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materia nº 185/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 185 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E CRIAÇÃO DE ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2022-04-19T18:06:20.146488-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 1 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 063/2022/GP-AB
Água Boa, 14 de abril de 2022.
À ênci icipal de Água Boa - MT
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal il
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO PROTOCOLOS Horário: 17:01
A = Administrativo . q
Presidente da Câmara Municipal ucra k
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei Complementar nº 185.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei Complementar nº 185, de 14 de abril de 2022, que “Dispõe sobre a
ampliação do Perímetro Urbano do Município de Água Boa-MT e criação de Zonas
Especiais de interesse Social (ZEIS, e dá outras providências”, acompanhado da
respectiva mensagem para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT —
Fone: (66) 3468-6400 ES, AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
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LEI COMPLEMENTAR Nº DE. DE DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 185, de 14 de abril de 2022, do Executivo).
“Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do
Município de Água Boa-MT e criação de Zonas
Especiais de Interesse Social (ZEIS, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
do Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a ampliação do perímetro urbano do Município de Água
Boa-MT e criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), cujos novos limites e
perímetros constam do mapa do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Para os efeitos de interpretação e aplicação desta lei são adotadas as
seguintes definições:
a) perímetro urbano é o limite político-administrativo que separa, no território
municipal, as áreas rurais das áreas urbanas e de expansão urbana, podendo
ser definido pelo plano diretor ou lei municipal específica.
b) Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções do território
destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa e
média renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação
ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares,
bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social (HIS) e
Habitações de Mercado Popular (HMP) a serem dotadas de equipamentos
sociais, infraestruturas, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na
zona urbana.
c) Habitação de Interesse Social (HIS) é aquela destinada ao atendimento
habitacional das famílias de baixa renda, podendo ser de promoção pública ou
privada.
d) Habitação de Mercado Popular (HMP) é aquela destinada ao atendimento
habitacional de famílias de baixa a média renda, podendo ser de promoção
pública ou privada.
Art. 3º - Nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), definidas pela delimitação
apresentada no Anexo | da presente Lei, será permitido o parcelamento do solo através
de Loteamento para uso residencial, aprovado pelo Poder Executivo, aplicando-se as
diretrizes urbanísticas, de infraestrutura, de sistema viário, de equipamentos e
instalações públicas, urbanas e sociais, previstas no Plano Diretor, e demais legislações
federais, estaduais e municipais sobre o Parcelamento do Solo para fins urbanos e
Mobilidade Urbana. Í
Art. 4º - A aprovação e fiscalização das novas unidades de Habitação de Interesse
Social (HIS) e Habitações de Mercado Popular (HMP) produzidas a partir da aprovação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 My AGUA BOA
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ESTADO DE MATO GROSSO
desta lei será regulamentada pelo Executivo, com observância das normas específicas de
programas habitacionais que contam com subvenção da União, do Estado ou do
Município.
Art. 5º - Ficam revogadas a Lei Complementar nº 137/2019 e Lei Complementar
nº 141/2019.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipa
SEBASTIÃO
Secretário Municipal de Administratão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 UA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Na PRSFENURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
submetemo-nos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação dos senhores Pares o Projeto de Lei Complementar nº 185, de 14 de abril de
2022, de Autoria do Poder Executivo Municipal, assim denominado:
“Dispõe sobre a ampliação do Perímetro Urbano do Município de Água Boa-
MT e criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS, e dá outras providências. e
O Município de Água Boa tem passado por constantes transformações, sendo
imprescindível que o Poder Público Municipal esteja atento às necessidades vertentes
dessas modificações.
Pensando nisto é testemunhando diariamente a busca de munícipes por áreas
para construírem suas moradias, bem como a demanda existente no município de Água
Boa/MT por moradia digna, e ainda com o fito de proporcionar a possibilidade de suprir
o déficit habitacional comprovadamente existente em nossa Município, entendemos
haver a necessidade de expansão de nosso perímetro urbano.
Destaca-se que a criação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) têm como
objetivos: R
a) o incentivo à produção de habitação de interesse social, de equipamentos
sociais e culturais e à proteção e ampliação de áreas livres e verdes;
b) a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
c) o estímulo à provisão habitacional de interesse social para a população de
baixa e média renda de modo a aproximar a moradia do emprego;
d) o estímulo à provisão habitacional de interesse social para a população de
baixa renda, incluindo pessoas que ocupam logradouros e praças públicas, de
forma a contribuir para a redução do déficit habitacional existente;
e) a construção de Habitação de Interesse Social para reassentamento de
populações moradoras de áreas de risco, de áreas de preservação permanente,
quando não houver outra alternativa;
Ressalta-se, que o Município já tem estudos de viabilidade e a expansão prevista
nesse projeto de lei que ora se apresenta, não terá qualquer impacto negativo na
prestação dos serviços públicos municipais, uma vez que, a implantação de novos
empreendimentos passará por analise de viabilidade técnica e deverá prever áreas para
equipamentos urbanos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
Ademais, o município de Água Boa-MT possui completo arcabouço legal para fins
de parcelamento do solo, ou seja, possui Plano Diretor Urbano (Lei nº 47/2019) e Lei de |
Parcelamento do Solo (Lei nº 192/91).
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br ,
CNPJ: 15.023.898/0001-90 J
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Cabe, portanto, ao município, quando julgar necessário ampliar o perímetro,
visando atender as transformações sociais, econômicas e ambientais do município.
Conforme art. 42-B, $ 1º Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto
da Cidade, é possível que o Poder Executivo Municipal promova a ampliação do Perímetro
URBANO INDEPENDENTE DE REVISÕES DO PLANO DIRETOR, desde que, o Plano Diretor
vigente possua diretrizes urbanísticas aplicáveis as áreas que serão objeto da ampliação,
vejamos:
“Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu
perímetro urbano após a data de publicação desta Lei
deverão elaborar projeto específico que contenha, no
mínimo:
6.)
$1º 0 projeto específico de que trata o caput deste artigo
deverá ser instituído por lei municipal e atender às diretrizes
do plano diretor, quando houver.
Há de registrar que o Município de Água Boa se encontra em constante
crescimento, analisando-se os dados do IBGE desde o Censo de 2010 até às estimativas de
2021, houve crescimento de 27,92% na população do município justificando a demanda
por novas moradias.
Aliado ao crescimento da população, há o crescimento econômico do Município,
sendo de suma importância nos preparar para esses desafios, sobretudo a chegada da
Ferrovia e a infraestrutura necessária para a implantação do Porto seco, que certamente
será implantado em nossa região.
Diante deste cenário, faz-se necessário que o Município amplie seu perímetro
urbano, a fim de garantir condições de moradia e desenvolvimento econômico e social ao
município e a população.
Por tudo exposto, entendemos ser de suma importância viabilizarmos pelos
meios legais a alteração do perímetro urbano municipal destinado ao parcelamento de
solo e destinações afins.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos votos de respeito, estima e
consideração. á
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15 023 898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO

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