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materia nº 82/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-06-02
EmentaINSERE INCISOS IX E X NO ART. 156 DA LEI COMPLEMENTAR 009/2010 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MUNICÍPIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E ALTERA O ART. 52 DA LEI COMPLEMENTAR 038/2007 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Água Boa/MT, 27 de maio de 2014.
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a Vossa Excelência Projeto de Lei Complementar
nº 202, de 27 de maio de 2014, que “Insere incisos “IX” e “X” no Art. 156 da Lei
Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá
outras providências” e Altera o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que
“Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos -
PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem para análise e aprovação
EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA do plenário desta casa.
Ao ensejo, renovamos votos da mais alta estima e apreço.
Atenciosamente. IN,
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA
PROTOCOLO
| ne$33/ 14 FOLHA
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TM Ns
Exmo. Sr
Vereador JOSÉ ARI ZANDONÁ
MD Presidente da Câmara Municipal
ÁGUA BOA/MT
0P PREFEITURA DE
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78835-000 - Água Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
Site: www. aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br dee 2230016
CNPJ 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINº ED)= DE DE 2014.
(Projeto de Lei Complementar nº. Sds de 27 de maio de 2014 — do Executivo).
Insere incisos “IX” e “X”" no Art. 156 da Lei
Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Município de Agua Boa, na forma que estabelece
e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da
Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores
Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá
outras providências”.
DE ÁGUA BOA
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CÂMARA uessr |
MAURO ROSA DA SILVA, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão ordinária , aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Ficam inseridos os Incisos IX e X no art. 156 da Lei Complementar n.º
009/2000 que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município
de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”, que tem a seguinte
redação:
“IX — adicional por participação na Comissão de
Sindicância, Inguérito e ou de Processo
Administrativo Disciplinar”.
“X — adicional para fiscal de contrato.”
Art. 2º - Altera-se o Art. 52 da Lei Complementar n.º 038/2007 que “Dispõe
sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos Municipais de Agua Boa - MT e dá outras providências”, que
passa a obter a seguinte redação:
Art. 52 - O adicional por participação na Comissão
de Sindicância, Inquérito e ou de Processo
Administrativo Disciplinar e o adicional para fiscal de
contrato, previsto no art. 156, incisos IX e X, serão
pagos, conforme anexo IX.
$1º - A Composição da Comissão e suas atribuições
são regulamentadas pela LC n.º 009/2000.
Art. 3º - O acompanhamento por parte do Recursos Humanos será efetuado
com base nas portarias de nomeações. |
f
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as -
disposições em contrário.
“FEITURA DE,
o pri
Av. Planalto, nº 410 - Centró - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG va BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
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ANEXO IX
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, INQUÉRITO E
OU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Membros da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo Administrativo.
Presidente | - 15% sobre salário base do Servidor
Secretário | - 10% sobre salário base do Servidor
Membro - 05% sobre salário base do Servidor
Fiscais de Contrato - 10% sobre salário base do Servidor
LUIZ OMAR PICÁETTI
Secretário Municipal de Administração
0 PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA
Ff O TRABALHO CONTINUA!
ra
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432
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ESTADO DE MATO GROSSO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº82, de 27 de maio
de 2014.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores (a),
Tenho a honra de encaminhar à deliberação dessa Egrégia Casa o Projeto
de Lei Complementar nº 2.2,, de 27 de maio de 2014, que “Insere incisos “IX” e
“X” no Art. 156 da Lei Complementar n.º 009/2000 que “Dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Agua Boa, na forma que
estabelece e dá outras providências” e Altera o Art. 52 da Lei Complementar n.º
038/2007 que “Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais de Agua Boa - MT e
dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa ofertar aos servidores ocupantes de cargo
de provimento EFETIVO ESTÁVEL, quando designados pelo Prefeito Municipal,
no âmbito do Poder Executivo, para participar como membro em Comissão de
Sindicância, Inquérito e ou Processo Administrativo Disciplinar e que embora
atenda o interesse público, e sejam alheias as atribuições do CARGO EFETIVO
ou em condições anormais do regular exercício, fará jus a uma gratificação pelo
encargo.
Já para os fiscais de contrato a oferta se faz pela necessidade de
compensar aos servidores um percentual pela importância e a responsabilidade
que envolve a função, sendo uma exigência que estabelece o art. 67 da Lei n.º
8.666/93.
O adicional pelo encargo por participação na Comissão de Sindicância,
Inquérito e ou de Processo Administrativo Disciplinar não tem natureza de
vencimentos, não se incorpora á remuneração para quaisquer efeitos, não
constitui base de incidência de contribuição previdenciária e não é considerada
como base de cálculo para quaisquer outras vantagens.
A composição da Comissão de Sindicância, Inquérito e ou de Processo
Administrativo Disciplinar são regidos pela Lei Complementar n.º 009/2000:
Art. 210 O processo disciplinar será conduzido fN
por comissão composta de 03 (três) servidores | +
estáveis, designados pelo Prefeito Municipal, que
indicará dentre eles, o seu presidente.
$ 1º A comissão terá como secretário, servidor” “1
designado pelo seu presidente, do a
designação recair em um dos seus membr
OP PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
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CNPJ 15.023.898/0001-90
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
o x 4 na E
sindicância ou de inquérito administrativo, parente
do acusado, consangiiíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau.
$ 3º A comissão instalará os respectivos trabalhos
dentro de 05 (cinco) dias da data da publicação
do ato de sua constituição.
Ante o exposto, é de suma importância a aprovação do presente Projeto
de Lei EM REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA, por motivo que a demanda
de pedidos de sindicâncias aumentou e encontram-se no aguardo de
deferimentos, o Poder Executivo precisa de respaldo positivo nas Sindicâncias,
Inquéritos e ou de Processos Administrativos Disciplinares, dos membros que
fazem parte dessa Comissão, mantendo a ordem e a transparência nos casos
anormais que por ventura apareçam dentro das Secretarias.
S
MAURO ROSA DA SILVA
Prefeito Múnicipal |
|
LUIZ OMAR PICHETTI
Secretário Municipal de Administração
y
Fone: (66) 3468-6400 - Fax: (66) 3468-6432 O TRABALHO CONTINUA!
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br dm PONIDOIO
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0P PREFEITURA DE,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT AG A BOA

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