br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

materia nº 1698/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1698 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPEDIR AUTORIZAÇÃO DE ESCRITURA DIRETAMENTE À TERCEIROS."
native_id4886

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Proposição aprovada P Aguardando sanção do Executivo Municipal.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T18:02:23.114016-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 071/2022/GP-AB
Água Boa, 10 de maio de 2022.
, i A Boa -MT
À Sua Excelência o Senhor Câmara Municipal de il
Vereador | n
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO Epica a as
Presidente da Câmara Municipal “Administrativo o
Água Boa MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.698.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei nº 1.698, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a expedir Autorização de
Escritura diretamente à terceiros”, acompanhada da respectiva mensagem.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Ay Planalto nº 410 - Centro - Cen 78635-000 - Água Boa « MT E ÁGIIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEINS , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.698, de 10 de maio de 2022, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal «
expedir Autorização de Escritura
diretamente à terceiros”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, rio uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento
e da Secretaria de Administração e Planejamento, autorizado a expedir Autorização de
Escritura diretamente à terceiros, com relação aos imóveis residenciais objetos de
parcelamento urbano pelo Município, cujos contratos sejam anteriores ao ano de 2016.
At. 2º - A autorização somente poderá ser feita a terceiros, se o comprador originário
comprovar o cumprimento integral do contrato com o Município e tenha a justa posse e
propriedade.
Parágrafo Único: Considera-se como Justa Posse e Propriedade a advindo de Cessão,
Transferência, Compra, de outra forma de aquisição do beneficiário originário.
Art. 3º - Para que a Autorização de Escritura seja concedida nos moldes previstos
nesta Lei, o requerente deverá, além de observar o previsto no Art. 4º e 5º, apresentar junto
a Secretaria de Desenvolvimento, a seguinte documentação:
Ê Cópia do Contrato de Licitação original;
H. Cópia dos Documentos Pessoais do Comprador originário;
RIR Cópia do Comprovante de Residência do Comprador originário;
Iv. Comprovante de Quitação do Lote;
v. Certidão Negativa de Débitos do Imóvel;
VI. Cópia dos Documentos Pessoais do Terceiro;
Vil. - Cópia do Comprovante de Residência do Terceiro;
Vit. Comprovantes da Justa Posse (contrato ae compra e venda, cessão,
transferência ou outras formas de aquisição);
IX. Rpclanação, (modelo fornecido paia RE RRERARa] com firma reconhecida do
|
Comprador Originário, anuindo com a Justa Posse da terceiro.
Art. 48 - A documentação apresentada estará sujeita a análise da Secretaria de
Desenvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento, que no caso de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep T8635-000 - - Água Boa - MT ] GUA BOA
"o JABALRA CARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
necessidade, poderão solicitar tantos documentos quantos bastem para a avaliação do
Requerimento.
Art. 5º - O Requerimento estará sujeito ainda, a constatação in loco do imóvel, a fim
de que seja comprovada a posse do atual possuidor/último comprador.
Parágrafo Único: A vistoria in loco será realizada por servidor público, devendo ser
ao final, assinada pelo responsável da Secretaria de Desenvolvimento ou da Secretaria de
Administração e Planejamento.
Art. 6º - A simples entrega da documentação, não obrigará o Poder Executivo
Municipal a expedir Autorização de Escritura à terceiro, se os elementos do Requerimento
não forem suficientes a garantir a veracidade das informações.
Art. 7º - Os casos omissos e específicos, poderão ser avaliados segundo critérios de
avaliação da Secretaria de Desenvolvimento e da Secretaria de Administração e Planejamento,
mediante a documentação entregue e vistorias.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 10 DE MAIO DE 2022.
Secretário de Administração & Planejamento

open original →