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materia nº 46/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 46 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaFAVORÁVEL - Projeto de Lei Legislativo Complementar nº 003/2022, de 18 de abril de 2022, de autoria da Mesa Diretora, que "CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS, CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T18:20:32.819451-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 1 0

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PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR Ê >
COMISSÃO GERAL -
PARECER Nº 046/2022 - FAVORÁVEL - Projeto de Lei Legislativo
Complementar nº 003/2022, de 18 de abril de 2022, de autoria da Mesa Diretora,
que "CONCEDE REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS,
CONFORME INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 18 de
abril de 2022, às 10:00 horas, resultou em Parecer Favorável.
Este reajuste está dentro da legalidade dos índices oficiais a serem cumpridos pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De 11,73 % (onze vírgula setenta e três por cento) para os Servidores do Poder
Legislativo Municipal, regidos pela Lei Complementar nº 109, de 10 de abril de 2017,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022;
De 4,59 % (quatro vírgula cinquenta e nove por cento) para os Vereadores do Poder
Legislativo, regidos pela Lei Municipal nº 1300, de 01 de julho de 2016, retroagindo seus
efeitos a partir de 01 de abril de 2022, com excessão aos que já recebem subsídios no
teto máximo de 30% (trinta por cento) da remuneração recebida pelos deputados
estaduais.
Ressaltamos que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, após sancionada,
são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, e são consignadas em dotações
de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual — LOA.
Concluindo com o Parecer Jurídico nº 059/2022 do Dr. Bruno S. Segatto, Assessor
Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Comissão Geral,aos 18 de abril de 2022.
(. )Jdeacordo ( ED ) de acordo. com restrições
Vereador Leonardo Leite Ribéiro (MDB) — Presidente
( )deacordo ( |) em desácord ) de acordo, com restrições.
ra Adelar Fuginato (DEM) - Membro
(. ) de acordo ) em a sacordo (. ) de acordo, com restrições
Vereador J sd KG Landoná (DEM) - Membro
( )deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
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