PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 065/2022/GP-AB
Água Boa, 28 de abril de 2022.
À Sua Excelência o Senhor
Câmara Municipal de Água Boa - MT
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO
PROTOCOLO GERAL 22
Presidente da Câmara Municipal Data: 2804/2022 - Horário: 16:01
á ministrativo |,
Água Boa - MT asas Couto
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.695.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que “Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro
de 2011, e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e
aprovação do plenário desta casa.
Atenciosamente,
“Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA B
Fone: (66) 3468-6400 À À OA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.695, de 28 de abril de 2022).
Dá nova redação aos Art. 42 e 6º da Lei nº
1143, de 10 de novembro de 2011, e dá outras
providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- O CMMA será composto paritariamente por 50% (cinquenta
por cento) de representantes do governo e 50% (cinquenta por
cento) de representantes da sociedade civil organizada, escolhidos
na forma desta Lei com seus respectivos suplentes.
1. São representantes do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento;
c) 01 (um) representante da Unidade Local da EMPAER;
d) 01 (um) representante do CODEMA;
e) 01 (um) representante o INDEA.
!l. São representantes das Sociedade Civil Organizada:
a) 01 (um) representante da ONGARA - Organização Não
Governamental e Ambientalista Rio Araguaia;
b) 01 (um) representante da ACAMARA — Associação dos
Catadores de Materiais Recicláveis;
c) 01 (um) representante da AEAAB - Associação dos Engenheiros
Agrônomos de Água Boa/MT;
d) 01 (um) representante da ACEAB - Associação Comercial e
Empresarial de Água Boa/MT;
e) 01 (um) representante do Sindicato Rural de Água Boa/MT;
Art. 38 - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, que “Dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA do Município de Água Boa/MT
e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Fone: (66) 3468-6400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 6º - O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
CMMA, será escolhido entre os seus membros em reunião plenária,
sendo recomendada a alternância entre os representantes dos
órgãos de governo e da sociedade civil na presidência e na vice-
presidência, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitido uma
única recondução.
Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 4º - Ficam revogadas as Leis nº 1369/2017 e nº 1420/2018.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 28 DE ABRIL DE 2022.
Secretário Municipal de Administração 'e Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.695, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame
e deliberação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Dá nova redação aos Art. 4º e 6º da
Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, e dá outras providências”.
Tal iniciativa objetiva adequações propostas pelo próprio CMMA, visando atender
uma melhor representatividade no Conselho, objetivando a busca pela otimização dos
processos visando encontrar soluções numa clara superposição de atividades exercidas pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Água Boa/MT. Segue em anexo
cópia da ATA nº 003/2022.
Diante do exposto, almejamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Secretário Municipal de Administração & Planejamento
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Fone: (66) 3468-6400
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CNP |: 4E N92 QaRinan4 an
ÁGUA BOA
PREFEITURA
CMMA
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ATA Nº 003/2022- REUNIÃO ORDINÁRIA - DATA: 23/03/2022
No vigésimo terceiro dia do mês de março de dois mil e vinte dois , por
convocação do Colegiado do CMMA, às 8h00min, nas dependências da
Secretaria Executiva dos Conselhos de Direitos, situada na Avenida: Planalto nº
410, Centro, neste município de Água Boa (MT), reuniram-se ordinariamente os
membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente — CMMA. O Vice Presidente
representante Deivis saudou a todos então, confirmando a presença do quórum
de acordo com o Regimento no Art. 9º deu-se por aberta a reunião em primeira
chamada. Em seguida, foi feita a leitura do conteúdo inscrito no EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº 003/2022 — REUNIÃO ORDINÁRIA, com o levantamento das
pautas relativas à Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente,
respeitando o cronograma mensal de reunião, cujos assuntos dividiam-se
respectivamente em: Pauta |: A Representante Eng.? Áurea Campos, realizou a
leitura da ATA Nº 002, referente à reunião do dia 27/02/2022, no intuito de dar
continuidade as apreciações e deliberações e constatou que não houvera
deliberação em virtude da falta de quórum.: Pauta | - O Colegiado apresentou
a Legislação do CMMA fez a leitura da Lei Municipal nº 1369 de 2017, após a
leitura manifestaram, as alterações da redação para aprovação, apreciaram o
Art. 4º sugerindo a alteração da redação para ser composto paritariamente por
50% cinquenta por cento de representantes do governo e 50% e cinquenta por
cento de representantes da sociedade civil organizada , escolhidos pelo
Plenário, pela Composição Governamental, a representatividade da Secretária
Municipal de Meio Ambiente ou Secretaria Similar ; representante da Secretária
Municipal de Administração e Planejamento , representante da unidade local da
EMPAER, representante do CODEMA, representante do INDEA, em seguida,
apreciaram os representantes indicados para composição: representante da
ONGARA (Organização Não Governamental e Ambientalista Rio Araguaia) ,
representante da ACAMARA — Associação dos Catadores de Materiais
Secretaria Executiva dos Conselhos - Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Sede: Avenida Planalto nº 490 - Bairro Centro -Fone Fax:(66) -3468-1223 Água Boa- MT CEP 78.635-000 /
E-mail; conselhos(Daguaboa.mt.gov.br AS
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CMMA
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Recicláveis representante da AEAAB — Associação dos Engenheiros Agrônomos
de Agua Boa, representante do Sindicato Rural de Água Boa; representante da
ACEAB - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ÁGUA BOA/MT,
após apreciado foi aprovado em unanimidade pela alteração . Em seguida o
Colegiado apreciou o Art. 6 da Lei 1.143, de 10 de novembro de 2011;
deliberando sobre o Presidente do Conselho do Meio Ambiente, deverá ser
escolhido entre seus membros em reunião plenária, sendo recomendada a
alternância entre os representantes dos órgãos de governo e da sociedade civil
na Presidência e na Vice Presidência, para mandato de dois anos, sendo
permitida uma única recondução. O Colegiado em seguida ressaltou sobre a
próxima reunião aprecia o Regimento do CMMA, após a alteração da Lei e oficiar
as entidade representativas para composição do Conselho do CMMA. Pauta Ill
— A terceira pauta versaria sobre o andamento da análise laborial do Rio Bonito
no Jatobazinho, até o presente momento não obteve resposta da análise, ficou
dialogado que o Conselheiro Rodrigo verificaria as medidas a serem verificadas
sobre analise urgente e comprometeu a visita in loco para averiguação. Pauta
IV — A Eng.? Aurea apresentou o desligamento do Secretário Bertol, em virtude
de seu pedido de exoneração do cargo de Secretário do Meio Ambiente, posição
que será ocupada por Fabricio Mendonça, quem faz parte do Conselho, no
momento, como suplente-representante de Bertol sugeriu aos membros apreciar
e fazer a alteração do decreto após a nova redação da lei. Pauta V-A Eng:
Diane fez a leitura do Oficio: Nº 0047/2022 do CODEMA, o qual solicita-se aos
membros do Conselho a deliberação das licenças ambientais para os processos
de licenciamento ambiental em andamento no CODEMA, cuja atividade antes
era passível de licença pela Resolução do Consema 085/ 2014. Para fins do
cálculo das taxas das atividades específicas, cuja a forma de cálculo não esteja
contemplada na Lei de Taxas Municipal, poderá o órgão licenciador utilizar
provisoriamente a Lei de Taxa Estadual nº. 11.179/2020, até a compatibilização
das leis. O valor da taxa obtido pelo cálculo específico com base na Lei nº.
11.179/2020, deverá ter abatimento de 50% na emissão do boleto. O Colegiado
solicita que os processos de licenciamento ambiental em tramitação no
Secretaria Executiva dos Conselhos - Conselho Municipal de Meio Ambiente.
Sede: Avenida Planalto nº 490 - Bairro Centro Fone Fax:(66) -3468-1223 Água Boa — MT CEP 78.635-000 E
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CODEMA, cuja atividade estava arrolada no Anexo Único da Resolução
Consema 085/2014, não constando na atual Resolução do Consema-MT,
poderão ser analisados e emitidas as licenças ambientais pleiteadas no
requerimento, caso o parecer técnico seja favorável, ou arquivado caso seja
solicitado pelo beneficiário, ou obtenha parecer desfavorável. Ainda na mesma
pauta o Colegiado sugeriu que se oficie ao Secretário de Administração e
Planejamento a colocação de um fiscal do meio ambiente. Pauta VI - A Eng.?
Aurea, em seguida, apresentou a ação do Conselho do Meio Ambiente do dia
05/06, informando que mudas seriam distribuídas e que O Município de
Querência estaria apoiando a ação com doação delas. As mudas serão
entregues à população, sob a condição de troca de sementes. Para essa ação,
com custeio do Fundo Municipal do Meio Ambiente, serão confeccionados
banners. Pauta VII =. Na sequência, a palavra foi passada ao Conselheiro
Otacílio, quem apresentou o Projeto de Viveiro de Mudas na escola do PA
Jaraguá, ressaltando que este viveiro será dedicado ao cultivo de mudas
frutíferas e diversas. Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento está
trabalhando pelo cultivo de mudas frutíferas a serem distribuídas na cidade e na
zona rural. Nada mais a tratar, encerra-se a reunião, e eu, Celia Cristina, Gerente
da Secretária dos Conselhos, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim
e pelo Vice Presidente com a lista de presença anexa.
E
Delwis Schinler Célia Cristina Carvalho Moreira
Vice Presidente Gerente Adjunta dos Conselhos
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