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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 064/2022/GP-AB
Água Boa, 14 de abril de 2022.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
Senhor Presidente,
PROTOCOLO GERAL 323/20
Data: 18/04/2022 - Horário: á708
Administrativo .
MA
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis,
o Projeto de Lei 1.694, que “Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 3.500.000,00 na forma que especifica”, acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
À Sua Excelência o Senhor
Vereador
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
Presidente da Câmara Municipal
Água Boa MT
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PREFEITURA
EMANA IA RR ema
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ret ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.694, de 14 de abril de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 3.500.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de...
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de até R$ 3.500.000,00 (três milhões e
quinhentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria de Saúde
Unidade: 002 — Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 — Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0116 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20192 — Custeio UTI CONVENCIONAL
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições [R$ | 3.500.000,00
TOTAL [RS | 3.500.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito Por excesso a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº187/2022/GBSES de 22 de Março de 2022
destinado pela Secretaria de Estado de Saúde — SES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1649/2021 —
Plano Plurianual (PPA 2021) e na lei nº 1650/2021 — Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO2021), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Abril de 2022.
do
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei sr Borges da Silva
Secretário cipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Á
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.694, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssima Senhora Vereadora.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
É com satisfação que nos dirigimos à presença de Vossas Senhorias, com a
finalidade de remeter, buscando sua análise e devida aprovação, o Projeto de Lei que “Autoriza
a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 3.500.000,00 na forma que
especifica. ”
O Presente Projeto de Lei se faz necessário para atendermos a necessidade de abrir
um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação para a Secretária de Saúde, recurso destinado
pela Secretaria de Estado de Saúde SES com a finalidade de efetuar o pagamento do
cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI
- Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN
credenciada/habilitada ou em processo decredenciamento/habilitação junto ao Sistema Único
de Saúde (SUS) de custear juntamente para o CISMA Consorcio Intermunicipal de Saúde do
Médio Araguaia.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento, para aprovação deste Projeto de Lei.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Vanderlei ani Borges da Silva
Secretário Murticipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT | ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 ) PREFEITURA
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 EU Poa dmda ira
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