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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT -
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
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ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
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COMISSÃO GERAL
PARECER Nº (056/2022 - FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 183, DE 12 DE ABRIL DE 2022, DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, QUE “DISPÕE SOBRE NORMAS PARA INSTITUIÇÃO DE
LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO, CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU
CONDOMÍNIOS DE LOTES NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Esteve em pauta na Reunião Extraordinária da Comissão Geral do dia 02 de maio de
2022, às 08:40 horas.
Em Sessão Ordinária do dia 02 de maio de 2022 e a “Pedido de Vista” do Vereador
Heronides Silveira Junior (PL), estiveram presentes na reunião regimental da Comissão
Geral no dia 03 de maio de 2022, o Senhor Sebastião Antônio Lopes, Secretário Municipal
de Administração e Planejamento e o Senhor Marcelo Alves Pereira, Engenheiro Civil da
Prefeitura Municipal, para esplanar dúvidas referente ao projeto em pauta.
Ressaltamos que o projeto apresentado institui normais gerais que disciplinam o
processo de aprovação e insituição de loteamento de acesso controlado de condomínios
edilícios ou condomínios de lotes, localizados no perímetro urbano do município de Água
Boa-MT.
Em resumo os condomínios edilícios são edificações (ou conjuntos) de um ou mais
pavimentos (horizontal ou vertical), construídos sob a forma de unidades isoladas entre
si, destinadas a fins residenciais ou não-residenciais, e constituindo-se, cada unidade, por
propriedade autônoma nos termos da Lei Federal nº 4.591, de 16 dezembro de 1964 e.
deverão atender os padrões urbanísticos definidos no Plano Diretor do Município,
sobretudo os princípios da Lei Municipal de Zoneamento de Uso e da Ocupação do Solo
Urbano.
O loteamento de acesso controlado e o condomínio de lotes, somente serão
autorizados nas zonas onde se permitam o uso habitacional, assim definidos na Lei
Municipal de Ocupação. Uso do Solo e Zoneamento.
O parcelamento do solo urbano somente será admitido em zonas urbanas, de
expansão urbana ou de urbanização específica, assim difinida pelo Plano Diretor ou
aprovada por Lei Municipal.
Aplica-se aos condomínios de lotes ou edilícios as exigências dipostas neste projeto
e as regras estabelecidas no Código Civil, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro
de 1979.
Considerando-se o prazo máximo para a execução das obras de adequação, que será
de 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
aprovação do projeto.
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
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ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
Portanto, no que for omisso ao presente projeto. aplicar-se-ão as disposições das
legislações vigentes em especial a do Plano Diretor, do Zoneamento do Uso e da
Ocupação do Solo Urbano e do Código de Obras e Edificações do Município.
Concluimos que, nosso município notoriamente vem desenvolvendo em ritmo
acelerado, crescendo significativamente e, as demandas para investimentos imobiliários
em diversos tipos de loteamentos vem aumentando, tornando-se um atrativo para
investidores quanto para aqueles que pretendem construir suas residências neste modelo
habitacional.
Visando a implantação das politicas de planejamento urbano, norteando as ações dos
agentes públicos e privados, tais propostas vem de encontro a garantir o desenvolvimento
futuro com segurança jurídica para os futuros investidores.
Assim sendo, esta Comissão toma conhecimento da importância do projeto ora
apresentado, respeitando a natureza opinativa do Parecer Jurídico nº 067/2022 do Dr.
Bruno S. Segatto, Assessor Jurídico desta Casa de Leis, opinar pela
CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE e POSSIBILIDADE JURÍDICA,
resultamos em PARECER FAVORÁVEL.
de maio de 2022.
Sala da Comissão Geral
Ni
Vereadora Eva da Wi reira (PSB) Relatora
( )Jdeacordo ( |) emtesatordo (. ) de acordo, com restrições
Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Presidente
( )Jdeacordo ( Jem desacordo N (. ) de acordo, com restrições.
N
dr — Vice-Presidente
UUS Voa
éfcador Cleide Maria
(+ )deacordo ( | )em desacordo (. ) de acordo, com restrições.
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