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materia nº 47/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaFAVORÁVEL - Projeto de Lei nº 1692/2022, de 05 de abril de 2022, do Executivo Municipal, que "INSTITUI O PROGRAMA DE MICROCRÉDITO ‘EMPREENDE ÁGUA BOA’ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CREDITO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO LOCAL."
native_id4854

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-19T18:20:12.688160-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 1 0

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texto original #

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giz
o
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT e
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 >
IMEIRO LUGAR
ÁGUA BOA EM PR e x
COMISSÃO GERAL
PARECER Nº 047/2022 - FAVORÁVEL - Projeto de Lei nº 1692/2022, de 05 de
abril de 2022, do Executivo Municipal, que "INSTITUI O PROGRAMA DE
MICROCRÉDITO “EMPREENDE ÁGUA BOA' E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A APOIAR O ACESSO AO CREDITO EM CONDIÇÕES
ADEQUADAS AOS EMPREENDEDORES LOCAIS COM FOMENTO AO
DESENVOLVIMENTO LOCAL."
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Estando em pauta na Comissão Geral em Reunião Extraordinária no dia 18 de abril
de 2022, às 10:30 horas, resultou em Parecer Favorável.
O presente projeto em pauta, através de ações do Poder Executivo com o apoio da
Câmara Municipal, vem adotando uma série de medidas e incentivos para apoiar o
empreendedorismo local, com medidas de estimulo à capacidade de empreender da
população economicamente ativa, através de orientação e incentivo a formalização com
expansão do atendimento no âmbito das atribuições da Sala do Empreendedor, visando a
dinamização da economia local, de forma a contribuir na recuperação dos micros e
pequenos empreendimentos dos diversos setores que forma prejudicados pelas medidas
de controle da Pandemia do Covid-19.
O município é parceiro do SEBRAE no projeto Cidade Empreendedora, que
contempla diversas ações na administração pública, buscando a modernização na
administração municipal em harmonia com o setor privado, visando a atração de novos
empreendimentos, bem como, o fortalecimento dos já existentes.
Portanto, considerando que o Parecer Jurídico nº 057/2022 do Dr. Bruno S. Segatto,
Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE.
LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER
FAVORÁVEL.
Sala da Comissão Ge 2
Vereadora Eva da Silve Pei a
( )Jdeacordo ( Jem desacor==
Vereador Leonárdo Le ibeiro (MDB) — Presidente
( )Jdeacordo ( Jem de (. ) de acordo, com restrições.
) de acordo, com restrições
acordo
Vereador Adelar Fúsihato (DEM) - Membro
( )Jdeacordo ( Jemjfesacordo ( | )deacordo, com restrições
—— Lo
Vereadopdosé Ari Zandoná (DEM) - Membro
( X)deacordo ( | )em desacordo ( ) de acordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
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