| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2014 |
| Date | 2014-06-02 |
| Ementa | INSERE INCISOS IX E X NO ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR 009/2010 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA O ART. 52 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2007 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Água Boa/MT, 27 de maio de 2014. Senhor Presidente, Estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar nº 202, de 27 de maio de 2014, que “Insere incisos “IX” e “X” no Art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA do plenário desta casa. Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço. Atenciosamente. IN, MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA PROTOCOLO | ne$33/ 14 FOLHA 8 :RO 38 lostrh HORALD DATA LO TM Ns Exmo. Sr Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ MD Presidente da Câmara Municipal ÁGUA BOA/MT 0P PREFEITURA DE Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78835-000 - Água Boa - MT AG A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br dee 2230016 CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEINº ED)= DE DE 2014. (Projeto de Lei Complementar nº. Sds de 27 de maio de 2014 — do Executivo). Insere incisos “IX” e “X”" no Art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Agua Boa, na forma que estabelece e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras providências”. DE ÁGUA BOA Seo nG33/!! FOLHA HORMÉ=O, paTASglSly O os LUA NES CÂMARA uessr | MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam inseridos os Incisos IX e X no art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”, que tem a seguinte redação: “IX — adicional por participação na Comissão de Sindicância, Inguérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar”. “X — adicional para fiscal de contrato.” Art. 2º - Altera-se o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Agua Boa - MT e dá outras providências”, que passa a obter a seguinte redação: Art. 52 - O adicional por participação na Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar e o adicional para fiscal de contrato, previsto no art. 156, incisos IX e X, serão pagos, conforme anexo IX. $1º - A Composição da Comissão e suas atribuições são regulamentadas pela LC n.º 009/2000. Art. 3º - O acompanhamento por parte do Recursos Humanos será efetuado com base nas portarias de nomeações. | f Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as - disposições em contrário. “FEITURA DE, o pri Av. Planalto, nº 410 - Centró - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG va BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IX CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INQUÉRITO E OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo. Presidente | - 15% sobre salário base do Servidor Secretário | - 10% sobre salário base do Servidor Membro - 05% sobre salário base do Servidor Fiscais de Contrato - 10% sobre salário base do Servidor LUIZ OMAR PICÁETTI Secretário Municipal de Administração 0 PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA Ff O TRABALHO CONTINUA! ra Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº82, de 27 de maio de 2014. Senhor Presidente, Nobres Vereadores (a), Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto de Lei Complementar nº 2.2,, de 27 de maio de 2014, que “Insere incisos “IX” e “X” no Art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Agua Boa, na forma que estabelece e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Agua Boa - MT e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei visa ofertar aos servidores ocupantes de cargo de provimento EFETIVO ESTÁVEL, quando designados pelo Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, para participar como membro em Comissão de Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar e que embora atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições do CARGO EFETIVO ou em condições anormais do regular exercício, fará jus a uma gratificação pelo encargo. Já para os fiscais de contrato a oferta se faz pela necessidade de compensar aos servidores um percentual pela importância e a responsabilidade que envolve a função, sendo uma exigência que estabelece o art. 67 da Lei n.º 8.666/93. O adicional pelo encargo por participação na Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza de vencimentos, não se incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens. A composição da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar são regidos pela Lei Complementar n.º 009/2000: Art. 210 O processo disciplinar será conduzido fN por comissão composta de 03 (três) servidores | + estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, que indicará dentre eles, o seu presidente. $ 1º A comissão terá como secretário, servidor” “1 designado pelo seu presidente, do a designação recair em um dos seus membr OP PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br de 20130016 CNPJ 15.023.898/0001-90 N PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO o x 4 na E sindicância ou de inquérito administrativo, parente do acusado, consangiiíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. $ 3º A comissão instalará os respectivos trabalhos dentro de 05 (cinco) dias da data da publicação do ato de sua constituição. Ante o exposto, é de suma importância a aprovação do presente Projeto de Lei EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, por motivo que a demanda de pedidos de sindicâncias aumentou e encontram-se no aguardo de deferimentos, o Poder Executivo precisa de respaldo positivo nas Sindicâncias, Inquéritos e ou de Processos Administrativos Disciplinares, dos membros que fazem parte dessa Comissão, mantendo a ordem e a transparência nos casos anormais que por ventura apareçam dentro das Secretarias. S MAURO ROSA DA SILVA Prefeito Múnicipal | | LUIZ OMAR PICHETTI Secretário Municipal de Administração y Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA! Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br dm PONIDOIO CNPJ 15.023.898/0001-90 0P PREFEITURA DE, Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA