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materia nº 1699/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1699 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - IFMT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id4887

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-02 Proposição aprovada P Aguardando sanção do Executivo Municipal.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-17T18:02:46.533006-03:00 Encaminhado para a Comissão Geral. 10 0 1

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Ofício Nº 072/2022/GP-AB
Água Boa, 11 de maio de 2022.
ara Municipal de Água Boa -MT
cam:
À Sua Excelência o Senhor RNA
Vereador RoTOcaLO GERAL Sotanza
LUIS CESAR DE LARA PINTO FILHO io
Presidente da Câmara Municipal cce
Água 80a MT
REF.: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 1.699.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para submeter à apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras
providências”, acompanhado da respectiva mensagem.
Contando mais uma vez com a costumeira atenção dos Ilustres Vereadores que
compõem este Parlamento para aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Er ÁGUA BOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI NS , DE DE DE 2022.
(Projeto de Lei nº 1.699, de 11 de maio de 2022).
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá
outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão de aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Cooperação com o
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, com finalidade de
implantação de um Campus no Município de Água Boa/MT.
Art. 2º - Para a implantação do Campus do IFMT, compete ao Município de Água Boa,
o cumprimento das seguintes obrigações:
Il. Ofertar prédio com infraestrutura para salas de aula e laboratórios de acordo
com a quantidade de vagas de ensino pactuadas em programas e projetos;
inclusive com serviços de limpeza, energia, água, internet e vigilância no período
de vigência do Termo de Cooperação. Assegurando a ampliação da estrutura
física em caso de novas vagas aumento de vagas ofertadas
H. Realizar a aquisição de equipamentos de laboratórios necessários para a oferta
dos cursos, conforme Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da
Educação;
lt. Facilitar, por todos os meios, o exercício das atividades da IFMT, promovendo o
bom entendimento entre seus servidores, bem como, o fornecimento de
informações ou esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
IV. Garantir livre acesso da equipe da IFMT nas dependências das unidades da
Prefeitura durante o trabalho in loco, promover o acesso a outros
estabelecimentos públicos municipais ou intermediar acesso às instituições
privadas quando couber;
V. Ceder a documentação, informações, infraestrutura necessária ou
eventualmente recursos financeiros, quando solicitado conforme cada plano de
trabalho e disponibilidade, desde que voltado ao alcance dos objetivos e do
objeto do presente Termo de Cooperação;
Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Sm ÁGII
Fone: (66) 3468-6400 AG UA. BOA
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VI. Garantir que o IFMT acompanhe e supervisione o desenvolvimento dos
trabalhos;
VII. Cooperar, no que estiver ao seu alcance, para o desenvolvimento dos Projetos e
atividades de interesse comum;
VIII. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos deste instrumento;
IX. Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na
execução deste instrumento;
X. Disponibilizar um veículo, durante a vigência do termo, para as atividades da
equipe do IFMT;
XI. Realizar a construção de duas salas de aula no espaço destinado ao IFMT.
Art. 3º - Ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso -
IFMT, compete o cumprimento das seguintes obrigações para a implantação do Campus em
Água Boa:
Il. Executar os objetos pactuados conforme cada Plano de Trabalho aprovado em
ambas as instâncias;
H. Disponibilizar professores e técnicos capacitados para desenvolverem os
trabalhos pertinentes à execução dos Projetos, os relatórios e demais atividades
previstas;
Hi. Quando couber, utilizar alunos na condição de bolsistas e/ou estagiários no
desenvolvimento e execução dos Projetos, com a finalidade de dar maior
celeridade, observando a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e a Resolução
do CONSUP nº 046, de 18 de setembro de 2018;
Iv. Empregar seus melhores esforços, técnicas e métodos disponíveis na execução
das atividades necessárias à consecução dos objetos pactuados;
V. Realizar chamada pública por meio de edital para recebimento de terreno para
construção de sede própria;
VI. Assegurar o fiel cumprimento dos objetos do instrumento (Termo de
Cooperação);
VII. Comunicar por escrito aos partícipes qualquer alteração e/ou irregularidade na
execução do instrumento (Termo de Cooperação).
Art. 4º - Em razão do interesse mútuo na execução do objeto do Termo de
Cooperação, o mesmo não constará com transferência de recursos entre os partícipes.
Art. 5º - O prazo de vigência do “Termo de Cooperação” será de 5 (cinco) anos, com
início a partir da publicação do seu extrato resumido no Diário Oficial da União (D.O.U.),
podendo ser prorrogado em comum acordo entre as partes.
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Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 11 DE MAIO DE 2022.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 1.699, DE 11 DE MAIO DE 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Casa de Leis, o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a
firmar Termo de Cooperação com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências.”
Tal iniciativa tem por objetivo desenvolver um programa da mútua cooperação e
intercâmbio acadêmico, científico e cultural, para a oferta de atividades de ensino, pesquisa
e extensão a serem oferecidos em Água Boa.
No primeiro momento, vários levantamentos foram realizados nos setores
comerciais, onde na oportunidade seus representantes puderam expor seus anseios e
expectativas com relação aos cursos profissionalizantes, devido à falta de mão de obras
qualificadas.
Historicamente, a realidade brasileira convive com déficit na oferta de educação
profissional, uma vez que essa modalidade de educação de nível médio deixou de ser
oferecida nos sistemas de ensino estadual com a extinção da Lei nº 5.962/1971. Desde então,
a educação profissional esteve a cargo da rede federal de ensino, mais especificamente, das
escolas técnicas, agrotécnicas, centro de educação tecnológica, algumas redes estaduais e nas
instituições privadas, em especial as do Sistema “S”, na sua maioria, atendendo as demandas
dos grandes centros, ou seja, das capitais.
Com a publicação da LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação profissional passou por
diversas mudanças nos seus direcionamentos filosóficos e pedagógicos, passando a ter um
espaço delimitado na própria lei, configurando-se em uma modalidade da educação nacional.
Em 2008, as instituições federais de educação profissional, foram reestruturas para se
configurarem em uma rede nacional de instituições públicas de Educação Profissional e
Tecnológica (EPT), denominando-se de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Hoje, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato
Grosso, vem desenvolvendo uma política pública diferenciada, com projeto de expansão e
interiorização dessa instituição educativa, implantado e atuando em diferentes municípios do
estado, ofertando cursos em diferentes áreas profissionais.
Com o franco desenvolvimento do município, Água Boa carece de mão de obras
qualificadas, identificadas pelos setores representativos de categorias, setores produtivos,
sociedade civil organizada e pública. E a implantação de um Campus IFMT no município, cujos
cursos profissionalizantes, devem ser entendidas como a capacidade de mobilizar, articular e
colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
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eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho, o qual vem de encontro
com a formação de profissionais que possam atuar nas áreas de produção animal, vegetal,
agroindustrial e gestão urbana e rural do nosso município e região.
Ressaltamos que, dentro da função social do IFMT, os cursos a serem ofertados,
pretende estimular a formação humana integral por meio de uma oferta de educação
profissional e tecnológica que articule ciência, tecnologia, trabalho e cultura, visando à
formação do profissional-cidadão crítico-reflexivo, competente técnica e eticamente,
comprometido com as transformações da realidade na perspectiva da igualdade e da justiça
social.
De princípio, com o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Água Boa o IFMT, pretende-se já no início do segundo semestre deste ano de
2022, ofertar cursos de formação inicial e continuada, por meio de demandas identificadas
pelos setores representativos de categorias, setores produtivos, sociedade civil organizada e
pela Prefeitura Municipal de Água Boa. Para o primeiro semestre de 2023 pretende-se ofertar
210 (duzentas e dez) vagas, de cursos técnicos nas modalidades concomitante e/ou
subsequente.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa
Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada e
estudada, bem como obtenha deliberação favorável em sua íntegra.
MARIANO KO KIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Nulo EDU
Profa. NUBIA ROSANA RE
Secretária Mun ação
SEBASTIÃO AN PRES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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