PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
- f ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício nº 5“/2014/GP-AB
Água Boa/MT, 15 de abril de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de Lei n.º 1251, de
15 de abril de 2014, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” acompanhado da respectiva mensagem
para análise e aprovação do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente.
)
DA SILVA
Prefeit nicipal
À Sua Excelência o Senhor . TECTO TESTES
Vereador JOSE ARI ZANDONA f DE ÁGUA BOA
Presidente da Câmara Municipal | PROTOCOLO
Rua 09, 485 — Centro. NºeÉSLiiy! FOLHA
HORAJG:E, DATA 28 les
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LEI Nº , DE DE DE 2014.
Froleto de Lei nº 1254, de 29 de abril de 2014, do Executivo).
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
| DTAGUA Es
NºQêlis FOLHA.
/ “MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
dé Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, à
pessoa jurídica de direito privado, a concessão de direito real de uso de bem público,
por um período de 05 (cinco) anos, para exploração de estabelecimento comercia
denominado:
|- Lanchonete do Teatro de Arena “José Elmo Kuhn”.
81º - A escolha do concessionário será feita por meio de licitação na
modalidade de Concorrência, do Tipo Maior Oferta pelo valor da outorga, nos termos
do edital para seleção, em obediência às Leis nº, 8.666/93 e nº, 8.987/95 e suas
atualizações.
82º - O Poder Executivo, através de comissão designada, promoverá a
avaliação a ser outorgada; valor este que será obtido com base nos preços de mercado
e fará parte integrante do Edital de Concorrência Pública, com valor mínimo base para
a melhor proposta.
Art. 2º - Os concessionários terão o prazo de até 60 (sessenta) dias
para ocupar as instalações do local e dar início a sua exploração.
Art. 3º - Será dada carência de até 02 (dois) meses para o pagamento
do valor da outorga, que poderá ser integral ou parcelada, na forma estabelecida no
edital da licitação.
Art. 4º - No final do período da concessão os imóveis cedidos serão
revertidos ao município, nas condições que os mesmos se encontravam no ato da
cedência; podendo prorrogar o prazo de concessão por igual período, uma única vez,
no interesse da Administração, ou deflagrar processo licitatório visando à outorga de
nova concessão pelo mesmo prazo.
Art. 5º - O concessionário nos termos da legislação vigente fica
obrigado a zelar, conservar e manter a lanchonete e banheiros públicos anexos ao
imóvel com aparência vistosa e limpa, responsabilizando-se pela limpeza diária dos
banheiros, mantendo e conservando o bem concedido e seus acessórios“erMperfeitas
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devem ser mantidas até o final da Concessão, quando será revertido ao poder
concedente sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
Art. 6º - Não será permitida a outorga de concessão de uso ao
Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores deste Município, bem como as
pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou
consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção.
Art. 7º - Todos os demais atos necessários à execução desta Lei serão
objetos de regulamentação por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Água Boa - MT, aos 15 dias do mês de abril de 2014.
RA
Mauro R da Silva
Prefeito Municipal
sonnlheason
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 1251,
DE 15 DE ABRIL DE 2014.
ASSUNTO: “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Encaminhamos a Soberana apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º
1254 de 15 de abril de 2014, que “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A propositura, ora colocada sob apreciação da colenda Casa Legislativa, tem por
escopo estabelecer e ordenar a concessão do uso individual de bem público a particulares
para a exploração comercial da lanchonete localizada nas dependências do Teatro de
Arena.
A fim de que possamos dar abertura ao procedimento licitatório, conforme prevê a
Lei Orgânica Municipal, requeremos autorização legislativa para a concessão do espaço
público mencionado.
O espaço de alimentação visa promover a melhoria dos serviços prestados a todos
os munícipes da cidade de Água Boa, contemplando as necessidades da população, e
anseios de todos os transeuntes que utilizam o Teatro de Arena; proporcionando assim
uma prestação de serviços adequada e um local onde possam realizar lanches.
Para tanto, apresenta-se o projeto solicitando autorização legislativa para
regulamentar o uso individual de bem público a particular.
Assim sendo, submetemos a presente propositura a Câmara de Vereadores,
pleiteando sua apreciação e deliberação.
Atenciosamente. |
| 1
MAURO ROSA|DA SILVA
Prefeito icipal
W)
AGNALDO LANSONI
Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura
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