br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 55/2022

Tipo Parecer da Comissão Geral
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaFAVORÁVEL AO VETO À EMENDA MODIFICATIVA Nº 009/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO GERAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1679, DE 15 DE MARÇO DE 2022, DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 974, DE 23 DE JULHO DE 2008, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.”
native_id4873

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-04T18:11:27.435618-03:00 Aprovado por Unanimidade. 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

tatoo
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT|— =
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 =
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
: ss
COMISSÃO GERAL ii
PARECER Nº 055/2022 - FAVORÁVEL AO VETO À EMENDA
MODIFICATIVA Nº 009/2022, DE 04 DE ABRIL DE 2022, DE AUTORIA DA
COMISSÃO GERAL REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 1679. DE 15 DE
MARÇO DE 2022. DO EXECUTIVO MUNICIPAL. QUE “DÁ NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI Nº 974, DE 23 DE JULHO DE 2008, NA
FORMA QUE ESPECÍFICA.”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Esteve em pauta na Reunião Extraordinária da Comissão Geral do dia 27 de abril de
2022, às 14:00 horas.
O VETO integralmente apresentado à Emenda Modificativa nº 009/2022, a qual
propusemos no art. 5º que fosse modificado de “Pasta da Cultura” para “Secretaria de
Esporte, Cultura, Lazer e Eventos”, relativa ao Projeto de Lei nº 1679, de 15 de março de
2022. foi também por não estar de acordo com a Lei Complementar nº 165, sancionada
pelo Executivo Municipal em 21 de março de 2022, que “Dispõe sobre a Reforma da
Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Água Boa e, dá outras
providências” que estabelece em seu art. 15, no item 3.3, que ficou assim constituído:
Art. 15 —(...)
3.3 SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER
Portanto, diante das considerações apresentadas, somos de acordo com o art. 15 da LC
nº 165/2022 e do Parecer Jurídico nº 065/2022 do Dr. Bruno S. Segatto, Assessor Jurídico
desta Casa de Leis, opinar pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e
POSSIBILIDADE JURÍDICA, decidimos exarar PARECER FAVORÁVEL, para que o
Executivo Municipal sancione o referido projeto de lei na sua forma original.
Sala da Comissão por
OS,
(Mm N
Vereadora Eva da É W :
go
( )Jdeacordo ( Jem desade
7 de abril de 2022.
reira (PSB) Relatora
) de acordo, com restrições
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) — Presidente
( )Jdeacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
Vereador dês (DEM) - Membro
( ()deacordo ( |) em desacordo (. ) de acordo. com restrições
RUA9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR

open original →