOÇÃO
INDICAÇÃO Nº 060/2022
AUTORIA: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores
Edegar José de Oliveira (PSDB): Demilson Augusto de Carvalho (PSB): Elton Jones
Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Os Vereadores que este subscreve, vem na forma regimental em vigor, ouvido o
soberano plenário, solicitam a Mesa Diretora da Câmara Municipal. o envio deste ao
Excelentíssimo Senhor Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal, com cópia
ao Ilustríssimo Senhor Fabrício Mendonça Pedroso, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente e ao Ilustríssimo Senhor Guilherme Francisco Gouveia
Muniz, Gerente Adjunto de Trânsito, solicitando o cumprimento da Promulgação Tácita
de Lei Municipal nº 1476. de 07 de agosto de 2019.
JUSTIFICATIVA
No intuito de colaborar com a segurança da população, faz-se necessário a
implantação de placas de sinalização em todas as ruas e avenidas de nossa cidade. Trata-
se de medida de fácil concretização, que contribuirá para o bom andamento do trânsito.
além de prevenir a ocorrência de acidentes, atendendo assim o clamor de diversos
munícipes que nos cobram diariamente.
Aproveitando o “gancho”, atender também a justa reivindicação dos moradores
que solicitam a construção de redutores de velocidade, para que possa evitar futuros
acidentes, pois os motoristas têm aplicado alta velocidade em seus veículos ao passar
pelas vias de nossa cidade, colocando em risco outros condutores e pedestres e acima de
tudo das crianças, e as placas irão colaborar significativamente para evitar tais
transtornos.
Portanto, há a opção para padronização de propagandas das empresas, conforme
lei específica (anexa) em seu Art. 7º: “A empresa que ficar responsável pela aplicação
das medidas previstas nesta lei poderá disponibilizar espaço para locação publicitaria às
empresas que se interessarem na divulgação e propaganda dos seus produtos. por um
período de tempo pré-determinado em contrato.”
O principal objetivo desta lei é padronizar placas de ruas e logradouros públicos,
com o intuito de adequar e organizar/sinalizar nossa cidade no sentido de que há muitos
bairros que não possuem placas e a situação causa transtornos para atendimentos de
emergência e entrega de correspondências.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
ss
22
ae
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ci
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 -
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Indicação nº 060/2022 gs — =
Plenário “José Nogueira Paniago”, aos 18 de abril de 2022.
Leonardo Leite Ribeiro
Vereador Autor (MDB)
Edegar José de Oliveira Demilson Augusto de Carvalho
Vereador Coautor (PSDB) Vereador Coautor (PSB)
-
El es Bettio
Vereador Coautor (MDB)
ara Pinto Filho
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
e
AGUA NO EM PAIACIRO LUGAR
WWW, AGUABOA.MT-LEG.8R
PROMULGAÇÃO TÁCITA DE LEI MUNICIPAL Nº 1476/2019
(Projeto de Lei Legislativo nº 007/2019, de 15 de abril de 2019 — de Autoria do Vereador Leonardo Leite
Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Joaquim dos Anjos da Paixão (MDB); Fernando de
Melo Quintanilha (PRB) e Marilene Teresinha Estefano (MDB)
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT O PROJETO SOBRE A
PADRONIZAÇÃO DAS PLACAS
INDICATIVA DE NOMES DE RUAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SANDRO LÚCIO ALEIXO, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com
base no Art. 163: 83º e $ 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em
Sessão Ordinária do dia 15 de Julho de 2019 aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei
Municipal.
Art 1º - Fica instituída a padronização das placas indicativas de ruas e ogradouros
públicos no município de Água Boa-MT, com a à afixação de placas nas esquinas das
vias públicas.
Art 2º - As placas indicativas, de forma a orientar o endereço certo das ruas e dos
logradouros públicos obedecerão aos seguintes critérios j
I — Endereçamento das ruas de acordo com os nomes oficias cadastrados junto a
Secretaria de Planejamento e Urbanismo do Município de Água Boa;
II - Denominação do bairro;
II - Código de endereçamento postal- CEP; |
IV — Espaço para publicidade, informações turísticas, de meio ambiente,
conservação da idade e mensagens de utilidade pública.
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 / 3468.2292 / 2468.2587
OUVIDORIA: 56 3468.2668
WWWAGUABOA.MTLEGBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
AGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
www acasos. secos dar total cumprimento à presente lei;
[I — exibir, sempre que exigido pela fiscalização, os documentos e contratos de
aluguel fixados com as empresas privadas em relação ao espaço reservado para a
divulgação e propaganda;
III - Determinar prazo em que cada empresa poderá permanecer com a divulgação
e propaganda de seus produtos, comprometendo-o a trocá-las em caso de serem
danificadas.
Art. 10 - As infrações ao disposto nesta lei e em especial a depredação do
patrimônio público, serão punidos com :
1- advertência e multa;
Il — multa, que em caso de reincidência será aplicada em dobro.
$ 1º - As punições acima aplicadas, isolada ou conjuntamente, em decorrência da
gravidade do ato praticado, garantindo sempre a ampla defesa e o contraditório, através
de processo administrativo.
$ 2º - O valor da multa será de 100 UPMF (Unidade Padrão Fiscal Municipal).
Em caso de reincidência o valor será aplicado em dobro.
Art. 11 - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias,
a partir da sua publicação.
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
de dotação orçamentária própria e parceria com as empresas e comércios quando adotar
o conjunto.
Art.13 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 07 de agosto de 2019.
e
SANDRO TO ALEIXO
Vice-presidente Câmara Municipal
/
RUA 9, Nº 485, CENTRO CEP )
TELEFONE: 66 1468.1113 / 3468.2292 : 346825
OUVIDORIA: 66 2458.2565

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