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materia nº 52/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaFAVORÁVEL - Projeto de Lei nº 1687/2022, de 28 de março de 2022, do Executivo Municipal, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º, ACRESCENTAO ART. 1º “A” E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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2022-05-04T18:10:18.979567-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 1

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agro
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT ===
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
COMISSÃO GERAL e
PARECER Nº 052/2022 - FAVORÁVEL - Projeto de Lei nº 1687/2022, dE 58 de
março de 2022, do Executivo Municipal, que "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.
1º, ACRESCENTAO ART. 1º “A” E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11 DA
LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Esteve em pauta na Reunião Extraordinária da Comissão Geral do dia 27 de abril de
2022, às 14:00 horas.
Tal matéria que trata-se de “estagiários”, onde constitui o primeiro passo no mercado
de trabalho e normalmente delínea o perfil do futuro profissional, além de promover a sua
capacitação, integração e desenvolvimento de habilidades. atitudes e competências
individuais.
À proposta apresentada no art. 1º da Lei nº 1249/2014, tem por objetivo definir com
maior clareza a redação.
A proposta apresentada em acrescentar o art. 1º “A? na Lei nº 1249/2014, objetiva
ofertar estágio em nível superior de pós-graduação.
E por fim, a proposta no art. 11 da Lei nº 1249/2014, objetiva o valor da bolsa-estágio
ser regulamentado através de Decreto podendo ser reajustado anualmente no mês de
abril.
Portanto, as propostas visam valorizar o estágio enquanto prática educativa. ao
mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de
absorção precoce de mão-de-obra, pois o conhecimento constitui-se em ferramenta
essencial para o sucesso, motivando nossos jovens estudantes e acadêmicos de Água Boa.
Portanto, considerando o Parecer Jurídico nº 054/2022 do Dr. Bruno S. Segatto, Assessor
Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL.
Sala da Comissão Cara ãos 27 de abril de 2022.
( Jdeacordo ( Jem desaco ;
Ed
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente
( Jdeacordo ( Jem desacordo (| ) de acordo. com restrições.
Vereadsf José Ari Zandoná (DEM) - Membro
( y)deacordo ( em desacordo (| ) deacordo, com restrições
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA .MT.LEG.BR
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